Zusammenfassung der Ressource
Categorias
do Direito
Penal
- Dir. Penal Objetivo =
jus poenali =
conjunto de leis
penais
- Dir. Penal Subjetivo =
jus pueniendi =
direito de punir do
Estado
- Dir. Penal Subjetivo Positivo =
capacidade do Estado de criar
e executar normas penais
- Limites ao
poder
punitivo do
Estado
- quanto ao
espaço
- fatos praticados
no Brasil
- quanto ao
modo
- respeito aos
direitos e
garantias
fundamentais
- quanto ao
tempo
- prescrição
- Direito Penal Subjetivo Negativo =
Estado pode derrogar preceitos
penais ou restringir alcance de
crimes. Função do STF ADIN