Zusammenfassung der Ressource
ESTADOS
Anmerkungen:
- - SÚMULA VINCULANTE 2
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e
sorteios, inclusive bingos e loterias.
obs: a SV se refere à competência legislativa; os estados/df tem competência material sobre o tema (JURISPRUDÊNCIA DO STF)
- 2. COMPETêNCIAS
- I. RESIDUAL
- MAS NEM
TODAS!
Anmerkungen:
- - A competência dos Estados-membros não é apenas residual!
- Os Estados exercem competências comuns com a União, o Distrito Federal e os Municípios (artigo 23); concorrentes com a União e o Distrito Federal (artigo 24) e delegadas da União, no caso de partes específicas de competências privativas (delegável aos Estados por meio de lei complementar – artigo 22).
- Além de ter algumas expressamente previstas só para os estados (exploração de gás canalizado, criação de regiões metropolitanas)
- II. SERV LOCAL
GÁS CANALIZ
- b. POR LEI
- c. VDD MED PROV!
- a. DIRETA ou CONCESS
- III. REGIÕES
METROP
- a. LEI COMPL
Anmerkungen:
- - basta a edição de lei complementar estadual;
- é desnecessária qualquer outra medida, como consulta prévia, autorização das CM ou AL, prebiscito, etc.
- AGLO URB e
MICRORREG
- b. MUN LIMÍTROFES
Anmerkungen:
- - Os municípios poderão ser compulsoriamente integrados.
- Isto é, não podem escolher se vão integrar a região metropolitana, etc. ou não,
- c. MANTIDA
AUTON MUN
Anmerkungen:
- - Conforme jurisprudência do STF, a autonomia municipal deverá ser preservada.
- Assim, a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, bem como o seu processo decisório, não poderão ser transferidos com exclusividade para o Estado-Membro, devendo ser assegurada a participação tanto dos municípios compreendidos como do referido ente federativo.
- A participação dos entes nesse colegiado não necessita de ser paritária, desde que apta a prevenir a concentração do poder decisório no âmbito de um único ente.
- 1. DISP GERAIS
- I. CE E LEIS
- + PRINC CONT SENSIV,
EXTENS e ESTABEL;
Anmerkungen:
- - A CE deve guardar obediência às normas de observância obrigatória:
a) SENSÍVEIS: autorizam a intervenção federal na autonomia dos Estados, por decreto do Presidente da República, após julgamento favorável, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação interventiva
b) EXTENSÍVEIS: normas organizatórias para a União e que se estendem aos Estados, expressa ou implicitamente (ex: imunidades parlamentares, sistema eleitoral, remuneração, perda de mandato, impedimentos)
c) ESTABELECIDOS: são aqueles que se reportam a todos os entes federativos e não apenas a União.
- II. GOV e VICE-GOV
Anmerkungen:
- - a POSSE do governador e vice-governador agora acontece no dia 06/JAN do ano subsequente à eleição.
- e SECRETÁRIOS
- SUBSÍDOS
- LEI INICIAT AL
- III. INICIAT
POPULAR
Anmerkungen:
- - Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, fazendo-o apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).
- NA FORMA
DA LEI
- 3. ASSEMBL LEGIS
- I. QNT DEPUT
ESTAD
- 3x DEP FED
- MÁX 36
- II. SUBSÍDIOS
Anmerkungen:
- - O subsídio dos deputados estaduais deve ser fixado por lei em sentido formal (art. 27, § 2º, da
CF/88) - não pode ser por decreto legislativo, como no âmbito federal.
A vinculação do valor do subsídio dos Deputados Estaduais ao quantum estipulado pela União
aos deputados federais é incompatível com o princípio federativo e com a autonomia dos entes
federados (art. 18, da CF/88).
É vedada a vinculação ou a equiparação remuneratória em relação aos agentes políticos ou
servidores públicos em geral.
STF. Plenário. ADI 6437/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 28/5/2021 (Info 1019).
- LEI INICIAT AL
- MÁX 75% DEPUT FED
- III. IMUNIDADES
- = DEPUT FED
- 4. BENS dos
ESTADOS
- I. ÁGUAS
- SUPERF, SUBTERR, FLUENT,
EMERGENT e DEPÓSITO
Anmerkungen:
- - Para que as águas pertençam aos ESTADOS, é preciso que estejam contidas inteiramente no seu território! (se banharem mais de um estado ou servirem de limite com outro país serão da UNIÃO).
- Em relação às águas em DEPÓSITO, ressalva-se aquelas decorrentes de obras da UNIÃO.
- IV. TERR DEVOLUT
Anmerkungen:
- - As terras devolutas, em sua maioria, pertencem aos Estados!
obs: exceto aquelas indispensáveis à defesa das
fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação
ambiental, que pertencem à União.
- JURISPRUDÊNCIA: o STF entendeu que, no caso da inexistência de registro imobiliário, há uma
presunção relativa de que as terras são devolutas. Além disso, sendo terras devolutas, há
uma presunção de que pertencem aos Estados, cabendo à União o ônus de comprovar que
adquiriu as terras por meio de compra ou anexação ou que as terras se enquadram em uma
das hipóteses do art. 20, II, CF. STF. Plenário. ACO 158/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/3/2020 (Info 969).
- Súmula 477-STF: As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos
Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.
obs: isso porque essas terras devolutas não são dos estados, e sim da união. logo não pode o estado ceder ou alienar terras que não lhe pertencem.
- SALVO da UNIÃO
- II. ILHAS OCEAN e
COST sob seu DOM
Anmerkungen:
- - As ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, pertencem à União, em regra.
- Aos Estados pertencem as áreas nas ilhas oceânicas e costeiras que lhes tenham sido regularmente transferidas no passado. As demais são da União.
- Todavia, as ilhas costeiras que contêm sede de Municípios, após a Emenda Constitucional 46/2005, deixaram de pertencer à União e passaram a ser bens dos respectivos Municípios.
- Essa alteração não interferiu nos demais bens da União situados em ilhas costeiras (terrenos de marinha e seus acrescidos; recursos minerais; potenciais de energia hidráulica; cavidades naturais subterrâneas e sítios arqueológicos).
- SALVO da UNIÃO,
DF, MUN ou TERC
- III. ILHAS FLUV e
LACUST
Anmerkungen:
- - Em regra, as ilhas fluviais (rios) e lacustres (lago) pertencem aos Estados-membros.
- Para que pertençam à União, as ilhas fluviais e lacustres devem estar situadas na fronteira com outros países.
- SALVO da UNIÃO