MP essencial à função jurisdicional,
incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático, dos
interesses sociais e individuais
indisponíveis
Principais Funções: promover
privativamente ação penal pública;
inquérito civil e ação civil pública;
promover a inconstitucionalidade ou
representação para intervenção da
União e dos Estados; defender
interesses dos índios; controle externo
da atividade policial; requisitar
diligências e instauração de inquérito
policial
O MP pode recorrer no processo em
que oficiou como fiscal da lei, mesmo
que não haja recurso da parte
Tem por chefe o PGR, nomeado
pelo Presidente, dentre
integrantes da carreira, > 35 anos,
com aprovação de nome por
maioria absoluta pelo Senado,
mandato de 2 anos, permitida a
recondução
Destituição por iniciativa do
Presidente, com autorização de
maioria absoluta do Senado
Garantia aos membros:
1.vitalicidade(dois anos, não
perde o cargo, a não ser setença
transitada em julgado); 2.
inamovibilidade(salvo por
interesse público); 3.
irredutibilidade de subsidio
Não pode receber honorários,
percentagem ou custas
processuais; exercer a advocacia;
participar de sociedade comercial;
exercer função pública, salvo
magistério
Ingresso por meio de concurso, bacharel em direito com 3 anos de prática jurídica
Conselho Nacional do MP compõe-se de 14 membros, nomeados
pelo Presidente com aprovação de nome por maioria absoluta pelo
Senado, mandato de 2 anos, permitida 1 recondução. PGR
(presidente), 4 membros MPU, 3 membros MPE, 2 juízes, indicados
pelo STF e STJ,2 advogados, indicados pelo CFOAB, 2 cidadãos de
reputação ilibada e notável saber jurídico
Controle da atuação administrativa, financeira e do cumprimentos dos
deveres do MP. Rever, de ofício ou mediante provocação processos
disciplinares do MPU ou MPE, julgados a menos de 1 ano.
O presidente do CF da OAB oficiará junto ao Conselho
Em votação secreta será escolhido o Corregedor Nacional (vedada recondução)
Autonomia funcional e administrativa. Princípios unidade, indivisibilidade e ind. funcional.MP
não legisla, julga e não presta serviços públicos. Compete fiscalizar a aplicação das leis junto
aos orgãos Públicos.
MP abrange: União (Federal, Trabalho, Militar,
DF e terrirórios) e dos Estados