PREVENÇÃO

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POLÍTICAS PÚBLICAS CONTRA CASTIGO FÍSICO E TRATAMENTO CRUEL E DEGRADANTE E FORMAS DE VIOLÊNCIA ALTERNATIVAS NO PROCESSO EDUCATIVO ARTICULAÇÃO EM REDE , INTEGRAÇÃO DE ÓRGÃOS PRODUTOS E SERVIÇOS AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR
Danielly Franchini
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Danielly Franchini
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Zusammenfassung der Ressource

PREVENÇÃO
  1. DEVER DE TODOS
    1. PREVENIR A OCORRÊNCIA DE AMEAÇA OU VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA CR/AD.
    2. UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS
      1. ATUAR ARTICULADOS P/ :
        1. ELABORAR POLÍTICAS PÚBLICAS
          1. COIBIR O USO DE CASTIGO FÍSICO, TRATAMENTO CRUEL E DEGRADANTE
          2. EXECUTAR AÇÕES
            1. DIFUNDIR FORMAS NÃO VIOLENTAS DE EDUCAÇÃO DE CR/AD.
              1. CAMPANHAS EDUCATIVAS PERMANENTES P/ DIVULGAÇÃO DO DIREITO DA CR/AD. DE SEREM EDUCADOS E CUIDADOS SEM CAST. E TRATAM.
                1. INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS
                2. INTEGRAÇÃO COM ÓRGÃOS DO PODER JUD., MP , DP, CT + CONSELHO DE DIREITOS DA CR/AD.
                  1. + ENT. NÃO-GOV QUE ATUAM NA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CR/AD.
                  2. FORMAÇÃO CONTINUADA E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, E ASS. SOCIAL E DEMAIS AGENTES QUE ATUAM NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CR/AD.
                    1. P/ DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS NECESSÁRIAS P/:
                      1. PREVENÇÃO
                        1. IDENTIFICAÇÃO DE EVIDÊNCIAS
                          1. TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA CR/AD.
                          2. DIAGNÓSTICO
                            1. ENFRENTAMENTO
                          3. APOIO E INCENTIVO ÀS PRÁTICAS DE RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS QUE ENVOLVAM VIOLÊNCIA CONTRA CR/AD.
                            1. INCLUSÃO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE AÇÕES QUE VISEM GARANTIR OS DIREITOS DA CR/AD.
                              1. DESDE O PRÉ-NATAL
                                1. ATIVIDADES JUNTO AOS PAIS E RESP.
                                  1. PROMOVER A REFLEXÃO, DEBATE E ORIENTAÇÃO SOBRE ALTERNATIVAS NO PROCESSO EDUCATIVO
                              2. ESPAÇOS INTERSETORIAIS LOCAIS P/ ARTICULAÇÃO DE AÇÕES E ELABORAÇÃO DE PLANO DE ATUAÇÃO CONJUNTA
                                1. FOCADO NAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
                                  1. PROFISS. SAÚDE. ASS. SOCIAL, EDUCAÇÃO, ÓRGAOS DE DEFESA
                          4. FAMÍLIAS COM CR/AD P.C.D.
                            1. PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
                              1. AÇÕES E POLÍTICAS DE PREVENÇÃO
                            2. CR/AD. DIREITO À INFORMAÇÃO, CULTURA, LAZER, ESPORTE, DIVERSÃO, ESPETÁCULO E PRODUTOS E SERVIÇOS
                              1. DESDE QUE RESPEITEM A SUA CONDIÇÃO PECULIAR DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO
                                1. SUSPEITAS DE MAUS-TRATOS
                                  1. ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DEVEM CONTAR COM PESSOAS CAPACITADAS A RECONHECER E COMUNICAR O CT
                                    1. PESSOAS ENCARREGADAS, POR CARGO, FUNÇÃO, MINISTÉRIO, PROFISSÃO, OCUPAÇÃO, CUIDADO, ASSISTÊNCIA, GUARDA DE CR/AD.
                                      1. PUNÍVEL O INJUSTIFICADO RETARDAMENTO OU OMISSÃO, CULPOSA OU DOLOSA
                                2. PREVENÇÃO ESPECIAL
                                  1. PODER PÚBLICO REGULARÁ DIVERSÕES E ESPETÁCULOS PÚBLICOS
                                    1. INFORMANDO :
                                      1. NATUREZA
                                        1. FAIXA ETÁRIA RECOMENDADA
                                          1. LOCAIS E HORÁRIOS IMPRÓPRIOS
                                          2. RESP. PELAS DIVERSÕES E ESPETÁCULOS DEVERÃO FIXAR:
                                            1. INFORMAÇÃO DESTACADA SOBRE A NATUREZA, E FAIXA ETÁRIA DE CLASSIFICAÇÃO DO ESPETÁCULO
                                              1. LUGAR VÍSIVEL E DE FÁCIL ACESSO, NA ENTRADA DA EXIBIÇÃO
                                            2. CR/AD. TERÁ ACESSO ÀS DIVERSÕES E ESP. CLASSIFICADOS C/ ADEQUADOS À SUA FAIXA ETÁRIA
                                              1. CR MENOR DE 10 ANOS SOMENTE PODERÃO INGRESSAR/PERMANECER
                                                1. SE ACOMPANHADA DOS PAIS
                                              2. EMISSORAS DE RÁDIO E TV:
                                                1. EXIBIRÃO SOMENTE NO HORÁRIO RECOMENDADO PARA O PÚBLICO INFANTO-JUVENIL
                                                  1. PROGRAMAS COM FINALIDADE EDUCATIVA, ARTÍSTICA, CULTURAL E INFORMATIVA
                                                2. NENHUM ESPETÁCULO SERÁ APRESENTADO SEM AVISO DE SUA CLASSIFICAÇÃO
                                                  1. PROPRIETÁRIO DE EMPRESA DE VENDA/ALUGUEL DE FITAS DE VÍDEO CUIDARÃO P/ NÃO HAVER VENDA OU LOCAÇÃO EM DESACORDO C/ CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
                                                    1. FITAS COM MATERIAL IMPRÓPRIO
                                                      1. DEVERÁ EXIBIR INFORMAÇÃO SOBRE SUA NATUREZA E FAIXA ETÁRIA
                                                      2. REVISTAS E PUBLICAÇÕES COM MATERIAL IMPRÓPRIO
                                                        1. EMBALAGEM LACRADA, C/ ADVERTÊNCIA DE SEU CONTEÚDO
                                                          1. CAPAS C/ PORNOGRAFIA SERÁ EM EMBALAGEM OPACA
                                                          2. REVISTAS INFANTO-JUVENIL
                                                            1. NÃO PODERÃO CONTER:
                                                              1. ANÚNCIOS, ILUSTRAÇÕES DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, TABACO, ARMAS , MUNIÇÕES
                                                                1. DEVERÁ RESPEITAR OS VALORES ÉTICOS E SOCIAIS DA PESSOA E DA FAMÍLIA
                                                            2. ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE BILHAR, SINUCA, ETC, CASAS DE JOGOS, APOSTAS
                                                              1. AINDA QUE EVENTUALMENTE
                                                                1. NÃO PERMITIRÃO A ENTRADA E PERMANÊNCIA DE CR/AD. , FIXANDO AVISO P/ ORIENTAÇÃO
                                                        2. PRODUTOS E SERVIÇOS
                                                          1. É PROIBIDA A VENDA P/ CR/AD. :
                                                            1. ARMAS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS
                                                              1. EX: FOGOS DE ARTIFÍCIOS
                                                              2. BEBIDAS ALCOÓLICAS
                                                                1. PRODUTOS QUE POSSUEM COMPONENTES QUE CAUSAM DEPENDÊNCIA
                                                                  1. FÍSICA
                                                                    1. PSÍQUICA
                                                                      1. AINDA QUE POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA
                                                                        1. EX: VÍDEOGAMES
                                                                          1. CELULAR
                                                                            1. CHOCOLATE
                                                                          2. FOGOS DE ESTAMPIDO E DE ARTIFÍCIO
                                                                            1. EXCETO !
                                                                              1. AQUELES QUE TEM POTENCIAL REDUZIDO
                                                                                1. INCAPAZ DE PROVOCAR DANOS EM CASO DE UTILIZAÇÃO INDEVIDA
                                                                            2. REVISTAS COM CONTEÚDO IMPRÓPRIO
                                                                              1. BILHETES LOTÉRICOS E EQUIVALENTES
                                                                                1. PROIBIDA A HOSPEDAGEM DE CR/AD. EM HOTEL, MOTEL, PENSÃO , ETC
                                                                                  1. SALVO !
                                                                                    1. SE AUTORIZADO OU ACOMPANHADO PELOS PAIS
                                                                              2. AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR
                                                                                1. NENHUMA CR. PODERÁ VIAJAR FORA DA COMERCA ONDE RESIDE DESACOMPANHADA DOS PAIS/ RESP.
                                                                                  1. SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
                                                                                  2. AUTORIZAÇÃO NÃO SERÁ EXIGIDA :
                                                                                    1. COMARCA CONTÍGUA À DA RESIDÊNCIA DA CR.
                                                                                      1. MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
                                                                                        1. MESMA REGIÃO METROPOLITANA
                                                                                      2. CR ESTAR ACOMPANHADA :
                                                                                        1. ASCENDENTE OU COLATERAL MAIOR ATÉ O 3 º GRAU
                                                                                          1. COMPROVADO DOCUMENTALMENTE O PARENTESCO
                                                                                            1. AVÓS E TIOS
                                                                                            2. PESSOA MAIOR, EXPRESSAMENTE AUTORIZADA PELO PAI, MÃE, RESP.
                                                                                              1. A AUT. JUD. , A PEDIDO DOS PAIS, PODERÁ CONCEDER AUTORIZAÇÃO VÁLIDA POR 2 ANOS
                                                                                          2. VIAGEM AO EXTERIOR
                                                                                            1. AUTORIZAÇÃO SÓ SERÁ DISPENSÁVEL :
                                                                                              1. ESTIVER ACOMPANHADO DE AMBOS OS PAIS/RESP.
                                                                                                1. VIAJAR NA COMPANHIA DE UM DOS PAIS
                                                                                                  1. AUTORIZADO EXPRESSAMENTE PELO OUTRO
                                                                                                    1. DOCUMENTO COM FIRMA RECONHECIDA
                                                                                                2. SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, NENHUMA CR/AD. NASCIDO NO BRASIL PODERÁ SAIR DO PAÍS NA COMPANHIA DE ESTRANGEIRO RESIDENTE NO EXTERIOR
                                                                                              Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                              ähnlicher Inhalt

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                                                                                              GoConqr suporte .
                                                                                              ECA - LEI 8069/91
                                                                                              GoConqr suporte .
                                                                                              Lei nº 8069/90 (ECA)
                                                                                              GoConqr suporte .
                                                                                              Direitos fundamentais garantidos pelo ECA - 02.10.2014
                                                                                              Marcelo Llaberia
                                                                                              Artigos importantes do ECA (Lei 8.069/90)
                                                                                              Luís Felipe Mesiano
                                                                                              Questões ECA I
                                                                                              Luís Felipe Mesiano
                                                                                              Feridas
                                                                                              Hyago Connor
                                                                                              ECA - Família Substituta
                                                                                              Joníferson Corvalan Rodrigues
                                                                                              SESA → Técnico Administrativo
                                                                                              Bruno Rodrigues
                                                                                              Adolescência
                                                                                              Fernanda Escobar