Zusammenfassung der Ressource
Regimes da
Previdência Social
- Regime Próprio - RPPS
- Servidores Públicos e Militares
- CF/88 art. 40 - LEI 9.917
- É de caráter OBRIGATÓRIO
- Caráter coletivo de organização estatal
- Materializado através de PRESTAÇÕES
(benefícios ou serviços)
- Regime Geral - RGPS
(INSS)
- Caráter OBRIGATÓRIO
- CF/88 Art. 201 e LEI 8.212
(CUSTEIO); LEI 8.213 (BENEFÍCIOS);
LEI 3.048 (REGULAMENTO).
- Caráter coletivo de organização estatal
- Materializado através de PRESTAÇÕES
(benefícios ou serviços)
- Regime Complementar - RCPS
- CF/88 art. 202 -
LEI 108/01 e
109/01
- É de cunho FACULTATIVO
- Depende das regras de
defesa do consumidor.
REGRAS CONTRATUAIS
PRIVADAS
- Relação contratual complementar, de
acordo com a renda e CONTRATAÇÃO
- Contratação "AF"
- ABERTA
- Livre contratação com
QUALQUER INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, ou seja, você não tem
que ter determinado "critério" para
aderir a esse plano.
- FECHADA
- É o plano de previdência ao qual
só podem aderir as pessoas de
uma determinada classe assim
eleita pela Previdência
Complementar
- ** Desde 2013 os Servidores
Públicos passaram a ter o regime
de prev. fechado para eles, a
FUNPRESP que é de adesão
facultativa (complementar).