Zusammenfassung der Ressource
Crimes Contra a
Administração Pública - II
- Art. 316
- Concussão
- Exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
- Reclusão. 2 a 12 anos, e multa
- Excesso de exação
- Se o funcionário exige tributo ou contribuição
social que sabe ou deveria saber indevido, ou,
quando devido, emprega na cobrança meio
vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza
- Reclusão. 3 a 8 anos, e multa
- Se o funcionário desvia, em proveito próprio
ou de outrem, o que recebeu indevidamente
para recolher aos cofres públicos
- Reclusão. 2 a 12 anos, e multa
- Art. 315
- Dar às verbas ou rendas públicas
aplicação diversa da estabelecida em lei
- Detenção. 1 a 3 meses, ou multa
- Emprego irregular de
verbas ou rendas públicas
- Art. 314
- Extraviar livro oficial ou qualquer documento,
de que tem a guarda em razão do cargo;
sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente
- Reclusão. 1 a 4 anos, se o fato
não constitui crime mais grave
- Extravio, sonegação
ou inutilização de
livro ou documento
- Art. 313 - A
- Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos,
alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas
informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim
de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano
- Reclusão. 2 a 12 anos, e multa
- Inserção de dados falsos
em sistema de informações
- Art. 313 - B
- Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de
informações ou programa de informática sem
autorização ou solicitação de autoridade competente
- Detenção. 3 meses a 2 anos, e multa
- Modificação ou alteração não
autorizada de sistema de informações
- As penas são aumentadas de um terço até a metade
se da modificação ou alteração resulta dano para a
Administração Pública ou para o administrado
- Art. 312
- Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer
outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em
razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
- Se o funcionário público, embora não tendo a posse do
dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja
subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de
facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário
- Reclusão. 2 a 12 anos, e multa
- Peculato Culposo
- Se o funcionário concorre culposamente
para o crime de outrem
- Detenção. 3 meses a 1 ano
- A reparação do dano, se precede à sentença
irrecorrível, extingue a punibilidade
- se lhe é posterior, reduz de
metade a pena imposta
- Peculato
- Art. 313
- Peculato mediante erro de outrem
- Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que,
no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem
- Reclusão. 1 a 4 anos, e multa