Zusammenfassung der Ressource
05 - Processo Disciplinar Sigiloso
- Em REGRA todo processo é PÚBLICO, até os EXONERATÓRIOS, podendo
receber o GRAU DE SIGILO "RESERVADO", desde que motivado pela aut.
militar qndo a defesa da intimidade ou interesse social exigirem.
- Os processos SIGILOSOS deverão
tramitar na ADM MILITAR com cautela e
máximo de RESERVA, deve estar sempre
que POSSÍVEL em ENVELOPE LACRADO.
- O encarregado poderá SOLICITAR aut. comp. a
decretação do sigilo necessário, caso esta não
tenha feito;
- A qlqr momento o processo PODERÁ
deixar de público/sigiloso, cabendo
aut. comp. motivar o fato. Conforme:
- I - cujo conhecimento IRRESTRITO possa
acarretar em RISCO À SEGURANÇA DA
SOCIEDADE E DO ESTADO;
- II - INVIOLABILIDADE a intimidade da
VIDA PRIVADA, da HONRA e IMAGEM
das pessoas;
- III - que possam, COMPROMETER,
EFETIVAMENTE, a HIERARQUIA e
DISCIPLINA
- A Publicação da portaria de
processo/procedimento SIGILOSO,
deve em REGRA, ocorrerá no final,
juntamente com sua solução,
para não prejudicar as apurações,
exeto qndo exigir;
- O PROCESSO SIGILOSO poderá ser RESERVADO. O
encarregado deverá grafar em sua capa RESERVADO,
bem como, TODAS AS FOLHAS.
- Os doc de inteligência não podem ser juntados
aos autos do processos disciplinares... informe,
pedido de busca, ondem de busca...
- Havendo necessidade a aut. comp.
poderá desclassificar o grau de sigilo
do processo.