Lei Complementar nº 25 Lei orgânica (06/07/1998)

Beschreibung

Médio Legislação MP-Goiás Mindmap am Lei Complementar nº 25 Lei orgânica (06/07/1998), erstellt von Suellem Falche am 21/08/2013.
Suellem Falche
Mindmap von Suellem Falche, aktualisiert more than 1 year ago
Suellem Falche
Erstellt von Suellem Falche vor fast 11 Jahre
53
0

Zusammenfassung der Ressource

Lei Complementar nº 25 Lei orgânica (06/07/1998)
  1. Princípios: unidade, indivisibilidade e a independência funcional
    1. Promotor de Justiça ingressa por concurso e atuam junto aos Juízes de direito e Procurador de Justiça egressos de carreira de Promotor, por promoção
      1. ADM. SUPERIOR: 1. Procuradoria Geral: presidente PGJ, escolhido entre os Promotores vitalícios(aprovado no est. probatório) e Procuradores em atividade. Nomeado pelo Gov. por lista tríplice, mandato de 2 anos, permitida a recondução. Lista realizada no último dia útil que antecede o término do mandato, voto secreto, proibido postal e procuração. PGJ encaminha lista ao Gov. que tem 15 dias para escolher novo PGJ, caso não escolha, será nomeado membro mais votado.
        1. No caso de vacância, o PGJ será exercido pelo Sub de Assunto Jurídicos-Institucionais e Administrativo e na falta destes pelo Procurador mais antigo em exercício
          1. Será destituído por deliberação da Ass. Legislativa, em caso de abuso de poder, conduta incompatível, grave omissão, assegurada ampla defesa ou condenação por inração com reclusão, em decisão transitado em julgado
            1. O PGJ em caso de afastamento será substituído pelo Sub para Ass. Inst., para Ass. Adm. e pelo de Ass. Juridicos, respec. e pelo mais antigo em exercício na falta desses. Em caso de impedimento pelo mais antigo em exercicio.
              1. São inelegíveis: membros afastados, condenados por crimes ou por improbidade com decisão transitada em julgado, estajam cumprindo sanção por processo adm. disciplinar, inscritos em lista sextuplas de membros que compõem os TF, TJ e DF e não apresentarem declaração de regularidade dos serviços no MP.
              2. Compete ao TCE exercer o controle externo do MP-GO
                Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                ähnlicher Inhalt

                Const. Federal Art. 127 a 129 Ministério Público
                Suellem Falche
                Collocation - Business English - EBC - WU
                Geht euch nichts an
                Mediengestalter Abschlussprüfung 2015
                Jonas Deh
                Thermodynamik I/II
                K G
                BAS 3 - Klausur- & Übungsaufgaben
                Samuel Ong
                Der elektrische Stromkreis
                Robert Mairginter
                Vetie: Virofragen 2016
                Johanna Tr
                Vetie - Pharma 2018
                Fioras Hu
                Vetie Pharma 2017
                Larissa Görz
                Geflügelkrankheiten 2016
                Birte Schulz
                Geflügelkrankheiten - Gemischte Altfragen
                Birte Schulz