- O princípio da eventualidade determina que sejam deduzidas todas as teses de defesa cabíveis, ainda que contraditórias.
- Como exemplifica Ernane Fidélis dos Santos: “nunca devi; se devi, já paguei; se não paguei, fui perdoado; e se não fui perdoado, se não paguei, a dívida está prescrita” (SANTOS, Ernane Fidélis dos. Manual de direito processual civil. 12. Ed. Rev. Atual. Ampl. São Paulo: Saraiva, 2007. V. 1., p. 45)
- Por isso, não se pode falar em vedação ao comportamento contraditório na contestação.
na CONTEST
PRECLUS CONSUMAT
SEM VEDAÇÃO COMPORT CONTRAD
II. NOVAS
ALEGAÇÕES
a. OFÍCIO
b. LEI PERMITIR
c. DIR ou FATO
SUPERVEN
3. PRELIMINARES
Anmerkungen:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
IV - inépcia da petição inicial;
V - perempção;
VI - litispendência;
VII - coisa julgada;
VIII - conexão;
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X - convenção de arbitragem;
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
I. CITAÇÃO
AUSEN
ou NULID
II. ILEGIT, INT PROC
ou INÉPCIA
Anmerkungen:
- Notar que essas são causas de indeferimento da petição inicial, mas como já houve a citação, não se pode falar em indeferimento.
CAUSAS DO
INDEF PET INIC
III. LITISPEND, COISA
JULG e PEREMP
IV. CONEXÃO
V. INCOMP ABS ou REL
VI. CONV ARBITR
QUASE TODAS PODEM
DE OFÍCIO
Anmerkungen:
- Menos a incompetência relativa e a convenção de arbitragem.
VII. INCAPACID
ou REPRESENT
DEFESA
PROCESSUAL
Anmerkungen:
DEFESA PROCESSUAL PEREMPTÓRIA
São defesas processuais peremptórias as que, uma vez acolhidas, levam o processo à extinção, como a de inépcia da inicial, ilegitimidade de parte, litispendência, coisa julgada, perempção etc.
DEFESA PROCESSUAL DILATÓRIA São defesas processuais dilatórias as defesas processuais que, mesmo quando acolhidas, não provocam a extinção do processo, mas apenas causam ampliação ou dilatação do curso do procedimento.
DILAT ou
PEREMP
VIII. GRATUITD, CAUÇÃO, VALOR CAUSA
5. ESPECIFICAÇÃO
I. PRESUN REL
VERACID
SE Ñ IMPUGNAD
EXCEÇÕES
Anmerkungen:
Exceções:
I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;
II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;
III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
II. SALVO
ADV DAT, DEF PUB e
CURAD ESP
IMPUG
ESPECÍFICA
4. ALEGAÇÕES DE
II. INCOMP
ABS ou REL
a. CONTEST no
FORO do DOM RÉU
POSSIBILIDADE
b. TORNA
PREVENTO
I. ILEGITIMID PASS
a. AUTOR
ALT INICIAL
Anmerkungen:
- O juiz não extingue o feito direto! Dá oportunidade para o autor emendar a inicial alterando o polo passivo.
- Se o autor optar pela substituição, deverá pagar despesas e honorários ao réu excluído - 3% a 5%