Zusammenfassung der Ressource
PREVENÇÃO
- DEVER DE TODOS
- PREVENIR A OCORRÊNCIA DE AMEAÇA OU VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA CR/AD.
- UNIÃO, ESTADOS E
MUNICÍPIOS
- ATUAR ARTICULADOS P/
:
- ELABORAR POLÍTICAS PÚBLICAS
- COIBIR O USO DE CASTIGO FÍSICO, TRATAMENTO CRUEL E DEGRADANTE
- EXECUTAR
AÇÕES
- DIFUNDIR FORMAS NÃO VIOLENTAS DE EDUCAÇÃO DE CR/AD.
- CAMPANHAS EDUCATIVAS PERMANENTES P/ DIVULGAÇÃO DO DIREITO DA CR/AD. DE SEREM EDUCADOS E CUIDADOS
SEM CAST. E TRATAM.
- INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS
- INTEGRAÇÃO COM
ÓRGÃOS DO PODER JUD.,
MP , DP, CT + CONSELHO
DE DIREITOS DA CR/AD.
- + ENT. NÃO-GOV
QUE ATUAM NA
PROMOÇÃO,
PROTEÇÃO E
DEFESA DOS
DIREITOS DA
CR/AD.
- FORMAÇÃO CONTINUADA E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, E ASS. SOCIAL E DEMAIS AGENTES QUE
ATUAM NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CR/AD.
- P/ DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS NECESSÁRIAS P/:
- PREVENÇÃO
- IDENTIFICAÇÃO DE EVIDÊNCIAS
- TODAS AS FORMAS
DE VIOLÊNCIA
CONTRA CR/AD.
- DIAGNÓSTICO
- ENFRENTAMENTO
- APOIO E INCENTIVO ÀS PRÁTICAS DE RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS QUE ENVOLVAM
VIOLÊNCIA CONTRA CR/AD.
- INCLUSÃO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE AÇÕES QUE VISEM GARANTIR OS DIREITOS DA CR/AD.
- DESDE O PRÉ-NATAL
- ATIVIDADES JUNTO AOS PAIS E RESP.
- PROMOVER A REFLEXÃO, DEBATE E ORIENTAÇÃO SOBRE
ALTERNATIVAS NO PROCESSO EDUCATIVO
- ESPAÇOS INTERSETORIAIS LOCAIS P/ ARTICULAÇÃO DE AÇÕES E ELABORAÇÃO DE
PLANO DE ATUAÇÃO CONJUNTA
- FOCADO NAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
- PROFISS. SAÚDE. ASS. SOCIAL, EDUCAÇÃO,
ÓRGAOS DE DEFESA
- FAMÍLIAS COM CR/AD P.C.D.
- PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
- AÇÕES E POLÍTICAS DE PREVENÇÃO
- CR/AD. DIREITO À
INFORMAÇÃO,
CULTURA, LAZER,
ESPORTE, DIVERSÃO,
ESPETÁCULO E
PRODUTOS E
SERVIÇOS
- DESDE QUE RESPEITEM A SUA CONDIÇÃO PECULIAR DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO
- SUSPEITAS DE MAUS-TRATOS
- ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DEVEM CONTAR COM PESSOAS CAPACITADAS
A RECONHECER E COMUNICAR O CT
- PESSOAS ENCARREGADAS, POR CARGO, FUNÇÃO, MINISTÉRIO, PROFISSÃO, OCUPAÇÃO, CUIDADO,
ASSISTÊNCIA, GUARDA DE CR/AD.
- PUNÍVEL O INJUSTIFICADO RETARDAMENTO OU OMISSÃO,
CULPOSA OU DOLOSA
- PREVENÇÃO ESPECIAL
- PODER PÚBLICO REGULARÁ DIVERSÕES E ESPETÁCULOS PÚBLICOS
- INFORMANDO :
- NATUREZA
- FAIXA ETÁRIA RECOMENDADA
- LOCAIS E HORÁRIOS IMPRÓPRIOS
- RESP. PELAS DIVERSÕES E ESPETÁCULOS DEVERÃO FIXAR:
- INFORMAÇÃO DESTACADA SOBRE A NATUREZA, E FAIXA ETÁRIA DE CLASSIFICAÇÃO DO ESPETÁCULO
- LUGAR VÍSIVEL E DE FÁCIL ACESSO, NA ENTRADA DA EXIBIÇÃO
- CR/AD. TERÁ ACESSO ÀS DIVERSÕES E ESP. CLASSIFICADOS C/ ADEQUADOS À SUA FAIXA ETÁRIA
- CR MENOR DE 10 ANOS SOMENTE PODERÃO INGRESSAR/PERMANECER
- SE ACOMPANHADA DOS PAIS
- EMISSORAS DE RÁDIO E TV:
- EXIBIRÃO SOMENTE NO HORÁRIO RECOMENDADO PARA O PÚBLICO INFANTO-JUVENIL
- PROGRAMAS COM FINALIDADE
EDUCATIVA, ARTÍSTICA, CULTURAL
E INFORMATIVA
- NENHUM ESPETÁCULO SERÁ APRESENTADO SEM
AVISO DE SUA CLASSIFICAÇÃO
- PROPRIETÁRIO DE EMPRESA DE VENDA/ALUGUEL DE FITAS DE VÍDEO CUIDARÃO P/ NÃO HAVER VENDA OU LOCAÇÃO
EM DESACORDO C/ CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
- FITAS COM MATERIAL IMPRÓPRIO
- DEVERÁ EXIBIR INFORMAÇÃO SOBRE SUA NATUREZA E FAIXA ETÁRIA
- REVISTAS E PUBLICAÇÕES COM MATERIAL IMPRÓPRIO
- EMBALAGEM LACRADA, C/ ADVERTÊNCIA DE SEU CONTEÚDO
- CAPAS C/ PORNOGRAFIA SERÁ EM EMBALAGEM OPACA
- REVISTAS INFANTO-JUVENIL
- NÃO
PODERÃO
CONTER:
- ANÚNCIOS, ILUSTRAÇÕES DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, TABACO, ARMAS , MUNIÇÕES
- DEVERÁ RESPEITAR OS VALORES ÉTICOS E SOCIAIS DA PESSOA E DA FAMÍLIA
- ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE BILHAR, SINUCA, ETC, CASAS DE JOGOS, APOSTAS
- AINDA QUE EVENTUALMENTE
- NÃO PERMITIRÃO A ENTRADA E PERMANÊNCIA DE CR/AD. , FIXANDO AVISO P/ ORIENTAÇÃO
- PRODUTOS E SERVIÇOS
- É PROIBIDA A VENDA P/ CR/AD. :
- ARMAS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS
- EX: FOGOS DE ARTIFÍCIOS
- BEBIDAS ALCOÓLICAS
- PRODUTOS QUE POSSUEM COMPONENTES QUE CAUSAM DEPENDÊNCIA
- FÍSICA
- PSÍQUICA
- AINDA QUE POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA
- EX: VÍDEOGAMES
- CELULAR
- CHOCOLATE
- FOGOS DE ESTAMPIDO E DE ARTIFÍCIO
- EXCETO !
- AQUELES QUE TEM POTENCIAL REDUZIDO
- INCAPAZ DE PROVOCAR DANOS EM CASO DE UTILIZAÇÃO INDEVIDA
- REVISTAS COM CONTEÚDO IMPRÓPRIO
- BILHETES LOTÉRICOS E EQUIVALENTES
- PROIBIDA A HOSPEDAGEM DE CR/AD. EM
HOTEL, MOTEL, PENSÃO , ETC
- SALVO !
- SE AUTORIZADO OU ACOMPANHADO PELOS PAIS
- AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR
- NENHUMA CR. PODERÁ VIAJAR FORA DA COMERCA ONDE RESIDE
DESACOMPANHADA DOS PAIS/ RESP.
- SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
- AUTORIZAÇÃO NÃO SERÁ EXIGIDA :
- COMARCA CONTÍGUA À DA RESIDÊNCIA DA CR.
- MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
- MESMA REGIÃO METROPOLITANA
- CR ESTAR ACOMPANHADA :
- ASCENDENTE OU COLATERAL MAIOR ATÉ O 3 º GRAU
- COMPROVADO DOCUMENTALMENTE O PARENTESCO
- AVÓS E TIOS
- PESSOA MAIOR, EXPRESSAMENTE AUTORIZADA PELO PAI, MÃE, RESP.
- A AUT. JUD. , A PEDIDO DOS PAIS, PODERÁ CONCEDER
AUTORIZAÇÃO VÁLIDA POR 2 ANOS
- VIAGEM AO EXTERIOR
- AUTORIZAÇÃO SÓ SERÁ DISPENSÁVEL :
- ESTIVER ACOMPANHADO DE AMBOS OS PAIS/RESP.
- VIAJAR NA COMPANHIA DE UM DOS PAIS
- AUTORIZADO EXPRESSAMENTE PELO OUTRO
- DOCUMENTO COM FIRMA RECONHECIDA
- SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, NENHUMA CR/AD.
NASCIDO NO BRASIL PODERÁ SAIR DO PAÍS NA COMPANHIA DE
ESTRANGEIRO RESIDENTE NO EXTERIOR