Zusammenfassung der Ressource
JULGAMENTO CONFORME O ESTADO
DO PROCESSO
- 355 - Do Julgamento Antencipado do Mérito
- DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
- Quando não houver necessidade de produção de outras provas
- Ocorrem os efeitos da revelia e não houver requerimento de prova
- Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito (Decisão Interlocutória - não sentença -, recorre-se com AGRAVO DE INSTRUMENTO)
- Quando o juiz julgar que parte do processo está de acordo (recorre-se com agravo de instrumento) e o resto do processo que não foi resolvido, continua andando
- Quando um ou mais se mostrarem incontroversos
- Quando estiver em condições de imediato julgamento (nos termos do 355)
- Do saneamento da organização do processo 357 (É uma decisão interlocutóia
- Para 3 do 357 - Complexidade de matéria e fato, o juiz deverá marcar audiência para saneamento em cooperação das partes
- Para 1 art 357 - Se o juiz saneou o processo por conta própria para sanear pontos de
controvérsia, tanto autor quanto réu tem prazo de 5 dias para responder (prazo comum)),
passado esse prazo, a decisão se torna estável (preclusão)
- Para 4 ARt 357 - Se for necessária prova testemunhal, as partes tem prazo comum não
superior a 15 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas
- Para 5 ART 357 - Marcada a audiência, as partes devem
levar o rol de testemunhas para a audiencia, sob pena de
preclusão (max 10 testemunhas)
- No máximo tres testemunhas para cada fato (pode
haver maios de um fato para sanar
- Da Extinção do Processo (Art 485 / 487) - SENTENÇA
- ART 485 - Sentença SEM JULGAMENTO DE MÉRITO:
- Art 487 - Sentença COM JULGAMENTO DE MÉRITO
- NO CASO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (INDEPENDENTE DO CASO)
- Se o Juiz verificar necessidade de Perícia,ele já nomeia perito
- Se o juiz verificar necessidade de testemunhas, o juiz marca a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO ( ART 358 ao 368)