Zusammenfassung der Ressource
Coisa julgada
- A coisa julgada consiste sempre na imutabilidade e indiscutibilidade da decisão sobre a qual ela recai. (TALAMINI)
- Direito Processual
- Não trata sobre mérito mas sim sobre as garantias para o trâmite de todo o processo!!
- Direito Material
- Bens da vida tutelado pelo direito (matéria tratada)
- DECISÃO DE MERITO (decide sobre o pedido feito)
- Pressupostos: *Decisão jurisdicional com cognicao exauriente (Decisão definitiva, não com intenção provisória) * Trânsito em julgado (coisa julgada formal)
- Limites:
- Objetivo (Sobre o que recai) art.503
Anmerkungen:
- Art. 503 A decisão que julgas total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
- Trata sobre a questão principal da decisão de mérito, a coisa sobre a qual recai a decisão
- Principal X Prejudicial
- Prejudicial
- Questões que precisão ser resolvidas para resolver a questão principal
- A questão prejudicial deve ser decidida expressamente no processo
- OBS. Não se estende a coisa julgada para a questão prejudicial, está ainda poderá ser discutida em outro processo em caso de réu revel ou que não tenha ocorrido um contraditório efetivo
- Principal
- Própria Lide (pedido e a causa de pedir)
- Ex: ação de alimentos ( parte principal é o pedido de alimentos e a questão prejudicial é o pedido de investigação de paternidade.
- Para que eu (juiz)conseda o pedido de alimentos preciso investigar se o mesmo é mesmo o pai ou mãe para decidir sobre o pedido (relação de dependência )
- Subjetivo (Sobre quem recai) Art. 506
Anmerkungen:
- Art 506 A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
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- Salvo diante de substituição processual
e salvo os efeitos erga omnes
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- Diante de uma substituição processual os efeitos cairão sobre o terceiro a quem este foi substituído e no efeito erga omnes temos o ex de uma ação de inconstitucionalidade, pois declarada inconstitucional tal ato normativo os efeitos se estende para terceiros que não foram parte no processo.
- Temporal Art. 505
Anmerkungen:
- Art. 505 Nenhum juiz decidirá novamente As questões ja decididas relativas a mesma lide, salvo:
I - Se, tratando-se de Relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença ;
II - Nos demais casos prescritos em lei.
- No inciso I um exemplo seria uma revisão de pensão onde o prestador de alimentos não tem mais a mesma condição de prestar os alimentos de acordo com o que foi decidido.
- OBS.Uma sentença resolve apenas o direito material! O direito formal só é resolvido após o trânsito em julgado quando não se cabe mais recurso e não é possível mais discutir sobre tal matéria naquele processo, mas pode discutir em outro processo caso não aconteça a resolução do mérito!