Coisa Julgada (Art. 502 ao 508, NCPC)

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Lembrete acerca da Coisa Julgada, conforme previsto no Novo Código de Processo Civil (Art. 502 ao 508).
Sarah Hans
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Larissa Ferreira
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Coisa Julgada (Novo CPC) ART. 502 AO 508
ART. 502 - Denomina-se COISA JULGADA MATERIAL a autoridade que torna I_____ e I_______ a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. ART. 502 - Denomina-se COISA JULGADA MATERIAL a autoridade que torna IMUTÁVEL e INDISCUTÍVEL a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
ART. 504 - NÃO FAZEM COISA JULGADA: I - os M______, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a V____ dos _____, estabelecida como fundamento da sentença. ART. 504 - NÃO FAZEM COISA JULGADA: I - os MOTIVOS, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a VERDADE DOS FATOS, estabelecida como fundamento da sentença.
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