Zusammenfassung der Ressource
EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE
ECONOMIA MISTA
- Empresas públicas são pessoas
jurídicas de direito privado,
integrantes da Administração
Indireta do Estado, criadas por
autorização legal, sob qualquer
forma jurídica adequada a sua
natureza, para que o Governo
exerça atividades gerais de caráter
econômico ou, em certas situações,
execute a prestação de serviços
públicos
- Sociedades de economia mista são
pessoas jurídicas de direito privado,
integrantes da Administração Indireta
do Estado, criadas por autorização legal,
sob a forma de sociedades anônimas,
cujo controle acionário pertença ao
Poder Público, tendo por objetivo, como
regra, a exploração de atividades gerais
de caráter econômico e, em algumas
ocasiões, a prestação de serviços
públicos.
- Criação e extinção
- criação autorizada por lei,
dependendo ainda de registro
de comércio
- extinção requer a edição de lei
autorizadora.
- Subsidiárias
- A empresa estatal que detém o controle da
subsidiária usualmente é chamada de sociedade ou
empresa de primeiro grau
- a subsidiária seria uma
sociedade ou empresa de
segundo grau
- personalidade jurídica própria
- de autorização legislativa.
- não precisa ser dada para a criação específica de
cada entidade
- Atividades desenvolvidas
- atividades de natureza econômica
- finalidade de lucro
- Intervenção no domínio econômico
- imperativos da segurança nacional
- relevante interesse coletivo,
- Prestação de serviços públicos
- serviços públicos passíveis de exploração
segundo os princípios norteadores da
atividade empresarial,
- descentralização por
serviços
- atuar diretamente no domínio econômico para explorar
atividade sujeita a regime constitucional de monopólio
- não são todos os serviços públicos que poderão ser exercidos
- somente aqueles que, mesmo sendo prestados por
empresa estatal, poderiam sê-lo pela iniciativa
privada
- Regime jurídico
- estão sujeitas à incidência de algumas normas de
direito público,
- entidade tem por objeto o exercício de
atividades econômicas
- predominantemente de direito privado
- não pode obter vantagens de que também
não possam usufruir as empresas da
iniciativa privada
- derrogações do direito privado por preceitos
de direito público
- prestação de serviços
públicos
- preponderantemente de direito público
- princípio relevante é o da continuidade do serviço
público
- também se sujeitam às normas de direito privado,
ainda que em menor grau
- pessoas jurídicas de direito
privado.
- empresas estatais que desempenham serviços públicos
em regime de monopólio, submetem-se a um regime de
direito público mais acentuado, equiparando-se à
Fazenda Pública
- Patrimônio
- interventora no domínio econômico
- bens privados
- prestadoras de serviços públicos
- bens afetados diretamente à prestação dos
serviços, embora de natureza
privada, contariam com a proteção própria dos
bens públicos
- Pessoal
- regime trabalhista comum
- emprego público
- celetista
- aprovação em concurso público,
- não gozam de estabilidade
- motivação de eventuais atos de demissão,
- dirigentes
- quando não são oriundos do quadro de
pessoal da empresa pública ou da sociedade
de economia mista, não podem ser
classificados como empregados públicos
celetistas
- se rege pelas normas de Direito Comercial,
- não são
considerados
cargos em
comissão
- podem ser
nomeados e
afastados a
qualquer tempo
- não cabe ao Poder
Legislativo aprovar
previamente o nome de
tais dirigentes
- é possível interpor
mandado de
segurança contra atos
desses agentes
- quando praticados na
qualidade de
autoridade pública
- não caberá mandado de segurança
quando o ato for de mera gestão
econômica
- não se sujeitam ao processo
falimentar (de falência).
Independentemente da atividade
que desempenham
- Forma jurídica
- todas as sociedades de economia mista são
sociedades anônimas
- empresas públicas podem assumir qualquer configuração
admitida no direito, inclusive ser sociedade anônima
- Composição do capital
- sociedade de
economia mista
- capital público e privado
- Poder Público – diretamente ou
através de entidade da
administração indireta – deve ser
o detentor da maioria do capital
votante da entidade
- empresa pública
- capital público.
- formado exclusivamente por recursos
públicos, não sendo admitida a
participação direta de recursos de
particulares.
- não necessariamente oriundo da
mesma pessoa política
instituidora.
- Foro judicial competente
- empresa pública federal
- Justiça Federal
- sociedade de economia mista federal
- Justiça Estadual
- xceto se a União atuar
processualmente como
assistente ou oponente,
ocasião em que o foro é
deslocado para a Justiça
Federal
- empresa pública ou sociedade de economia
mista estadual ou municipal
- Justiça Estadual.
- relação trabalhista
- Justiça do Trabalho