Zusammenfassung der Ressource
DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL:
Exigibilidade Constitucional
Anlagen:
- 1 - Princípio da dignidade da pessoa humana e seu caráter fundamental
- Excessos nos modelo de estado
- Absolutista
Anmerkungen:
- Quando peca por excesso vira tirania que atenta contra o indivíduo.
- Liberal
Anmerkungen:
- Quando peca por excesso abusa da liberdade econômica. Exclui o desenvolvimento e provoca injustiça social grave.
- Social
Anmerkungen:
- Quando peca por excesso suprime a liberdade individual e caminha para um estado totalitário.
- Após 2 grande guerra o mundo acorda
- Dignidade do homem é elevada a condição de princípio Mor do
Estado Democrático de Direito
- Cada pessoa passa a ser reconhecida como sujeito de
direitos humanos.
- O princípio da dignidade da pessoa humana passa a ser
fundamental a todo o ordenamento jurídico
- Neoconstitucionalismo
- Pós-1945, objetivaram a defesa dos direitos humanos e dignidade
Anmerkungen:
- Necessidade a aferir, em cada ser humano, um valor intangível, universal e aceito por todos, qual seja a dignidade.
- 2- Direito á educação relacionada á dignidade humana e aos direitos
fundamentais
- Declaração americana dos direitos e deveres do homem (1948)
Anmerkungen:
- Art 12, ' toda pessoa tem direito à educação [..] direito a que, por
meio dessa educação, lhe seja proporcionado o preparo para subsistir de
uma maneira digna'
- Pacto Internacional de direitos econômicos sociais e culturais (1966)
Anmerkungen:
- art. 13 "os Estados-partes no presente Pacto [...] concordam em que
a educação deverá visar ao pleno desenvolvimento de personalidade humana e no
sentido de sua dignidade e fortalecer o respeito pelos direitos humanos
e liberdades fundamentais"
- Cesne(2006)
Anmerkungen:
- conceitua os direitos fundamentais pela positivação em uma ordem constitucional, possibilitando assim ser exigido judicialmente.
- Garcia (2006)
Anmerkungen:
- “são considerados fundamentais aqueles
direitos inerentes à pessoa humana pelo simples fato de ser considerada como tal, trazendo
consigo os atributos da tendência à universalidade, da imprescritibilidade e da inalienabilidade”
- Direitos Fundamentais
- 1a. Geração- Direito a Liberdade
- 2a. Geração- Sociais, culturais e econômicos
Anmerkungen:
- O direito à educação é um típico exemplo de direito social.
- 3a. Geração- Família, o povo e a humanidade
- Gomes (2005)
Anmerkungen:
- entende que todos os direitos vinculados diretamente a um dos cinco, constantes do
art. 5º, caput da Carta brasileira, são também fundamentais.
- Direitos humanos fundamentais
- Vida
- Liberdade
- Igualdade
- Segurança
- Propriedade
- Silva (2009)
Anmerkungen:
- afirma que o art. 205 contém uma declaração fundamental que, combinada com o
art. 6º, eleva a educação ao nível dos direitos fundamentais do homem. Aí se afirma que a educação é direito de todos, com o que esse direito é informado
pelo princípio da universalidade.
- Afonso (2009)
Anmerkungen:
- “todos têm o direito à educação e o Estado tem o dever de prestá-la, assim como
a família”
- 3- Educação: Direito Fundamental Prestacional e Exibilidade Constitucional
- Garcia (2006)
Anmerkungen:
- A educação se faz presente em inúmeros tratados,cartas de princípios e acordos internacionais que buscam estabelecer a pauta de direitos consagrados da dignidade da pessoa humana.
- Palmar JR (2003)
- Certeza
- Segurança
- Possibilidade dos direitos
- Duarte 2007
Anmerkungen:
- No âmbito do Estado social e democrático de direito, a positivação jurídica de valores sociais passou a servir tanto à interpretação da constituição, quanto à criação, direção e regulação de intervenções por meio de políticas públicas.
- Linhares 2005
Anmerkungen:
- “o direito à educação, entretanto,
deverá ser exigido não somente como direito social, mas como direito à vida, e, portanto, sob
a proteção de uma norma de eficácia plena e de aplicabilidade imediata.
- Garcia 2008
Anmerkungen:
- o tratamento dado ao direito à educação na Carta de 88 o
conforma como direito subjetivo da pessoa humana e, como tal, torna-se exigível a sua ampla
e irrestrita efetividade
- Ao lado do direito à educação deve estar a obrigação de educar
- art 210 da cf/88
Anmerkungen:
- Tais direitos, assim, só podem ser concretizados através de conduta positiva do Estado, implicando, para os seus sujeitos ativos, o que Jellinek
denominou de status positivus socialis. Envolvem também uma dimensão negativa, uma abstenção do Estado em prejudicar o exercício destes direitos
pelos particulares, como na hipótese em que o Estado tem de permitir (no caso brasileiro caso brasileiro até incentivar, em decorrência do art. 210 da CF/88)
- TRF - Considerou inconstitucional qualquer intervenção
estatal junto às entidades particulares de ensino.
- No momento atual brasileiro, a participação da
iniciativa privada é essencial para a imediata
efetividade do direito à educação
- A educação será o foco de atuação das empresas
transnacionais na próxima década (Viana, 2008)
- Devido a crises constantes de desemprego, violência e falta de moradia, a
família brasileira não pensa prioritariamente em educação.
- É preciso exigir mais de um verdadeiro Estado
Democrático de Direito: a certa, segura e imediata
efetividade desses direitos
- Há uma longa distância entre a formalização
constitucional de um direito e sua real materialização
para os cidadãos.
- A positivação constitucional dos direitos sociais exige do
estado uma postura ativa em relação à concretização deles.
(Cesne,2006)
- 4- Educação como Direito Público Subjetivo, com base na Legislação e no
Constitucionalismo Brasileiros
- Historia da educação na legislação
- Em 1549, A vinda dos jesuítas no governo geral de Tomé de Sousa foi o marco inicial da
educação brasileira.
- Em 1759, o Marquês de Pombal, com políticas reformistas de cunho iluminista, extinguiu as
escolas jesuíticas e reformulou o ensino, de forma a torná-lo secularizado.
- Em 1810, o rei Dom João VI criou cursos superiores a exemplo da academia real militar.
- Em 1824, Dom Pedro I outorga a primeira Constituição do Brasil. Nela, o direito à educação era
previsto no artigo 179, o qual enumerava os direitos civis e políticos.
- Em 1834, a constituição sobre emenda e a educação primária passa a ser gratuita para os cidadãos.
- Em 1891, na segunda constituição é omitida a obrigatoriedade e gratuidade da
educação. Apenas os estados CE, AL e BA incluíram em seus textos.
- Em 1934, no governo de Getúlio Vargas, o Brasil ganha a terceira constituição, onde a educação
passou a ser um direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros residentes no Brasil.
- Em 1937, ainda com Getúlio Vargas, na quarta constituição, o dever do estado passa a ser
compensatório e supletivo da educação familiar, como se penteia no artigo 125 daquele texto.
- Em 1946, A quinta constituição estabeleceu o ensino primário gratuito, que deveria ser dado no lar e
na escola, mas determinou a obrigação do estado em provê-lo.
- Em 1961, primeira LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) da educação nacional
- Em 1969, mudança na sexta constituição brasileira de 1967, expressou que a
educação é direito de todos e dever do Estado.
- Em 1988, na a sétima constituição brasileira a educação foi idealizada como um direito de
todos (universal, gratuito, democrático, comunitário e de elevado padrão de qualidade).
- Atual, LBD (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), assegura a garantia de acesso ao Poder Judiciário, em seu art. 5º
Anmerkungen:
- Art. 5º. O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério público, acionar o Poder público para exigi-lo.
- (apud WERTHEIN, 2006)
Anmerkungen:
- a educação direito subjetivo porque é uma faculdade de as pessoas exigirem que alguém faça algo, e público pela sua atribuição aos indivíduos como cidadãos.
- (Silva, 2009)
Anmerkungen:
- identifica esse tipo de direito como “plenamente eficaz e de aplicabilidade imediata, ou seja, exigível judicialmente, caso não seja prestado espontaneamente”.
- 5- Limites à Plena Aplicabilidade do Direito à Educação
- O poder público, de fato, administra escassos recursos financeiros,
considerando-se as incessantes necessidades do povo
- A efetividade dos direitos sociais “demanda a existência de um aparato estatal de
prestação, incluindo estrutura física, logística e pessoal (AMARAL, 2004)
- LDB, Art.5º, § 2º se refere apenas ao ensino fundamental. Nada justifica tal posição legal.
Anmerkungen:
- Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará
em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo,
contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino,
conforme as prioridades constitucionais e legais.
- Proibição de retrocesso: princípio que limita a atuação do poder constituinte
derivado, do legislador infraconstitucional e dos governantes de plantão, pois não se
pode retroceder em matéria de direitos fundamentais, especialmente sob alegação
da reserva do possível