Zusammenfassung der Ressource
Violência Contra Superior ou Militar de
Serviço
- Art. 157 . Praticar violência contra superior
- Se o supeior é CMT de UNIDADE a que pertecente o agente
ou OFICIAL GENERAL: Pena de 3 a 9 anos;
- Se é praticado com ARMA a pena AUMENTADA DE 1/3
- Se resulta em LESÃO CORPORAL aplica-se a
pena da VIOLÊNCIA + CRIME CONTRA
PESSOA
- Se resulta em MORTE a pena é 12 a 30 anos
- Se ocorre em serviço aumeta-se a SEXTA PARTE
- Art. 158 - Praticar violência contra oficial do
dia, de serviço, ou de quarto, ou contra
sentinela, vigia ou plantão.
- Se a violência é pratica com ARMA a pena
é AUMENTADA de 1/3.
- Se resulta em LESÃO CORPORAL aplica-se a
pena da VIOLÊNCIA + CRIME CONTRA PESSOA
- Se da violência resulta morte PENA
DE 12 a 30anos
- Art. 159 - Quando resulta MORTE ou LESÃO CORPORAL, e
ficar evidente que o agente não quis o RESULTADO e nem
ASSUMIU O RISCO DE PRODUZI-LO, a pena é diminuída de
METADE