Zusammenfassung der Ressource
Direito do Trabalho
- FONTES
- ORIGEM Comeco do DT
- Materiais
- Fato - Greve jurisprudencia
- Formais
- Exteriorização/Como produzida
- Monista
- Forma unica de produzir Estado (leis)
- Pluralista
- O Estado é o centro mas não o único
- Heteromomas
- não são produzidas somente pelas partes mas sim por terceiros/Constituição leis
- Tratados e convenções internacionais
- OIT/ Tripartite: Empregados/Empregadores/Estado
- AO transformar em lei Brasileira : se chama Ratificação
- Ratificação deve ser analisada pelo Congresso
- Decreto Legislativo segue para o Executivo
- Execcutivo: Pres. República analisa e espede decreto executivo com a tradução daí então é ratificado.
- Dualista
- 2 ordenamentos juridicos: Externa/Internamente
- STF houve ratificação então faz parte do interno.
- A Ratificação é Lei Ordinária Federal LEI ORDINARIA FEDERAL
- Excecao: DIR HUMANO 2 casas 2 turnos 3/5 = EMENDA
- Organizacao Internacional do trabalho - onu
- RESULTADO DO DISSIDIO: Sentença Normativa/JUIZ dissidio coletivo/sentença com alma de lei
- JURISPRUDENCIA: decisões dos tribunais no mesmo sentido/sumulas /OJ/orientação jurisprudencial.
- Autonomas
- As partes diretamente envolvida que decide sem terceiros
- acordo e convenções coletivas de trabalho
- ACORDO COLETIVO
- entre sind empregados com o empregador diretamente
- abrangência: a empresa
- ONVENCAO COLETIVA
- entre 2 sindicatos /Empregados e Empregadores
- abrangência : toda categoria
- Na falta de dispositivos decidirão:
- ART 8 pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito,
principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito
comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o
interesse público.
- costume: pratica repetida/ não escrita: fila
- uso: regra não escrita, pratica adOtada na relação juridica (entre do contrato de
trabalho): fornecido usualmente ao funcionário(cesta básica) - benefício - não pode ser
retirado.
- REGULAMENTO DA EMPRESA; REGIMENTO (não obrigatório), mas tem natureza de
clausula de contrato de trabalho
- alterações nos termos deste regulamento não pode ser prejudicial
ao empregado, mas pode ser aceita para novos contratados.
- Exterioriza
- PRINCIPIOS do Direito do Trabalho: Regem, resposta do direcionamento
- 3 FUNCOES - INFORMATIVA/SUPLETIVA/NORMATIVA
- Informativa: auxilia Interpretar
- Supletiva:Omissão da Lei - Intergração, complementa lacuna
- Normativa: principio atua como norma por estar no artigo
- ART. 468: só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda
assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de
nulidade da cláusula infringente desta garantia. : INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA
- Principio NORMA MAIS FAVORÁVEL: mesmo assunto haja mais de uma norma aplicável./acordo/lei/convenção simultanea
- Principio CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA: integração definitiva no
contrato de trabalho (beneficio
fornecido habitualmente)
- Excessão I : adicionais (em condição
mais gravosa) (hora
extra/insalubridade etc.) não há
integração definitiva. qd encerrada a
atividade encerra-se o págto do
abono
- Excessão II : Acordo e
Convenções coletiva ( devido
prazo das convenções não
superiores a 2 anos) Antes de
Set/2012 daí mudou para SIM
integram
- Sumula 277:
Mudou e agora
Integram.
ultratividdade:
mesmo depois do
ecerramento e
prorroga até nova
convenção
- livro:
Maurucio
godinho
delgado e
alice
monteriro
- TRT
Renato
saraiva
de
direito
do
trabalho
- Principio IRRENUNCIABILIDADE OU
INDISPONIBILIDADE: Não pode
recusar é imperativo o direito.
(principalmento o art. 7 da CF
- Pincipio da PRIMASIA DA REALIDADE:
Admite provas testeminhais para provar
o FATO real
- Principio Indúbio pró misero/Empregado
- PRINCIPIO
- PRINCIPIO (informativa) indúbio PRO
MÍSERO/OPERÁRIO: na dúvida á favor do empregado
(mas não na hora de julgar CLAUSULAS Do
CONTRATO,mas nas provas - onus da prova: art. 818clt
prova das alegações incumbe as parte que as fizer,autor
comprovar fato constitutivo do seu direito, ao réu cabe
provar fatos extintivos, modificador, impeditivos
- RELAÇÃO DE TRABALHO:
- SUJEITOS: Empregado e Empregador
- Genero: RelaçãoTrabalho qualquer trabalho prestado
- Espécie da R de TR: Relação de emprego: preencher
cumulativamente: Pessoa Física,
Pessoalidade/INFUNGÍVEL (só ela), Não
eventual (não ativ. fim), Onerosidade
(contraprestação e intenção de receber),
Subordinação/dependência (Direção ADM/juridica)
- CONTRATO DE TRABALHO
- Prazo indeterminado (regra)
- Exceção: Prazo determinado
- PRAZO DETERMINADO: A - serviço
transitório: Maternidade férias B - atividade empresarial
transitória -empresa serv. sazonal :chocolate/fogos (contrato
prorr.po 1 x- com previsão no contrato original- máximo
de 2 anos) C- contrato experiência -com
previsão no contrato original (90 DIAS prorr. por 1 única vez x
máximo e não ultrapassar os 90 dias)
- Se falhar vira indeterminado,
sem necessidade de novo
contrato
- Caracteristicas do contrato de trabalho
- De Direito Privado: as partes são privadas/ As
Normas sãoPública/ Sinalagmatico: Direitos e
Deveres recíprocos/Consensual: vontade das
partes /Intuito Persone: personalissimo
infungível/De trato Sucessivo: debito
permanente/Atividade: obrigação de fazer o
serv/Oneroso: $ R$ / Auteridade: empregador
assume os riscos da atividade e Complexo:
pode não vir sozinho pode ver mais contratos
anexos