Convenção contra Tortura, Outros trat. ou penas cruéis, desumanos ou degradantes

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DH Mindmap am Convenção contra Tortura, Outros trat. ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, erstellt von Dayse Carlotto am 09/02/2020.
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Convenção contra Tortura, Outros trat. ou penas cruéis, desumanos ou degradantes
  1. Brasil
    1. Dec. Exec. 40/91
      1. Dec. Leg. 4/89
        1. Entrada vigor: 28/10/89
        2. Aprovada pela AG-ONU 10/12/84
          1. Antecedentes
            1. Art. 5° DUDH
              1. Art. 7° PIDCP
                1. Dec. Proteção TODAS pessoas contra Tort/Trat/Penas C/D/D
                2. Tortura
                  1. qlqr ato pelo qual
                    1. dores ou sofrimentos agudos, fís., ment.
                      1. são intencionalmente infligidos por outrem
                        1. Fim de:
                          1. obter informação ou confissão
                            1. castigar
                              1. intimidar ou coagir
                                1. qlqr motivo discriminatório
                                2. NÃO É
                                  1. dores ou sofrimentos conseq. sanção legítima ou dela decorrente/inerente
                                3. Ameaça, Estado de Guerra, Instabilid. Política ou outra emergência pública ou ordem de superior
                                  1. NÃO é justificativa
                                  2. Risco de tortura
                                    1. NENHUM E procederá
                                      1. Expulsão/Devolução/Extradição
                                        1. Razões substanciais de que a pessoa corre perigo lá
                                        2. Considera-se
                                          1. Violação sistemática, grave e maciça de DH
                                            1. e quaisquer outras
                                          2. Pessoa suspeita Tortura em território E
                                            1. E procederá
                                              1. detenção ou outras medidas até o início do proc. penal para extradição
                                                1. Imediatamente investigação preliminar dos fatos
                                                2. Direito à comunicação com o representante do seu País ou de residência habitual se apátrida
                                                3. E deve
                                                  1. tipificar na lei interna
                                                    1. crimes são extraditáveis em qqlr Tratado
                                                      1. Se não há tratado entre os países
                                                        1. pode usar a Conv. como base legal
                                                    2. Dar treinamento sobre a proibição ao pessoal civil e militar
                                                      1. Garantir direito de queixa a quem alegar ter sido submetido
                                                        1. Assegurar - art. 14
                                                        Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

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                                                        Peter Kasebacher
                                                        Globalization
                                                        Laura Overhoff
                                                        Genetik Quiz
                                                        Laura Overhoff
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