Zusammenfassung der Ressource
Lei 9.264/2016 - RB
- Desmembramento
- Carreira de
Delegado
- Natureza jurídica
e Policial
- Cargos
- Delegado
- Ingresso
- Concurso de
provas e títulos
- Com a participação da Ordem
dos Advogados do Brasil
- Bacharel em
Direito
- 3 anos atividade
jurídica ou policial
- Comprovados no
ato da posse
- 3° Classe
- Típica de
estado
- Carreira de
Polícia Cívil
- Natureza: nível
superior
- Cargos
- Périto
Criminal
- Física, Química, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis,
Ciência da Computação, Informática, Geologia, Odontologia,
Farmácia, Bioquímica, Mineralogia, Engenharia
- Perito Médico
Legista
- Diploma de
Medicina
- Agente de
polícia
- Escrivão
de polícia
- Papilocopista
Policial
- Agente
policial de
custódia
- Ingresso
- Sempre na
3° classe
- Concurso de
provas ou provas e
titulos
- Nível superior
completo em nível
de graduação
- Típica de
Estado
- Progressão e
requisitos
- °3 classe - três anos -
2° classe cinco anos -
1° Classe cinco anos -
Classe Especial
- Disposto pelo o
regulamento do poder
executivo
- Diretor
Geral PCDF
- Delegado da
classe especial
- Nomeado pelo o
Governador do
Estado
- Cessão
- Afastamento do servidor para servir a outro
orgão ou outra entidade. Orgão cedente -
quem cede Orgão secionário - quem recebe
- Cargo em comissão
ou função de
confiança
- Presidência da República e
Vice-Presidência da República
- Ministério ou órgão
equivalente
- Secretaria de Estado da Segurança
Pública e da Paz Social do DF
- Demais órgãos do DF
considerados estratégicos, a
critério do Governador do DF
- Cargo em comissão
com remuneração
superior
- Tribunais Superiores, órgãos do
TRF da 1ª Região situados no DF,
TRE do DF, órgãos do TRT da 10ª
Região situados no DF e TJDFT
- Órgãos do MPU
situados no DF
- Órgãos do TCU
situados no DF e TCDF
- Cargo em
comissão
- Governadoria e
Vice-Governadoria do DF
- Não é possível durante
estágio probátorio
- Ressarcimento do
valor da remuneração
ao orgão cedente
- Regra: Obrigatório
- Execeção: ocorrer para órgão da
União, Governadoria e
Vice-Governadoria do DF ou SSP/DF
- Será considerada de interesse
policial civil, resguardando-se
todos os direitos e vantagens
da carreira policial
- Presidência e Vice-Presidência da República, ao GSI, ao MJ, ao
Ministério da Segurança Pública, à Presidência do STF, à
Presidência do TJDFT, à Governadoria e Vice-Governadoria do DF, à
SSP/DF e às unidades de inteligência da administração pública
federal e distrital e do TCU e do TCDF