Zusammenfassung der Ressource
princípios constitucionais
(art. 5, cf)
- legalidade
- não há crime sem lei
anterior que o defina
nem pena sem prévia
cominação legal.
- infração penal
- crime
- contravenção
penal
- sansão penal
- pena
- medida de
segurança
- desdobramentos
- em sentido estrito
- L.O. e L.C.
- exceção: MP
para dir. penal
não incriminador
- TIDH: não
cria crime.
- escrita
- proibição do
costume
incriminador
- estrita
- não pode adotar a
analogia in malam
partem
(integração da lei)
- certa
- precisão na tipificação dos delitos:
princípio da TAXATIVIDADE
- anterior
- proibição da retroatividade MALÉFICA
- irretroatividade
da lei penal
- a lei penal não
retroagirá, SALVO
para beneficiar o RÉU
- mandados
constitucionais de
criminalização
- patamar mínimo de tratamento
penal determinados pela CF
- imperativos de
tutela: proibição de
proteção insuficiente.
- XLI - vedação de práticas
discriminatórias
- XLII - racismo (inafiançável)
- imprescritível
- XLIIII - crimes hediondos e
equiparados (inafiançável)
- insuscetível de graça e anistia
- XLIV - ação de grupos
armados (inafiançável)
- imprescritível
- intranscendência
da pena
- nenhuma pena
passará da pessoa
do apenado
- obrigação de reparar o dano
- é efeito CIVIL da condenação
- passa da pessoa do
condenado no limite do
patrimônio transferido.
- multa ou prestação
pecuniária?
- como sanção penal, não.
- perdimento de bens
- pena: não passa
- efeito civil: passa
- individualização
da pena
- rol exemplificativo
- privação ou restrição de liberdade / perda
de bens / multa / prestação social
alternativa / suspensão ou interdição de
direitos
- aspectos
- judiciário
- administrativo (executivo)
- legislativo
- dignidade
humana
- a ninguém pode
ser imposta uma
pena ofensiva À
dignidade humana
- guia o estado na
criação, aplicação e
execução da pena
- penas proibidas:
- morte, salvo em guerra
declarada / caráter
perpétuo / de trabalhos
forçados / de banimento /
cruéis
- direitos e
garantias
fundamentais dos
cidadãos contra
arbítrio estatal