Zusammenfassung der Ressource
SFN E SBP - Geral
- Leasing (sem IOF)
- Operacional
- Financeiro
- de Retorno
- 2 Lei nº 4.595/1964.
- Criou o CMN
- Criou o Bacen
- 1 Estrutura e segmentação.
- 1.1 Órgãos reguladores.
- 3. CMN
- CVM
- Debêntures
- Sem prazo máximo
- Garantidas pelo
patrimônio
- Ações
- ON
- No
lançamento,
devem ser, no
mínimo, em
50%
- PN
- 25% de
distribuição
dos lucros
em caso de
omissão do
estatuto
- Composiçãp
Anmerkungen:
-
·
Composição:
o
Presidente e quatro Diretores
o
Os dirigentes terão mandato fixo de cinco anos,
vedada a recondução, sendo renovado um quinto do Colegiado anualmente
- Presidente + 4
diretores
- Mandato
fixo de 5
anos, sem
recondução
- Exceções
Anmerkungen:
-
·
Excluem-se do regime desta Lei:
o
I - os títulos da dívida pública federal, estadual
ou municipal;
o
II - os títulos cambiais de responsabilidade de
instituição financeira, exceto as debêntures.
- Títulos
públicos
- Títulos
cambiais
- 4. Bacen
- Copon
(1996)
- Metas para a inflação (1999)
- Objetivos: implementar a
política monetária, definir a meta
da taxa Selic e seu eventual
viés; analisar o Relatório de
Inflação
Anmerkungen:
-
Comitê
de Política Monetária – COPOM
·
Criação
o
junho de 1996
·
Objetivo
o
de estabelecer as diretrizes da política
monetária e definir a taxa de juros
·
regime de “metas para a inflação
o
Junho de 1999: regime de “metas para a
inflação”. Essas metas são estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e
cabe ao Banco Central do Brasil fazer cumprir a meta exigida. Caso isso não
ocorra, o Presidente do Banco Central deverá divulgar Carta Aberta ao Ministro
da Fazenda expondo os motivos do descumprimento, as providências tomadas e a
determinação de prazo para que a inflação retorne para a meta.
o
IPCA
o
As metas e os intervalos de tolerância a serem
adotados serão definidos até o dia 30 de junho de cada segundo ano
imediatamente anterior.
o
Decreto 3088: O Banco Central do Brasil
divulgará, até o último dia de cada trimestre civil, Relatório de Inflação
abordando o desempenho do regime de "metas para a inflação", os
resultados das decisões passadas de política monetária e a avaliação
prospectiva da inflação.
·
Reuniões:
o
45 dias (terça e quarta) – Ata em 6 dias
- LRF/2000: Proibiu a
emissão pelo Bacen de
títulos da dívida
- Autoridade
Monetáira
- Banco dos Bancos
- Único Banco Emissor
- Banqueiro do Governo
- Composição
- Presidente + 8
diretores
Anmerkungen:
-
Diretoria
do Banco Central é composta:
·
de 9 membros, sendo um Presidente e oito
Diretores(Não há a obrigatoriedade de o Banco Central ter todos os cargos da
Diretoria ocupados)
- Competências
Anmerkungen:
-
Compete
privativamente:
·
determinar o recolhimento de até cem por cento
do total dos depósitos à vistae de até
sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras
·
XI - Estabelecer condições para a posse e para
o exercício de quaisquer cargos de administração de instituições financeiras privadas,
assim como para o exercício de quaisquer funções em órgãos consultivos, fiscais
e semelhantes, segundo normas que forem expedidas pelo Conselho Monetário
Nacional;
·
§ 2º Observado o disposto no parágrafo
anterior, as instituiçõesfinanceiras estrangeiras dependem de autorização do
Poder Executivo, mediante decreto, para que possam funcionar no País.” (No caso de instituições financeiras
estrangeiras, há a necessidade, TAMBÉM, de Decreto Presidencial para que possam
funcionar no País.)
- Autoziação de IF estrangeira
necessita de DECRETO
- Reunião
mensal
Anmerkungen:
- Conselho Monetário Nacional
irá se reunir mensalmente5
de forma ordinária e extraordinariamente
sempre que convocado por seu Presidente.
- Define meta de inflação
Anmerkungen:
- s metas e os respectivos intervalos de tolerância serão
fixados pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, mediante
proposta do Ministro de Estado da Fazenda
Caso a inflação oficial não se situe dentro da meta de inflação, caberá ao
Presidente do Banco Central fazer as justificativas, por meio de carta aberta,
endereçada do Ministro da Fazenda.
- CNSP
- Susep
- Composição
- 5 membros
Anmerkungen:
-
·
Composição
o
Superintendente e quatro Diretores
o
Também integram o Colegiado, sem direito a
voto, o Secretário-Geral e Procurador-Geral.
- Segmentos:
- Seguros Privados
- Títulos de Capitalização
- • Previdência Privada Aberta
- Composição
- 6 membros
Anmerkungen:
-
Composição:
·
6 membros:
o
Ministro de Estado da Fazenda ou seu
representante – Presidente;
o
Superintendente da Superintendência de Seguros
Privados – Vice-Presidente;
o
Representante do Banco Central;
o
Representante da Comissão de Valores
Mobiliários;
o
Representante do Ministério da Previdência
Social;
o
Representante do Ministério da Justiça.
- CNPC
- Previc
- Composição
- 5 membros
Anmerkungen:
-
·
Composição
o
Superintendente e quatro Diretores
- Segmento:
- Previdência Privada FECHADA
- Composição
- 9 membros
Anmerkungen:
-
Composição:
·
, mais 9 membros:
o
Ministro de Estado da Previdência Social, que o
presidirá
o
5 integrantes do poder público;
§ I -
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;
§ II - Secretaria
de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;
§ III - Casa
Civil da Presidência da República;
§ IV - Ministério
da Fazenda;
§ V - Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão
o
3 indicados, respectivamente:
§ pelas entidades
fechadas de Previdência Complementar;
§ pelos
patrocinadores ou instituidores;
§ pelos
participantes e assistidos.
- Mandato: 2 anos
Anmerkungen:
-
Lembre-se
que os membros do CNPC possuem, diferentemente dos outros
Conselhos
do SFN, mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
Entretanto,
nem o Presidente da PREVIC possui vaga cativa neste Conselho. O
único
que está sempre presente é o Ministro de Estado da Previdência Social.
Este
Ministro também é o responsável por designar os participantes do
Conselho
após indicação dos Ministros de Estados das pastas que possuem
vaga
- Reunião
- Trimestral
Anmerkungen:
- O CNPC terá uma reunião ordinária trimestral caso não haja matéria para ser
incluída na pauta. No entanto, poderão ser convocadas reuniões
extraordinárias a qualquer momento para o exame de matérias ou questões
urgentes, a juízo do Presidente ou da maioria dos membros do colegiado. As
convocações para essas reuniões extraordinárias devem ser expedidas com,
no mínimo, três dias úteis de antecedência.
- Recursos
- CNRSFN
Anmerkungen:
- 10. Conselho de Recursos
do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN
·
Segunda e última instância administrativa os
recursos interpostos contra:
o Banco Central,
o Comissão de Valores Mobiliários e
o Secretaria de Comércio Exterior.
·
Composição:
o Oito Conselheiros (possuidores de conhecimentos especializados em assuntos industriais)
§ I - um representante do Ministério da Fazenda (Minifaz);
§ II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);
§ III - um representante do Ministério da Fazenda (Minifaz) – era MDIC;
§ IV - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
§ V - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por
§ estas indicados
em lista tríplice.
o
Tanto os Conselheiros Titulares, como os seus
respectivos suplentes, são nomeados pelo Ministro da Fazenda, com mandatos de
dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- CNRSNSP
Anmerkungen:
-
11. Conselho de Recursos
do Sistema Nacional de Seguros Privados – CRSNSP
·
Julgar, em última instância administrativa, os
recursos de decisões da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
·
Composição:
o
Seis Conselheiros
§ • Ministério da Fazenda (Presidente);
§ • Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
(Vice-Presidente);
§ • Secretaria de Direito Econômico do Ministério
da Justiça;
§ • Federação Nacional das Empresas de Seguros
Privados e de
§ Capitalização –
FENASEG;
§ • Federação Nacional dos Corretores de Seguros
Privados e de
§ Capitalização –
FENACOR;
§ • Associação Nacional das Entidades Abertas de
Previdência Privada –
§ ANAPP.
- CRPC
Anmerkungen:
-
12. Câmara de Recursos da
Previdência Complementar – CRPC
·
Composição
o
7 integrantes, sendo 3 privados
o
todos
com direito a voto, mandato de dois anos sendo permitida uma recondução. Os
integrantes e os respectivos suplentes são indicados pelo Ministro da
Previdência Social.
§ Compõem a CRPC:
§ • 4 (quatro) escolhidos entre servidores
federais ocupantes de cargo
§ efetivo, em
exercício no Ministério da Previdência Social ou entidades a
§ ele vinculadas;
e
§ • 3 (três) indicados, respectivamente:
§ a) pelas
entidades fechadas de previdência complementar;
§ b) pelos
patrocinadores e instituidores; e
§ c) pelos
participantes e assistidos.
- 1.2 Entidades supervisoras.
- 1.3 Instituições Operadoras.
- Instituições Financeiras
- Bancárias
- Captam depósitos à vista
- Bancos Comerciais
- Banco Múltiplo com carteira comercial
- Caixas Econômicas
- Banco Cooperativo
- Cooperativas de Crédito
- Não bancárias
- Não captam depósitos à vista
- Banco de Investimento
- Banco Múltiplo com carteira de investimento sem carteira comercial
- Bancos de desenvolvimento (não federal)
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento
- Leasing não emite debêntures
- Associações de poupança e empréstimo
- Agência de Fomento
- 10% das obrigações em títulos públicos
- SA de capital fechado
- SBP
- Cetip
Anmerkungen:
-
·
CETIP - Central de Custódia e de Liquidação
Financeira de Títulos
·
Capital aberto
·
Não atua como contraparte das operações.
- Títulos registrados
Anmerkungen:
- Estão registrados no CETIP os seguintes títulos:
• Títulos privados;
• Derivativos;
• Títulos públicos estaduais e municipais;
• Títulos públicos federais utilizados como moeda de privatização.
- Hoje, também é liquidada em D0
- Selic
- Títulos registrados
Anmerkungen:
- Estão registrados no SELIC os seguintes títulos:
• Títulos públicos federais;
• Títulos públicos estaduais e municipais emitidos antes de 1992
- Liquidada em D0
- Acordos de Basileia
- Basileia I (1988)
Anmerkungen:
- 1
Risco de Crédito é o risco de não receber o recurso, o risco de “tomar o calote”.
- Risco de crédito
Anmerkungen:
- Risco de Crédito:a possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não
cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações
financeiras nos termos pactuados, à desvalorização de contrato de crédito
decorrente da deterioração na classificação de risco do tomador, à redução de
ganhos ou remunerações, às vantagens concedidas na renegociação e aos
custos de recuperação.
- Mundo - 8%
- Brasil - 11%
- Risco de mercado (emendado em 1996)
Anmerkungen:
- Risco de Mercado:a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes da
flutuação nos valores de mercado de posições detidas por uma instituição
financeira.
- Basileia II (2004)
- Pilar I
(requerimento
de capital)
- Risco de crédito segregado
Anmerkungen:
- Risco de Crédito:a possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não
cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações
financeiras nos termos pactuados, à desvalorização de contrato de crédito
decorrente da deterioração na classificação de risco do tomador, à redução de
ganhos ou remunerações, às vantagens concedidas na renegociação e aos
custos de recuperação.
- Risco de mercado
Anmerkungen:
- Risco de Mercado:a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes da
flutuação nos valores de mercado de posições detidas por uma instituição
financeira.
- Risco operacional
Anmerkungen:
- Risco Operacional:a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de
falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas,
ou de eventos externos.
- Pilar II (supervisão)
Anmerkungen:
- O segundo pilar faz referência aos métodos de supervisão. Inclui a flexibilidade
de exigir uma reserva de capital além no nível mínimo de 8%, de acordo com o
grau de sofisticação e da capacidade do banco de estabelecer um padrão de
controle interno.
As instituições são encourajadas a efetuarem testes de stress, e ressalta a
administração de riscos, a responsabilidade e a transparência da supervisão
produzidos pelo Comitê
- Supervisão bancária pelos Banco Centrais
- Pilar III (transparência e disciplina de mercado)
Anmerkungen:
- O terceiro pilar tenta incluir a disciplina de mercado, concedendo aos
participantes do mercado, tais como os acionistas e clientes, informações
suficientes para viabilizar uma avaliação da gestão dos riscos efetuados pelos
bancos e seus níveis de adequação de capital.
- Sincronização de informações