Tribunais competentes para julgar o HC

Beschreibung

Direito Processual Penal Mindmap am Tribunais competentes para julgar o HC, erstellt von a.enobe am 29/11/2014.
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Zusammenfassung der Ressource

Tribunais competentes para julgar o HC
  1. STF
    1. Paciente
      1. Presidente e Vice
        1. Membro do CN
          1. Ministros de Estado
            1. PGR
              1. Comandantes das Forças Armadas
                1. Membros dos Tribunais Superiores
                  1. Membros do TCU
                    1. Chefes de missão diplomática permanente
                    2. Coator ou Paciente
                      1. Autoridades ou funcionários cujos atos estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição
                      2. Coator
                        1. Tribunais Superiores
                        2. Quando se tratar de crime sujeito à sua jurisdição, em uma única instância
                        3. STJ
                          1. Coator ou Paciente
                            1. Governadores
                              1. Desembargadores do TJ
                                1. Membros do TCE e TCDF
                                  1. TRF, TRE, TRT
                                    1. Membros dos Conselhos ou TCM
                                      1. Membros do MPU que oficiarem perante esses Tribunais
                                      2. Coator
                                        1. Tribunal sujeito à sua jurisdição
                                          1. Ministro de Estado
                                            1. Comandante das Forças Armadas
                                            2. Ressalvada competência da Justiça Eleitoral
                                            3. TRF
                                              1. Coator
                                                1. Juiz Federal
                                              2. Juízes Federais
                                                1. Matéria criminal de sua competência
                                                  1. Quando constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição federal
                                                  2. Justiça do Trabalho
                                                    1. Quando ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição
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