Zusammenfassung der Ressource
Do Desrespeito a superior e a símbolo
nacional ou a farda e Insubordinação
- Art. 160 - Desrespeitar SUPERIOR DIANTE DE OUTRO MILITAR. Se for praticado
contra CMT da unidade, a q pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de
serviço ou de quarto, a pena é AUMENTADA DA METADE
- Art. 161 - PRATICAR diante da tropa, ou em lugar suj. adm militar,
ato que se traduza em ultraje (OFENSA) a SÍMBOLO NACIONAL
(Bandeira, armas, hino e selo);
- Art. 162 - DESPOJAR-SE de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo,
por MENOSPREZO ou VILIPÊNDIO; Se for praticado diante a TROPA ou ao PÚBLICO é
AUMENTADA DA METADE;
- Art. 163 - RECUSAR OBEDECER a ordem de superior sobre assunto ou matéria
de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução;
- Art. 164 - Opor-se a ordem de sentinela;
- Art. 165 - Promover reunião ilícita de militar, ou nela tomar parte, para
discussão de fato de SUPERIOR ou assunto atinente a DISCIPLINA MILITAR;
Pena para quem promove (6m-1a) para qm participa (2-6m);
- Art. 166 - PUBLICAR o militar ou assem., SEM LICENÇA, ATO ou
DOCUMENTO OFICIAL, ou CRITICAR PUBLICAMENTE ato de seu
SUPERIOR ou assunto atinente à DISCIPLINA MILITAR, ou a qlr
resol. do GOVERNO;