Zusammenfassung der Ressource
Princípios Aplicáveis CP -
Ronaldo Bandeira
- Legalidade
- Não há crime sem lei
anterior que o defina,
nem pena sem prévia
cominação legal”
- Reserva Legal
- Normas penais incriminadoras somente
por meio de lei formal em sentido estrito
(leis ordinárias). Salvo, normas penais NÃO
incriminadoras (poderá medida
provisória).
- Anterioridade
da lei penal
- Não há crime sem lei
anterior que o defina
- Princípio da
individualização da
pena
- As penas deverão ser individualizadas
considerando as peculiaridade de cada
caso concreto
- Intranscendência
da Pena
- Somente o condenado
poderá responder
pelos fatos praticados
- Princípio da limitação das
penas ou humanidade
- não haverá penas: • Pena de morte, SALVO
em caso de guerra declarada • Pena de
caráter perpétuo • Pena de trabalhos
forçados • Pena de banimento • Penas cruéis
- Princípio da inocência ou
da não culpabilidade
- Ninguém será considerado culpado até o trânsito
em julgado de sentença penal condenatória
- Segundo o STF após a condenação do 2° grau
poderá já iniciar o cumprimento de pena
- Contraditório e
ampla defesa
- defender de qualquer acusação que estejam sofrendo
podendo utilizar de todos os meios de provas admitidos no
ordenamento jurídico brasileiro
- Lei penal no
Tempo
- Teoria da
Atividade
- Momento da
ação ou omissão
- Adotada pelo
o CP
brasileiro
- Teoria da
resultado
- Momento que
ocorreu o
resultado
- Mista ou
ubiquidade
- Momento da ação
ou omissão ou
resultado
- Retroatividade da lei
penal mais benéfica
- retroagir à data da
AÇÃO/OMISSÃO para
beneficiar o réu.
- Atingirá também MEDIDA DE
SEGURANÇA e INFRAÇÃO PENAL
- Irretroatividade da lei
penal mais severa
- Lei penal mais grave só
terá eficácia no momento
do fato em diante
- Analogia
- In mala parte
(prejudicar): não aceita
- In bona parte
(beneficiar): aceita
- Interpretação
análogica
- Sempre será possível,
ainda que mais gravosa
para o agente