Zusammenfassung der Ressource
Crimes contra a Administração
Pública - I
- Art. 327
- Considera-se funcionário público, para os efeitos
penais, quem, embora transitoriamente ou sem
remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública
- Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego
ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para
empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para
a execução de atividade típica da Administração Pública
- Conceito de
funcionário público
- Aumento de pena
- 1/3
- A pena será aumentada da terça parte quando os autores
forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de
direção ou assessoramento de órgão da administração
direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou
fundação instituída pelo poder público
- Art. 326
- Devassar o sigilo de proposta de
concorrência pública, ou proporcionar
a terceiro o ensejo de devassá-lo
- Detenção. 3 meses a 1 ano
- Violação do sigilo de
proposta de concorrência
- Art. 325
- Revelar fato de que tem ciência em razão
do cargo e que deva permanecer em
segredo, ou facilitar-lhe a revelação
- Quem permite ou facilita, mediante atribuição,
fornecimento e empréstimo de senha ou
qualquer outra forma, o acesso de pessoas não
autorizadas a sistemas de informações ou
banco de dados da Administração Pública
- Quem se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
- Detenção. 6 meses a 2 anos, ou multa, se o
fato não constitui crime mais grave
- Se da ação ou omissão resulta dano à
Administração Pública ou a outrem
- Reclusão. 2 a 6 anos, e multa
- Violação de sigilo
funcional
- Art. 324
- Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas
as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem
autorização, depois de saber oficialmente que foi
exonerado, removido, substituído ou suspenso
- Detenção. 15 dias a 1 mês, ou multa
- Exercício funcional ilegalmente
antecipado ou prolongado
- Art. 323
- Abandonar cargo público, fora dos
casos permitidos em lei
- Detenção. 15 dias a 1 mês, ou multa
- Se do fato resulta
prejuízo público
- Detenção. 3 meses a 1 ano, e multa
- Se o fato ocorre em lugar
compreendido na faixa de fronteira
- Detenção. 1 a 3 anos, e multa
- Abandono de
função
- Art. 322
- Praticar violência, no exercício de
função ou a pretexto de exercê-la
- Detenção. 6 meses a 3 anos, além
da pena correspondente à violência
- Violência
arbitrária
- Art. 321
- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse
privado perante a administração pública,
valendo-se da qualidade de funcionário
- Detenção. 1 a 3 meses, ou multa
- Se o interesse é ilegítimo
- Detenção. 3 meses a 1 ano, além da multa
- Advocacia
administrativa
- Art. 320
- Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar
subordinado que cometeu infração no exercício do cargo
ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao
conhecimento da autoridade competente
- Detenção. 15 dias a 1 mês, ou multa
- Condescendência
criminosa
- Art. 319
- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato
de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de
lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
- Detenção. 3 meses a 1 ano, e multa
- Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de
cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho
telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação
com outros presos ou com o ambiente externo
- Detenção. 3 meses a 1 ano
- Prevaricação
- Art. 318
- Facilitar, com infração de dever funcional, a
prática de contrabando ou descaminho
- Reclusão. 3 a 8 ano, e multa
- Facilitação de contrabando
ou descaminho
- Art. 317
- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta
ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
- Reclusão. 2 a 12 anos, e multa
- Aumento de pena
- 1/3
- Se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o
funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer
ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional
- Se o funcionário pratica, deixa de
praticar ou retarda ato de ofício, com
infração de dever funcional, cedendo a
pedido ou influência de outrem
- Detenção. 3 meses a 1 ano, ou multa
- Corrupção passiva privilegiada
- Corrupção passiva