CONTESTAÇÃO

Beschreibung

Concursos Públicos Processo Civil Mindmap am CONTESTAÇÃO, erstellt von Mateus de Souza am 22/11/2019.
Mateus de Souza
Mindmap von Mateus de Souza, aktualisiert vor 5 Monate
Mateus de Souza
Erstellt von Mateus de Souza vor etwa 5 Jahre
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Zusammenfassung der Ressource

CONTESTAÇÃO
  1. 1. PRAZOS
    1. 15 DIAS
      1. I. da AUD CONC
        1. II. ou PROT PEDID CANCEL
          1. III. ou JUNTADA nos AUTOS
            1. se AR ou MAND CIT
          2. 2. CONCENTR e EVENTUALID
            1. I. TODA MAT de DEF

              Anmerkungen:

              • - O princípio da eventualidade determina que sejam deduzidas todas as teses de defesa cabíveis, ainda que contraditórias.  - Como exemplifica Ernane Fidélis dos Santos: “nunca devi; se devi, já paguei; se não paguei, fui perdoado; e se não fui perdoado, se não paguei, a dívida está prescrita” (SANTOS, Ernane Fidélis dos. Manual de direito processual civil. 12. Ed. Rev. Atual. Ampl. São Paulo: Saraiva, 2007. V. 1., p. 45) - Por isso, não se pode falar em vedação ao comportamento contraditório na contestação.
              1. na CONTEST
                1. PRECLUS CONSUMAT
                  1. SEM VEDAÇÃO COMPORT CONTRAD
                  2. II. NOVAS ALEGAÇÕES
                    1. a. OFÍCIO
                      1. b. LEI PERMITIR
                        1. c. DIR ou FATO SUPERVEN
                      2. 3. PRELIMINARES

                        Anmerkungen:

                        • Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
                        1. I. CITAÇÃO
                          1. AUSEN ou NULID
                          2. II. ILEGIT, INT PROC ou INÉPCIA

                            Anmerkungen:

                            • - Notar que essas são causas de indeferimento da petição inicial, mas como já houve a citação, não se pode falar em indeferimento.
                            1. CAUSAS DO INDEF PET INIC
                            2. III. LITISPEND, COISA JULG e PEREMP
                              1. IV. CONEXÃO
                                1. V. INCOMP ABS ou REL
                                  1. VI. CONV ARBITR
                                    1. QUASE TODAS PODEM DE OFÍCIO

                                      Anmerkungen:

                                      • - Menos a incompetência relativa e a convenção de arbitragem.
                                      1. VII. INCAPACID
                                        1. ou REPRESENT
                                        2. DEFESA PROCESSUAL

                                          Anmerkungen:

                                          • DEFESA PROCESSUAL PEREMPTÓRIA         São defesas processuais peremptórias as que, uma vez acolhidas, levam o processo à extinção, como a de inépcia da inicial, ilegitimidade de parte, litispendência, coisa julgada, perempção etc.  DEFESA PROCESSUAL DILATÓRIA         São defesas processuais dilatórias as defesas processuais que, mesmo quando acolhidas, não provocam a extinção do processo, mas apenas causam ampliação ou dilatação do curso do procedimento.
                                          1. DILAT ou PEREMP
                                          2. VIII. GRATUITD, CAUÇÃO, VALOR CAUSA
                                          3. 5. ESPECIFICAÇÃO
                                            1. I. PRESUN REL VERACID
                                              1. SE Ñ IMPUGNAD
                                                1. EXCEÇÕES

                                                  Anmerkungen:

                                                  • Exceções: I - não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
                                                2. II. SALVO
                                                  1. ADV DAT, DEF PUB e CURAD ESP
                                                  2. IMPUG ESPECÍFICA
                                                  3. 4. ALEGAÇÕES DE
                                                    1. II. INCOMP ABS ou REL
                                                      1. a. CONTEST no FORO do DOM RÉU
                                                        1. POSSIBILIDADE
                                                        2. b. TORNA PREVENTO
                                                        3. I. ILEGITIMID PASS
                                                          1. a. AUTOR ALT INICIAL

                                                            Anmerkungen:

                                                            • - O juiz não extingue o feito direto! Dá oportunidade para o autor emendar a inicial alterando o polo passivo. - Se o autor optar pela substituição, deverá pagar despesas e honorários ao réu excluído - 3% a 5%
                                                            1. b. RÉU DEVE INDICAR
                                                              1. SE SOUBER
                                                          Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

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                                                          Atos Processuais
                                                          Rogerio Lima
                                                          Processo de Execução
                                                          Leandro Rigo
                                                          LITISCON- SÓRCIO
                                                          Mateus de Souza
                                                          TUTELA PROVISÓRIA
                                                          Mateus de Souza
                                                          IMPROCEDÊNCIA LIMINAR PEDIDO
                                                          Mateus de Souza
                                                          Processo Civil - Jurisdição e Competência
                                                          Didi Tuk
                                                          EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
                                                          Bruna Carneiro
                                                          Competência no Processo Civil
                                                          hosanagarcia
                                                          APELAÇÃO
                                                          Bruna Carneiro