Título II - Dos órgãos da câmara

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Regimento Interno Câmara Mauá Mindmap am Título II - Dos órgãos da câmara, erstellt von Felipe Buongermino am 23/08/2019.
Felipe Buongermino
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Título II - Dos órgãos da câmara
  1. Comissões especiais
    1. Comissão de acompanhamento pode ser constituída por requerimento escrito apresentado por qualquer vereador, durante expediente e aprovado por egrégio plenário
      1. Presidente da câmara designa 3 vereadores para a comissão
        1. Não pode ter mais de 3 comissões especiais, salvo deliberação por parte da maioria absoluta dos membros da câmara
          1. 10 dias para ser instalada/terminar o parecer, caso contrário será extinta
            1. Pode criar comissão especial de inquérito, mediante requerimento de 1/3 dos vereadores e aprovação absoluta
            2. Comissões de representação
              1. Representa a câmara em atos externos/caráter social, pode ser requerida por qualquer vereador ou mesa diretora
                1. O presidente da câmara designa uma comissão de vereadores para introduzir nos plenários visitantes oficiais, tendo um vereador para fazer saudação ao visitante
                2. Cap. IV Serviços Administrativos da câmara
                  1. Executados pela diretoria geral, sob orientação da mesa diretora
                    1. Seleção mediante concurso público, nomeação e exoneração e demais atos compete à mesa diretora
                      1. A câmara somente poderá admitir funcionários por concurso público mediante lei aprovada por maioria absoluta da câmara, votação de dois turnos e 48 H entre eles
                      2. Cap. III - Do Plenário
                        1. Plenário é o órgão deliberativo da câmara e é constituído pela reunião dos vereadores em exercício
                          1. Cabe privativamente à câmara convocar prefeitos (assunto de administração), secretários e dirigentes de autarquias, empresas públicas, socie. economia mista para prestarem informações de sua competencia
                            1. Tomar e julgar as contas do exercício financeiro apresentado pelo prefeito e mesa diretora, após recebimento do parecer do TC do estado
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