Porcentual fixado sobre
vencimento padrão,
vencimento do servidor ou
valor nominal fixo/variável
Salário-Família
De acordo com a Lei
Auxílio-Alimentação
Tem direito quem tiver remuneração não
maior que 3x a menor remuneração do quadro
geral do executivo
Pode ser cartão ou dinheiro na conta
Não pode acumular
Auxilio-transporte
De acordo com a Lei
Diária
10% ao dia sobre o menor
vencimento básico do quadro geral
executivo, não pode ultrapassar 1/3
do seu vecimento
Ajuda de custo
3% ao dia sobre o menor vencimento básico do quadro
geral executivo, não pode ultrapassar 1/3 do seu
vecimento
Auxílio-Funeral
2x o valor do menor
vencimento do quadro geral
executivo
Auxílio-Creche
50% do valor da creche
até 6 anos, máximo 3
filhos e remuneração não
maior que 4x o menor
vencimento do quadro
geral executivo
Para ter direito deve provar
que não há vagas nas creches
públicas
Mais de 4 fatas
injustificadas perde o
auxílio
Não pode ultrapassar
50% da remuneração do
servidor
Gratificação
Função gratificada de acordo com a Lei
Comissão ou
Coordenação Programas
Especiais
30% sobre o menor vencimento padrão
do quadro geral executivo
Adicional
Porcentual fixado sobre
determinado padrão de vencimento
ou vencimento do servidor
Tempo de Serviço
5% a mais a cada 5 anos,
chegando até 35%
Recomeça a contagem se tiver:
mais de 5 faltas injustificadas, 30
ausências de serviço, saúde do
servidor ou família por mais de
90 dias, curso por mais de 180
dias ou mandato classista por
mais de 30 dias
Insalubridade / Perigosa
Insalubre é sobre o
menor vencimento
padrão
Mínimo 10%, médio 20%
e máximo 40%
Periculosidade 30% sobre o salário nominal do servidor
Serviço Extraordinário
No máximo 30%
do salário
50% a mais na hora normal no serviço
excedente, tanto feriado, domingos e
pontos facultativos, não pode exceder 2
horas diárias, salvo emergências
Serviço noturno
20% a mais na hora entre 22h - 5h
NENHUMA VANTAGEM PODE SER SUPERIOR A
30% DO VENCIMENTO PADRÃO, A NÃO SER
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO