Zusammenfassung der Ressource
ESTATUTO DA CIDADE
(Lei 10.257/2001)
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988
- Art. 182
- Política Urbana = responsabilidade/execução
Municípios (garantir função social e
desenvolvimento)
- PLANO DIRETOR
- OBRIGATÓRIO
- cidades com mais de
20mil habitantes
- Cidades integrantes de
regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas
- Cidades em áreas
de interesse
turístico
- Cidades que querem utilizar os instrumentos
previstos no art. 182 da Constituição de 1988
- Cidades sob influência de
obras de atividades que
causam significativa
degradação ambiental de
âmbito regional ou nacional
- PPA, LDO, LOA
devem prever as
suas disposições
- Elaborado a partir da participação da
sociedade e comunidades
representativas junto ao poder público
- publicidade
- desapropriação
sanção
- edificação ou parcelamento
compulsórios
- IPTU progressivo
(5 anos - máx. 15%)
- Art. 183
- Usucapião
- Aquisição de imóvel urbano (até 250m²) pelo
ocupante que o utiliza como sua
moradia ou de sua família.
- OBJETO: Estabelecer normas de ordem
pública e interesse social disciplinando
a propriedade urbana em prol:
- bem coletivo
- segurança
- bem-estar
dos cidadãos
- equilíbrio ambiental
- OBJETIVO: Ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais
da cidade e do desenvolvimento
urbano como também da propriedade
urbana
- FUNÇÕES SOCIAIS DA
CIDADE (Cidades
Sustentáveis)
- saneamento básico
- moradias
- lazer
- trabalho
- observância das
prescrições
ambientais
- Cidades Saudáveis geridas
democraticamente
- ATRIBUIÇÕES DA UNIÃO
- Editar as normas gerais
(art. 24 constituição)
- Legislar sobre normas de
cooperação sobre a politica
urbana
- Promover só/em
cooperação a construção de
casas populares
- Instituir medidas de melhoria para
a habitação e o saneamento básico
- Instituir diretrizes sobre o
desenvolvimento urbano
- Elaborar/executar planos nacionais/regionais
sobre a ordenação do território e do
desenvolvimento econômico e social