Zusammenfassung der Ressource
Recuperação
judicial
- Requerimento da RJ
- Fase postulatória
- 1. Propositura da ação
- 2. Despacho do juiz
- Requisitos específicos.
- 1. Exercício regular das atividades
há mais de dois anos
- 2. Não ser falido ou, se falido que suas
obrigações tenham sido extintas.
- 3. Não ter obtido recuperação judicial há
mais de 5 anos.
- 4. Não ter obtido recuperação judicial, com base no
plano especial, há menos de 5 anos.
- 5. Não ter sido condenado por crime falimentar, nem ter como sócio controlador
ou administrador pessoa condenada por crime falimentar.
- Legitimidade ativa: Cumprido todos os requisitos específicos, poderá
ser requerida a recuperação judicial do empresário que não se
enquadre nas exclusões. Tal requerimento, normalmente, é feito
pelo próprio empresário. No entanto, além dele, também tem
legitimidade para requerer a recuperação os herdeiros, o conjugue
sobrevivente, inventariante e o sócio remanescente.
- 1. O próprio empresário
- 2. Grupos societários
- 3. OS herdeiros, conjugue sobrevivente e o inventariante.
- 4. Sócio remanescente
- Análise da petição inicial pelo juiz.
- 1. O juiz deverá analisar inicialmente
a legalidade do requerente.
- 1.1. O cumprimento dos requisitos.
- 1.2. A regularidade da petição.
- 1.3. A regularidade da documentação
juntada.
- 2. Se houver irregularidades na inicial ou na
documentação apresentada, o juiz deverá determinar a
emenda à petição inicial (nos termos dos arts. 321 do
CPC/2005). A determinação será para que o requerente
sane as irregularidades que impedem o processamento
do feito. Importante lembrar que o caso é de emenda à
pericial inicial e não de indeferimento de plano. O
prazo para tal emenda é de 15 dias, admitindo
eventualmente prorrogações, pelas Peculiaridades do
caso.