Zusammenfassung der Ressource
Direito Penal
- DL 2848/40
- Parte Geral
- I Da Aplicação da Lei Penal
- 1 Anterioridade da Lei
- 1 Não há crime sem lei
- 2 Lei Penal no Tempo
- 2 Cessa a punibilidade com a Abolitio Criminis
- §U Retroage a favor do réu
- 3 Lei Excepcional ou Temporária
- 3 Aplica-se a fatos praticados em sua vigência
- Excepcional, data incerta
- Temporária, data certa
- 4 Tempo do Crime
- 4 Considera-se Praticado no Momento da Ação ou Omissão
- Crime Permanente e Contínuo
- 5 Territorialidade
- Aplica-se no Território Nacional
- Território, e mar territorial, espaço aério
- Embarcações e Aeronaves brasileiras públicas ou a serviço
- Demais brasileiras no espeço aéreo ou em alto mar
- Estrangeiras de Propriedade Privada no TN
- 6 Lugar do Crime
- Onde ocorreu e onde resultou
- 7 Extraterritorialidade
- Incondicionado
- Vida ou Liberdade do Presidente
- Contra o Patrimônio ou Fé Públicas
- Contra a Administração Pública,
por quem está a seu serviço
- Genocídio, quando agente
brasileiro ou domiciliado
- Condicionado
- Tratado ou Convenção o Brasil se Obrigou a Reprimir
- Praticados por Brasileiro
- Em Aeronaves ou Embarcações Brasileiras, Mercantes ou
de Propriedade Privada, em Território Estrangeiro,
quando não Julgados
- Condições
- Entrar no
TN
- Púnivel no Extrangeiro
- Autorizada a
Extradição
- Não Absolvido ou Cumprido Pena no Extrangeiro
- Não estar extinto ou perdoável
- Hipercondicionado
- Estrangeiro contra Brasileiro
- Não foi pedida ou foi Negada Extradição
- Requisição do Ministro da Justiça
- 8 Pena Cumprida no Extrangeiro
- Atenua ou Abate
- 9 Eficácia da Sentença Extrangeira
- Homologação
- Direitos Civis
- Pedido da Parte Interessada
- Medida de Segurança
- Tratado ou Requisição do Ministro
- Sem Homologação
- Reincidência
- Livramento Condicional
- 10 Contagem de Prazo
- 11 Frações não Computáveis da Pena
- Fração de Dia
- Fração de Real
- 12 Legislação Especial
- Este código Aplica-se se não
dispuser de modo diverso.
- VII Da Ação Penal
- 100 Ação Pública e Iniciativa Privada
- Em geral é Ação Pública Incondicionada
- Se for Condicionada precisa da queixa ou representação da vítima
- Requisição do MJ
- Sem prazo enquanto não prescrito
- CADI
- 101 A Ação Penal do Crime Complexo
- Se algum dos subcrimes for de iniciativa pública o crime será também o será
- 102 Irretratabilidade da Representação
- Oferecida a denúncia
- 103 Decadência do Direito de Queixa ou Representação
- Prazo de 6 meses do conhecimento da autoria, ou da inépcia do MP
- 104 Renúncia Expressa ou Tácita do Direito de Queixa
- Antes do oferecimento da denúncia
- 105-106 Perdão do Ofendido
- Durante o processo
- Pode haver recusa
- VIII Da Extinção da Punibilidade
- 107 - 108 Extinção da Punibilidade
- 107 Extingue-se a punibilidade
- I Morte
- II Anistia, Graça ou
Indulto
- III Abolitio Criminis
- IV Prescrição, Decadência ou Perempção
- V Renúncia ou Perdão Aceito, na Ação
Privada
- XI Perdão Judicial, conforme a
lei
- 108 Extinção de Crime Pressuposto, Elemento Constitutivo ou
Circunstância Agravante, não estende. Nos Crimes Conexos a
Extinção de um não impede a agravação da Pena
- 109 Prescrição Antes de Transitar em Julgado a Sentença
- Prescrição das Penas Restritivas de
Direito
- §U
Mesmas
- I 20 se
12+
- II 16 se 8+
12-
- III 12 se 4+
8-
- IV 8 se 2+
4-
- V 4 se 1+
2-
- VI 3 se
-1
- 110 Prescrição Depois de Transitar em Julgado a Sentença Final Condenatória
- Mesmos Prazos do 109 na execução,
acrescido de 1/3 se reincidente
- Retroativo
- 112 Termo Inicial da Prescrição após a Sentença Condenatoria Irrecorrível
- Transito para a acusação, ou data da revogação
da suspensão ou livramento condicionais
- Dia de interrupção da execução, salvo se contar na pena
- 113 Prescrição no Caso de Evasão do Condenado ou de
Revogação do Livramento Condicional
- Tempo
Restante
- 114 Prescrição da Multa
- 2 anos se isolada, se não,
igual
- 115 Redução dos Prazos de Prescrição
- Metade se -21 ou
+70
- 116 Causas Impeditivas de Prescrição
- Prescrição não Ocorre, antes de Trânsito
- Dependência de Reconhecimento de Crime
- Cumprimento de Pena no
Exterior
- Pendência de Embargos de Declaração
ou Recursos, quando Inadmissíveis
- Pendente
ANPP
- Não Ocorre, depois de
Trânsito
- Cumprindo Pena por
Outro
- 117 - 119 Causas Interruptivas da Prescrição
- Interrompe
- Recebimento da Denúncia ou
Queixa
- Pronuncia
- Decisão Confirmatória da
Pronúncia
- Publicação, Sentença ou Acórdão
Condenatórios Recorríveis
- Início ou Continuação do Cumprimento da
Pena
- Reincidência
- Exceto os Executórios, estende-se aos outros autores,
nos crimes conexos um se extende ao outro.
- Salvo Início ou Continuação da Pena, começa a
correr novamente do dia da interrupção
- 120 Perdão Judicial
- Não é considerada para
reincidência
- 111 Termo Inicial da Prescrição Antes de Transitar em Julgado a Sentença Final
- Começa a
correr
- I da consumação
- II Cessação da
tentativa
- III Cessação da
permanência
- IV bigamia, falsificação, alteração de assentamento,
da data que o fato se tornou conhecido
- V Dignidade Sexual, Violência contra a Criança e
Adolescente, da data que fizer 18 anos
- Parte Especial
- XI Dos Crimes Contra a Administração
Pública
- I Dos Crimes Praticados Por
Funcionário Público Contra a
Administração em Geral
- 312
Peculato
- Peculato
Cuposo
- Detenção de
três meses a
um ano
- Se o dano for reparado antes de
sentença irrecorrível extingue a
punibilidade se depois reduz a metade
- Reclusão de dois a doze anos e multa
- 313 Peculato
Mediante Erro de
Outrem
- Reclusão de um a quatro anos e multa
- 313-A Inserção de
Dados Falsos em
Sistema de
Informações
- Reclusão de dois a doze anos e
multa
- 313-B Modificação ou Alteração
não Autorizada em Sistema de
Informações
- Detenção de três meses a dois anos e
multa
- Aumenta-se a pena de um terço até a metade
se da modificação ou alteração resultar dano a
Administração Publica ou ao administrado
- 314 Extravio, Sonegação ou
Inutilização de Livro ou Documento
- Reclusão de um a quatro anos se
não constituir crime mais grave
- 315 Emprego Irregular de
Verbas ou Rendas Públicas
- Detenção de um a três meses ou
multa
- 316 Concussão
- Excesso de Exação
- Reclusão de três a oito anos e multa
- Se desvia Reclusão de dois a doze anos e multa
- Reclusão de dois a doze anos e multa
- Alterada 2019
- 317 Corrupção
Passiva
- Reclusão de dois a doze anos e multa
- Se ceder a pedido ou influência detenção de
três meses a um ano e multa
- Aumenta de um terço se devido a promessa o
funcionário retarda, deixa de praticar ou pratica
ato de oficio infringindo dever funcional
- 319
Prevaricação
- Detenção de três meses a um ano e multa
- Detenção de três meses a um ano se presidenciário
- 320 Condescendência
Criminosa
- Detenção de quinze dias a um mês ou multa
- 321 Advocacia
Administrativa
- Detenção de um a três meses ou multa
- Se o interesse é ilegitimo detenção de três meses a um ano alem da
multa
- 322 Violência
Arbitrária
- Detenção de seis meses a três anos alem da pena
correspondente a violência
- 323 Abandono de Função
- Detenção de quinze dias a um mês ou multa
- Se do fato resulta prejuízo público
detenção de três meses a um ano e multa
- Se ocorre na faixa de fronteira detenção
de um a três anos e multa
- 324 Exercício Funcional
Ilegalmente Antecipado ou
Prolongado
- Detenção de quinze dias a um mês ou multa
- 326 Violação do Sigilo de
Proposta de Concorrência
- Detenção de três meses a um ano e multa
- 327 Funcionário
Público
- A pena será aumentada de terça parte para os
crimes deste capítulo quando o funcionário for
ocupante de cargo em comissão, de direção e
assessoramento
- 325 Violação de Sigilo
Funcional
- Detenção de seis meses a dois anos ou multa
se o fato não constitui crime mais grave
- Se resulta dano a administração publica ou
outrem reclusão de dois a seis anos e multa
- II Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração
em Geral
- 328 Usurpação de Função
Pública
- Detenção de três meses a dois anos e multa
- Se do fato o agente aufere vantagem
reclusão de dois a cinco anos e multa
- 329
Resistência
- Detenção de dois meses a dois anos
- Se o ato não se executa reclusão de um a três anos
- 330
Desobediência
- Detenção de quinze dias a seis meses e multa
- 331
Desacato
- Detenção de seis meses a dois anos ou multa
- 332 Tráfico de
Influência
- Reclusão de dois a cinco anos e multa
- A pena é aumentada de metade se
alega ou insinua que a vantagem
também é destinada ao funcionário
- 333 Corrupção
Ativa
- Reclusão de dois a doze anos e multa
- Aumenta de um terço se o funcionário
retarda ou omite ato de oficio
- 337 Subtração ou Inutilização de Livro ou
Documento
- Reclusão de dois a cinco anos se não
constitui crime mais grave
- 336 Inutilização de Edital ou de Sinal
- Detenção de 1 mes a 1 ano, ou
multa
- III Dos Crimes Contra a Administração Da
Justiça
- 339 Denunciação
Caluniosa
- Reclusão de dois a oito anos e multa
- Aumenta de sexta parte se
anonimato ou nome suposto
- Diminuída de metade se a imputação
é de pratica de contravenção
- 340 Comunicação Falsa de Crime ou
Contravenção
- Detenção de um a seis meses ou multa
- 341 Auto-Acusação
Falsa
- Detenção de três meses a dois anos ou multa
- 342 e 343 Falso Testemunho ou Falsa
Perícia
- Reclusão de dois a quatro anos e multa
- Se suborno ou prova em que a administração direta e
indireta faça parte aumenta de um sexto a um terço
- Deixa de ser punível se antes da sentença no processo
em que ocorreu o ilícito, se retrata ou fala a verdade
- Reclusão de três a quatro anos e multa
- Se para obter prova em que a administração direta e
indireta faça parte aumenta de um sexto a um terço
- 344 Coação no Curso do
Processo
- Reclusão de um a quatro anos e multa
alem da pena correspondente a violência
- Aumenta-se de 1/3 a 1/2 se crime contra a dignidade sexual
- 347 Fraude
Processual
- Detenção de três meses a dois anos e multa
- Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal,
ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro
- 357 Exploração de
Prestígio
- Reclusão de um a cinco anos e multa
- As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou
insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a
qualquer das pessoas referidas neste artigo
- 359 Desobediência a Decisão Judicial
Sobre Perda ou Suspensão de Direito
- Detenção de três meses a dois anos ou multa
- 358 Violência ou Fraude em Arrematação Judicial
- Detenção de dois meses a um anos ou multa,
além da pena correspondente à violência
- 345 - 346 Exercício Arbitrário das Próprias Razões
- Detenção de 15 dias a 1 mes ou
multa
- Deteção de 6 meses a 2 anos e
multa
- X Dos Crimes Contra a Fé
Pública
- II Da Falsidade de Títulos e Outros Papéis
Publicos
- 293 Falsificação de Papéis
Públicos
- Reclusão de
dois a oito anos
e multa
- Reclusão de um a
quatro anos e
multa
- Detenção de seis
meses a dois
anos ou multa
- 294 Petrechos de
Falsificação
- Reclusão de
um a três
anos e multa
- 295 Se funcionário publico e
prevalece do cargo aumento de
1/6
- III Da Falsidade
Documental
- 296 Falsificação do Selo ou Sinal
Público
- Reclusão de dois a
seis anos e multa
- Se funcionário
publico aumento
de sexta parte
- 297 Falsificação de Documento
Público
- Reclusão de dois
a seis anos e
multa
- Se funcionário
publico aumento de
sexta parte
- 298 Falsificação de Documento
Particular
- Reclusão de um
a cinco anos e
multa
- Falsificação de
Cartão
- 299 Falsidade
Ideológica
- Reclusão de um a cinco anos e
multa se o documento é público e
de um a três anos e multa se o
documento é particular
- Se funcionário publico
ou assentamento de
registro civil aumento
de sexta parte
- 300 Falso Reconhecimento de Firma ou
Letra
- Reclusão de um a cinco
anos e multa se o
documento é público e de
um a três anos e multa se
o documento é particular
- 301 Certidão ou Atestado Ideologicamente
Falso
- Falsidade Material de Atestado ou Certidão
- Detenção de três meses a dois
anos
- Se praticado com fim de lucro,
+multa
- Detenção de dois
meses a um ano
- 305 Supressão de
Documento
- Reclusão de dois a
seis anos e multa se
o documento é
público e de um a
cinco anos e multa
se o documento é
particular
- 302 Falsidade de Atestado Médico
- Detenção de 1 mês a 1
ano
- Se praticado com fim de lucro,
+multa
- 303 Reprodução ou Adulteração de Selo ou Peça Filatélica
- Detenção de 1 a 3 anos e
multa
- 304 Uso de Documento Falso
- 297 a 302 msm
pena
- V Das Fraudes em Certames de Interesse
Público
- 311-A Fraudes em Certames de Interesse Público
- Reclusão de um a
quatro anos e
multa
- Se resulta dano a Administração
Pública, Reclusão de dois a seis
anos e multa
- Se funcionário publico aumento
de um terço
- IV De Outras Falsidades
- 307 - 308 Falsa Identidade
- Detenção de 3 meses a 1 ano ou
multa
- Detenção de 4 meses a 2 anos e
multa
- I Dos Crimes Contra a Pessoa
- I Dos Crimes Contra a Vida
- 121 Homicídio Simples
- §1 Caso de Diminuição de Pena
- Valor Social ou Moral, Violenta
Emoção, Injusta Provocação da Vítima
- Redução de 1/6 a 1/3
- §2 Homicídio Qualificado
- Reclusão, de 12 a 30 anos
- §2-A Feminicídio
- §3 Homicídio Culposo
- Detenção, 1 a 3 anos
- §4 - 7 Aumento de Pena
- Aumento de 1/3 se inobservância técnica, deixa de prestar
socorro, não diminui as consequências ou foge
- Doloso - Aumento de 1/3 se ou se for menor de
14 ou maior de 60
- Deixar de Aplicar a Pena se atingir o agente de forma grave
- Aumenta 1/3 até 1/2 se milícia ou grupo de extermínio
- Aumenta 1/3 até 1/2
- Gestante ou 3 meses após
- Maior de 60 ou vulnerável
- Presença de ascendente ou descendente
- Descumprimento de medidas protetivas
- Reclusão, de 6 a 20 anos
- §2-B Menor de 14
- Aumento de 1/3 a 1/2 se deficiente ou vulnerável
- Aumento de 2/3 se autoridade sobre ela
- II das Lesões Corporais
- 129 Lesão Corporal
- §1 - 2 De Natureza Grave
- §1 Se
resulta
- I Incapacidade para as ocupações
habituais, por mais de 30 dias
- II Perigo de
Vida
- III Debilidade Permanente de Membro, Sentido ou Função
- IV Aceleração de
Parto
- Reclusão de 1 a 5
anos
- §2 Se
Resulta
- I Incapacidade Permanente para o trabalho
- II Enfermidade
Incurável
- III Perda ou Inutilização do Membro, Sentido ou Função
- IV Deformidade
Permanente
- V Aborto
- Reclusão de 2 a 8
anos
- §3 Seguida de Morte
- Reclusão de 4 a 12
anos
- §4 Diminuição de Pena
- §5 Substituição da Pena
- Por Multa se ocorre as Hipóteses do
§4 e são recíprocas
- §6 Culposa
- Detenção, de 2 meses a 1
ano
- §7 - 8 Aumento de Pena
- §9 - 13 Violência Doméstica
- Ascendente, Descendente, Irmão, Conjugê, Companheiro, Convívio
ou Convivido, ou Prevalescendo das Relações Domésticas
- Detenção, de 3 meses a 3
anos
- Se §1 a §3 cc §9 aumenta-se
1/3
- Se §9 e deficiente aumenta-se
1/3
- Detenção, 3 meses a 1
ano
- Se autoridade ou agente do Sistema Prisional,
Força Nacional de Segurança Pública, por motivos
de função, ou parentes até 3º aumenta-se em 1/3 a
2/3
- 13 Se Lesão por condições do sexo
Feminino nos termos do 121 §2-A
- Reclusão de 1 a 4
anos
- VI Dos Crimes Contra a Liberdade Individual
- II Dos Crimes Contra a Inviolabilidade do Domicílio
- 150 Violação de Domicílio
- IV Dos Crimes Contra a Inviolabilidade dos Segredos
- 154 Violação do Sigilo Profissional