Zusammenfassung der Ressource
Lei de Imprensa
- Revogada em abril de 2009; crimes de injúria, difamação e calúnia
passam a ser definidos no âmbito do Código Penal e Civil e dependerá
da avaliação de cada Juiz a decisão quanto ao Direito de Resposta
- I - DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO
PENSAMENTO E DA INFORMAÇÃO
- por qualquer meio e
sem dependência de
censura, respondendo
cada um por abusos
- Intolerados propaganda de
guerra, de subversão da ordem
política e social ou
preconceitos de raça ou classe
- Não se aplica a espetáculos
e diversões públicas,
sujeitos à censura, nem na
vigência do estado de sítio
- publicação e circulação de livros e
periódicos é livre, salvo se clandestinos ou
atentem contra moral e bons costumes
- serviços de radiodifusão dependem
de permissão ou concessão federal
- agências de notícias são
livres, desde que registadas
- estrangeiros
não podem
ser donos de
empresas
jornalísticas
- vedado contrato de
assistência técnica
com organizações
estrangeiras que lhes
faculte participação
direta, indireta ou
sub-reptícia, por
prepostos ou
empregados, na
administração e na
orientação da
empresa. Exceções:
publicações
científicas, técnicas,
culturais e artísticas