Zusammenfassung der Ressource
LEP - Princípios,
finalidade e Exame
Criminológico - Aula
1.1 - Alfacon
- Princípio da
Legalidade
- presos só poderão ter direitos suspensos
ou restringidos pela lei ou pela sentença.
- Princípio da
Isonomia
- Não haverá qualquer
distinção de natureza racial,
social, religiosa ou política
- A própria lei prevê distinção em razão da idade,
gravidade do delito, sexo e periculosidade
- Princípio da
Jurisdicionalidade
- incidentes da LEP serão decididos
pelo Poder Judiciário
- Não retira o poder administrativo do Diretor da
Unidade Prisional, limitado a questões
secundárias, administrativas
- Princípio do
devido
processo legal
- ninguém será privado da liberdade ou de seus
bens sem o devido processo legal.
- Princípio da
humanização das
penas
- não haverá pena de morte, salvo em caso de
guerra externa declarada; de caráter perpétuo; de
trabalho forçado; de banimento; e cruel, que é a
que impõe intenso e ilegal sofrimento
- Princípio da
individualização
da pena
- Fase
Legislativa
- Legislador escolhe
a pena de acordo
com a gravidade.
- Fase
Judicial
- feito pelo juiz no momento da
aplicação da pena,
- Fase na
execução da
Pena
- após a condenação, o preso
está submetido ao
estabelecimento prisional
- Natureza
Jurídica
- 1ª corrente
- puramente
administrativo.
- 2ª corrente
- caráter puramente
jurisdicional
- 3ª corrente
- caráter misto
(jurisdicional e
administrativo
- Sujeitos da
Execução
Penal
- Sujeito
Ativo
- É o Estado, titular do jus
puniend (poder de punir
- Sujeito
passivo
- Como regra, é o condenado ou aquele
submetido à medida de segurança
- De forma excepcional, também
será o preso provisório
- Menor infrator não é sujeito passivo da LEP
- Finalidade
da Pena
- Retributiva
- cometeu um delito é
merecedor de um mal.
- Teoria Absoluta: retribuir o mal
causado, pagar o mal com outro mal .
- Preventiva
- A Teoria Relativa defende que a
pena deverá ter como finalidade
a prevenção de novos crimes.
- Prevenção
Geral
- visa à sociedade, ou seja, a
coletividade, sendo que sua
atuação ocorre antes da prática
dos crimes
- Prevenção
Especial
- Na prevenção especial, a pena destina-se àquele que
praticou o crime. Tem por fim evitar a sua reincidência
- Finalidade
ressocializadora
ou reeducativa
- Meios para que o individuo
possa retornar a sociedade
- Teoria eclética
- mista -
unificadora
- une as finalidades da Teoria
Absoluta, em conjunto com
Teoria Relativa
- Abrangência
- Menor
Infrator
- não está submetido aos
ditames da Lei de Execução
- Preso
Provisório
- estará submetido aos ditames
da Lei N° 7.210/84.
- Preso condenado
pela Justiça
Militar
- O condenado pela Justiça Milita
também estará sujeito aos
preceitos da LEP.
- Exame
Criminológico
- Poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena
privativa de liberdade em regime semiaberto
- Momento da
realização do Exame
Criminológico
- início da execução da
pena e na progressão de
regime.
- Início do
cumprimento da
pena
- Obrigatório
- condenado em
regime fechado
- Facultativo
- condenado em
regime semiaberto
- preso provisório
- Progressão
de Regime
- Facultativo
- STJ- Súmula 439 - Admite-se o exame
criminológico pelas peculiaridades do
caso, desde que em decisão motivada.