Zusammenfassung der Ressource
Citação ..
- Tipos de citação
- 1 .Pelo Correio 2.Por
Oficial de Justiça 3.Por
Edital 4.Pelo escrivão ou
chefe de secretaria 5.Por
edital 6. Meio Eletronico
- Conceito
- È aquele momento em
que o réu é chamado a
comparecer no processo
.
- Citação é o ato pelo qual são
convocados o réu , o executado
ou o interessado para integrar
a relação processual .(Art. 238
cpc)
- È um
pressuposto
processual
de validade
do processo
- Efeitos
- Induz litispendencia
para o réu
- Torna a coisa
litigiosa
- Uma vez que o réu é citado
,aquele bem jurídico que está
ligado sendo discutido naquela
demanda passar a estar
diretamente ligado ao processo
e sofre suas consequencias
- Preclusão para o autor do direito
de poder modificar sua petição
inicial
- Constituição em mora do devedor
- Interrupção da prescrição
- Regra geral
- A citação deve ser pessoal (Art. 242 cpc )
- Poder ser feita
- Na pessoa do representante legal , na
pessoa do procurador do réu ,do
executado ou do interessado
- Na ausencia do citando e
quando ação se originar de
atos por eles praticados a
citação será feita na pessoa
de seu:
- Mandatário ,Administrador ,
Preposto ou gerente
- O locator que se ausentar do Brasil sem
cientificar o locatário de que deixou , na
localidade onde estiver situado o imóvel ,
procurador com poderes para receber
citação será citado :
- Na pessoa do administrados do
imóvel encarregado do recebimento
dos alugueis
- Pessoa de direito público
- È realizado perante o órgão de
Advocacia Pública responsável
por sua representação judicial
- Citando pessoa Jurídica
será válida a entrega do
mandado a :
- Pessoa com poderes de gerencia geral ou de administração
ou funcionário responsável pelo recebimento de
correspondencias
- Procedimento
- Regra geral: Em qualquer lugar que se encontre o réu
- Militar em serviço ativo
- Será citado na unidade em
que estiver servindo , se não
for conhecida sua residencia
ou nela não for encontrada
- De quem estiver participando de
ato de culto religioso
- De conjuge , de companhia ou de qualquer parente do
morto , consaonguineo e afim , em linha colateral em
segundo grau , no dia falecimento e nos 7 dias seguintes:
- De noivos , nos 3 primeiros dias seguintes ao
casamento :
- Quando se verificar que o citando é
mentalmente incapaz ou está
impossibilitado de recebe-la
- Reconhecida a impossibilidade , o juiz
nomeará curador ao citando ,
observando , quanto á sua escolha , a
preferencia estabelecida em lei
restringindo a nomeação da causa ,a
citação será feita na pessoa do curador
- Obrigatoriedade
- A citação , em regra ,é obrigatória em
todos os processos
- O comparecimento espontaneo do réu no
processo supri a nulidade ou falta de
citação (Art .239 ,ensiso 1