Zusammenfassung der Ressource
LEI 8080
- SAÚDE
- Direito
fundamental
- Dever do
Estado
- prover as condições
indispensáveis pra o
pleno exercício da saúde
- formulação e
execução de políticas
econômicas e sociais
- visando
- redução de
riscos de
doenças
- de
outros
agravos
- asssegurar
acesso universal e
igualitário
- Promoção
- Recuperação
- Proteção
- ás ações e serviços
- não exclui o das
pessoas, da família, das
empresas e da sociedade
- Determinantes e condicionantes
- alimentação,
- meio
ambiente
- saneamento básico
- moradia
- trabalho
- renda
- educação
- atividade física
- transporte
- lazer
- acesso aos bens e serviços essenciais
- Expressa a organização
social e econômica do País
- SUS
- Definição
- O conjunto de ações e
serviços de saúdeprestado por
órgãos e instituições públicas
- Incluídas
instituições
- pesquisa e
produção
- de equipamentos
para saúde
- hemoderivados
- medicamentos
- de insumos
- de controle de
qualidade
- fundações
- mantidas pelo Poder Público
- municipais
- da Administração
direta e indireta
- estaduais
- federais
- OBS: A iniciativa
privada poderá
participar do
Sistema Único de
Saúde (SUS), em
caráter
complementar.
- objetivos
- a identificação
e divulgação
- condicionantes
- determinantes
- a assistência
às pessoas
- ações
- Promoção
- Proteção
- Recuperação
- integradas:
assistenciais e
atividades
preventivas
- a formulação de
política de saúde
- a promover
- O campo econômico
- O campo social
- Campo de atuação
- a execução de ações:
- vigilância
sanitária
- conjunto de ações
- eliminar
- Riscos à saúde
- prevenir
- diminuir
- intervir nos
problemas
sanitários
- meio
ambiente
- da produção e
circulação de bens
- prestação de
serviços de saúde
- vigilância
epidemiológica
- conjunto
de ações
- o conhecimento
- qualquer mudança nos
fatores determinantes e
condicionantes de saúde
- individual
- Coletiva
- detecção
- prevenção
- saúde do
trabalhador
- um conjunto
de atividades
- vigilância sanitária
- vigilância
epidemiológica
- P,P,R
Anmerkungen:
- Promoção, proteção, recuperação e recuéração
- Abrange
- assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;
- participação, em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e
agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
- participação, da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e
manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;
- avaliação do impacto que as
tecnologias provocam à saúde
- informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os
resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;
- participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de
saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;
- revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de
trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e
- a garantia de requerer a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de
trabalho, caso exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
- assistência
terapêutica
integral
- a vigilância
nutricional
- colaboração na proteção do meio ambiente
- trabalho
- orientação
alimentar
- a formulação da política
- imunobiológicos
- equipamentos
- medicamentos
- outros insumos
- formação de recursos humanos da Saúde
- participação nafomulação e
execução saneamento básico;
- a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;
- a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
- o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico
- a formulação e execução da política de sangue e seus derivados
- Princípios e Diretrizes
- Universalidade
- serviços
- todos os níveis de assistência
- integralidade
- conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e
coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema
- Igualdade
- sem preconceitos
ou privilégios
- Participação da comunidade
- Direito a informação
- Utilização da epidemiologia
- prioridades,
- a alocação de recursos
- orientação programática
- Divulgação do potencial dos serviços
- Preservação da autonomia
- integridade física e moral
- Descentralização
- serviços para os municípios
- direção única em cada esfera de governo
- regionalização
- hierarquização
- Gestão
- Direção única
- União
- Ministério da Saúde
- Estado
- Secretaria de Saúde ou órgão equivalente
- Distrito Federal
- Secretaria de Saúde ou órgão equivalente
- Municípios
- Secretaria de Saúde ou órgão equivalente
- PODERÃO constituir consórcios
- PODERÁ organizar-se em distritos
- Para cobertura das ações
- Ações e serviços
- executados SUS
- diretamente
- iniciativa privada
- carater complementar
- Oganização
- regionalizada
- hierarquizada
- comissões
- Intersetoriais
- âmbito nacional
- subordinadas ao CNS
- integradas pelos Ministérios e órgãos competentes
- articular políticas
e programas
- De área não
compreendidas pelo SUS
- alimentação e nutrição
- saneamento e meio ambiente
- recursos humanos
- vigilância sanitária e farmacoepidemiologia
- ciência e tecnologia
- saúde do trabalhador
- Intergestoras
- foros de negociação
e pactuação entre
gestores
- aspectos
operacionais
do SUS
- tripartite
- Bipartite
- Permanente
- integração
- serviços
de
saúde
- inst.
de
ensino
- profissional
- superior
- Competências
- Comuns