Zusammenfassung der Ressource
TUTELA PROVISÓRIA
- CONCEITO: A tutela provisória é uma
tutela jurisdicional sumária e não
definitiva
- ESPÉCIES: DIVIDE-SE EM DUAS
ESPÉCIES
- TUTELA DE URGÊNCIA:
Quando demonstrada o perigo
de dano ou risco ao resultado
útil do processo
- TUTELA DE EVIDÊNCIA:
Independe de dano ou risco,
será concedida nas hipóteses
do artigo 311 do NCPC
- CARACTERÍSTICAS DA
TUTELA PROVISÓRIA
- SUMARIEDADE DE COGNIÇÃO: Fundada em
cognição sumária, ou seja, no exame menos
aprofundado da causa. Na tutela provisória
exige-se apenas um juízo de probabilidade e
não de certeza
- PRECARIEDADE/PROVISORIEDADE: Vai
conservar seus efeitos até a sentença,
em regra, pois o magistrado pode
revoga-la ou modifica-la a qualquer
tempo.
- INAPTA A PRODUZIR COISA
JULGA: Por possuir caráter
precário jamais produzirá coisa
julgada. Caso esta seja
confirmada na sentença será
substituída pela tutela definitiva.