Zusammenfassung der Ressource
Comercialização de produtos químicos
controlados
- 1 . Objetivo
- Regulamentar a comercialização dos produtos controlados
- Impedir venda dessas substâncias para clientes que não estejam em conformidade com a legislação brasileira
- Facilitar a descoberta de operações e pedidos suspeitos
- 2. Aplicações
- Todos os estabelecimentos no Brasil, compreendendo
a Matriz e suas filiais que comercializam substâncias
químicas controladas
- 3. Documentos associados
- Formulário RC-02 - Relatório de Acidente / Incidente
- Formulário RQ-63 - Solicitação de ajuste de estoque
- PCA-03 - Análise e investigação de incidentes e Acidentes
- PADM-001 - Compra e Venda de Produtos Controlados
- Processo de vendas Nacionais - PVEN-001 - Análise crítica
- 4. Descrição
- 4.1 Definição do procedimento
- Regras a serem seguidas na comercialização de produtos controlados
- 4.2 Escopo
- Todo departamento no Brasil que trata:
- Importação
- Exportação
- Comercialização
- Armazenamento
- Expedição
- Produção
- 4.3 Base Legal
- Lei 10357 de 27/12/2001
- Portaria 1274 de 25/08/2003
- Decreto N° 4262 de 10/06/2002
- 5. Definições
- 5.1 Comercialização
- Qualquer tipo de trasação direta ou
indireta entre pessoas físicas e
jurídicas
- 5.2 Importação/Exportação
- A entrada e saída para recinto
aduaneiro, incluindo os regimes
alfandegários temporários
- 5.3 Mistura
- Qualquer combinação que contenha um solvente
orgânico controlado, podendo ser separado e
mantendo a sua identidade química
- 5.4 Produção
- Processos realizados de forma industrial ou artesanal
- 5.5 Precursores químicos
- Substâncias que possam ser utilizadas na
produção, fabricação e/ou preparação de
entorpecentes, substâncias psicotrópicas ou
substâncias de efeitos similares
- 5.6 Produtos Químicos Essenciais
- Substâncias não sendo precursores químicos, tais
como solventes, reagentes ou catalisadores, podem
ser utilizados na produção, fabricação, extração e/ou
preparação de entorpecentes e similares
- 5.7 Usuário
- Destinatário final que utilizam produtos químicos essenciais
- 5.8 Distribuição
- Transferência de produtos
químicos essenciais de uma
pessoa ou usuário para outro
- 5.9 Fabricação
- Processos mediante os quais são obtidos outros
produtos químicos essenciais, incluindo refinação,
reciclagem e a transformação de uns em outros
- 6. Responsáveis
- 6.1 - Gerente de Produtos Controlados
- Celso Antônio Soccol
- 6.2 - Coordenador Responsável
- Angela Aparecida Azevedo Ferreira
- 6.3 - Substituto do Coordenador Responsável
- Maria Angélica Ferreira da Silva Solimeno
- 6.4 - Assistente do Coordenador Responsável
- Esteio
- José Aldair do Nascimento Barros
- Joinville
- Beatriz Millarch
- Recife
- Luiz Henrique Leite de Lima
- 7. Definições das Responsabilidades
- Designado o Diretor Financeiro do Brasil como a pessoa
responsável no que se refere aos produtos controlados.
O Diretor Financeiro poderá nomear um Coordenado de
Produtos Controlados ligado a Diretoria delegando-lhe a
função mas não a responsabilidade
- 7.1 - Do Diretor de Produtos Controlados
- 7.1.1 - Em caso de incidentes ou acidentes
com produtos controlados, com envolvimento
nas investigações administrativas ou penais.
Deverão informar por escrito imediatamente
num prazo não superior a 24 horas ao
Gerente de Produtos Controlados da
corporação os detalhes e motivos que
levaram esta situação. Deverá ser emitido
pelo Coordenador o relatório descrevendo os
detalhes do incidente ou acidente, devendo-se
incluir qualquer documento anexo emitido
pelas autoridades locais (PCA-03)
- 7.1.2 - Organizar Workshops de treinamento para
esclarecimento referente aos produtos
controlados As palestras serão organizadas pelo
Coordenador de Produtos Controlados e não
deverá conflitar com as ministradas a época da
visita do Gerente de Produtos Controlados da
Corporação.
- 7.1.3. - Aprova cadastro de cliente novos
- 7.2 - Do Coordenador de Produtos Controlados
- 7.2.1 - Facilitar informação e documentação
requeridos pelo Gerente
- 7.2.2. - Prestar todo apoio necessário ao
Gerente durante auditorias que forem
realizadas
- 7.2.3 - Garantir a utilização e atualização do
módulo de Produtos Controlados do Sistema
Phoenix
- 7.2.4 - Supervisionar dentro da empresa se as
atividades relacionadas às substâncias
controladas estão regulamentadas sob as
normas estabelecidas pela Corporação
- 7.2.5 - Informar ao Diretor de Produtos
Controlados as falhas administrativas que forem
detectadas referentes ao manuseio e
comercialização das substâncias fiscalizadas
- 7.2.6 - Ser a pessoa de contato com autoridades
locais responsáveis pelas substâncias controladas
- 7.2.7 - Coordenar as solicitações das licenças, registros,
autorizações, certificados de funcionamento para a
manipulação das substâncias controladas. Importações,
exportações, transportes ou qualquer outro documento ou
obrigação exigidos pelas leis locais
- 7.2.8 - ertificar-se do cumprimento das disposições legais
assinaladas das leis locais sobre as substâncias químicas
controladas
- 7.2.9 - Manter arquivos de documentos relacionados e
exigidos pela lei, se possível também digital, pelo prazo
prescricional de 5 anos
- 7.2.10 - Apenas delegar ao Assistente do Coordenador o
atendimento das fiscalizações
- 7.2.11 - Em caso de incidente com produtos controlados deverá
ser emitido um relatório descrevendo os detalhes, devendo-se
incluir qualquer documento anexo emitido pelas autoridades
locais. Este documento deverá das suporte ao Gerente de
Produtos Controlados da Corporação no prazo máximo exigível
de 24 horas (PCA-03).
- 7.3 Do Substituto do Coordenador de
Produtos Controlados
- Atuará somente na ausência do Coordenador de
Produtos Controlados ou por ele acionado quando da
necessidade de suporte
- 7.4 Do assistente do Coordenador de
Produtos Controlados
- Responsável para atendimento a fiscalização
local. Emissão de relatório conclusivo da
fiscalização. Emitido e enviado juntamente com
cópia de toda a documentação tratada ao
Coordenador de Produtos Controlados, no prazo
máximo de 12 horas. Referente a ajustes ou
acidente/incidente, deverá informar no prazo
máximo de horas