Zusammenfassung der Ressource
Lei 9099/95 - JECrim
- Competência para conciliação,
julgamento e execução de IMPO
- Competência do LUGAR em que foi praticava a IMPO
- Contravenções Penais
- Crimes com pena inferior a 2 anos
- Cumulada ou não com multa
- Precisa de advogado
- Se não tiver, será
designado um
- Objetivo
- Reparação do dano + Aplicação da
pena não privativa de liberdade
- Crimes militares NÃO se submetem
- Violência doméstica pode ser julgado
- Mas não podem ser aplicados os institutos despenalizadores
- Citação
- Sempre que possível, no próprio
Juizado ou por Mandado
- NÃO PODE SER
PODE EDITAL OU
HORA CERTA
- Se não for encontrado,
segue para rito sumário
- Rito Sumaríssimo
- Fase Preliminar
- Termo Circunstanciado de Ocorrência
- Audiência Preliminar
- Tenta acordo
- Presentes representante do MP, autor
do fato, vítima e responsável civil, se
possível, além dos advogados
- Aceitação da proposta de composição
dos danos civis pelo autor
- Repara dano
- Acordo homologado = Título juízo
cível + renúncia ao direito de
denúncia/queixa ou representação
(IRRECORRÍVEL)
- Transação Penal
- MP deve estar presente
- Havendo representação
ou Crime AP Pública
incondicionada
- Não sendo caso de arquivamento, MP pode propor
aplicação imediata de pena restritiva de DIREITO ou MULTA
- Se a multa for a única pena, Juiz pode reduzir pela metade
- Doutrina: se descumprir, MP é
comunicado e agente é condenado
- Impossibilidades
- Agente reincidente em crime
- Agente se beneficiou pela transação nos
últimos 5 anos - prazo depurador
- Antecedentes, conduta social e
personalidades incompatíveis
- Oferecimento oral da denúncia
para que seja iniciada a ação penal
- Se não tiver a transação penal.
Acusado ficará cientificado do dia
e hora da audiência
- Fase Processual
- Audiência de Instrução e Julgamento
- Defesa preliminar pelo advogado
- Recebimento da denúncia/queixa ou rejeição
- Oitiva da vítima
- Oitiva das testemunhas, primeiro acusação, depois defesa
- Interrogatório do acusado
- Debates orais
- Sentença
- Dispensado o relatório, só terá
elementos de convicção do Juiz
- Testemunhas devem ser requeridas até 5 dias antes da audiência
- Cabe APELAÇÃO no prazo de 10
DIAS- julgado por 3 Juízes em
exercício do 1º grau de Instrução
- Resposta do recorrido
em 10 DIAS
- Aqui pode-se SUSPENDER para penas
IGUAL OU INFERIORES A 1 ANO
- MP oferece denúncia + Proposta de
suspensão por 2 a 4 anos, desde que
- Não esteja sendo processado por crime
ou não tenha sido condenado por crime
- Aceita a proposta, na presença do Juiz e este recebendo a
denúncia, suspenderá sob as seguintes condições
- Reparo do dano (se possível), Proibição de frequentar
determinados lugares, Proibição de ausentar-se da comarca sem
autorização do juiz, Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo,
mensalmente, para informar atividades
- Se descumprir, revogação da proposta. O mesmo ocorre se for
processado, no curso do prazo, por contravenção
- Sem complexidade
de provas
- Não é um BO, ninguém é preso, é um TERMO DE
COMPROMISSO do JECrim, terá que comparecer. A Autoridade
Policial faz e envia ao JECrim