Zusammenfassung der Ressource
Compras Públicas
- A Lei nº 8.666, de 21.06.93, regulamenta o Art. 37, Inciso XXI, da Constituição Federal, instituiu normas para
Licitações e Contratos Administrativos, pertinentes a Obras, Serviços, Compras, Alienações e Locações no
âmbito dos Poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. Todas as contratações com terceiros, serão necessariamente precedidas de Licitação,
ressalvadas as hipóteses previstas na Lei (Art. 2º - 8.666/93).
- FUNDAMENTO LEGAL
- PRINCÍPIOS BÁSICOS
- I. DA LEGALIDADE A atuação do gestor público e a realização da licitação devem ser processadas na forma
da Lei, sem nenhuma interferência pessoal da autoridade.
- II. DA IMPESSOALIDADE O interesse público está acima dos interesses pessoais. Será dispensado a todos
os interessados tratamento igual, independente se a empresa é pequena, média ou grande.
- III. DA MORALIDADE A licitação deverá ser realizada em estrito cumprimento dos princípios morais, de
acordo com a Lei, não cabendo nenhum deslize, uma vez que o Estado é custeado pelo cidadão que paga
seus impostos para receber em troca os serviços públicos.
- IV. DA IGUALDADE Previsto no art. 37, XXI da Constituição onde proíbe a discriminação entre os
participantes do processo. O gestor não pode incluir cláusulas que restrinjam ou frustrem o caráter
competitivo, favorecendo uns em detrimento de outros, que acabam por beneficiar, mesmo que involuntário,
determinados participantes.
- V. DA PUBLICIDADE Transparência do processo licitatório em todas as suas fases.
- VI. DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA O gestor deve ser Honesto em cumprir todos os deveres que lhes
são atribuídos por força da legislação.
- VII. DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (EDITAL OU CONVITE) A administração bem
como os licitantes, ficam obrigados a cumprir os termos do edital em todas as fases do processo:
documentação, propostas, julgamento e ao contrato.
- VIII. DO JULGAMENTO OBJETIVO Pedidos da administração em confronto com o ofertado pelos
participantes devem ser analisados de acordo com o que está estabelecido no Edital, considerando o
interesse do serviço público e os fatores de qualidade de rendimento, durabilidade, preço, eficiência,
financiamento e prazo.
- a) CONCORRÊNCIA
Anmerkungen:
- É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de
habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital. A
Concorrência é obrigatória para compra ou alienação de imóveis, para concessão de direito real de uso e em
Licitações Internacionais, independentemente do valor do objeto e PODE SER TAMBÉM UTILIZADA NO
LUGAR DE QUALQUER OUTRA MODALIDADE LICITATÓRIA, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO (art. 22 -
§ 1º).
- b) TOMADA DE PREÇOS
Anmerkungen:
- É a modalidade de licitação entre interessados cadastrados ou que atenderem a
todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas, observada a necessária qualificação(art. 22 - § 2º).
- c) CONVITE
Anmerkungen:
- É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 03 (três) ou ainda aos demais cadastrados na especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Nos casos em que couber Convite, a Administração poderá utilizar a TOMADA DE PREÇOS.
Conforme entendimento do TCU, quando não tiver no mínimo 03 (três) propostas em condições de contratar com a Administração, deve-se repetir o convite. Após essa repetição, caso não compareçam as 03 (três) empresas, a Administração poderá contratar com aquela que atenda as exigências do Edital, devidamente justificado, mesmo sendo facultado pela Lei.
Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos, 03 (três), essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
A abertura dos envelopes de propostas de preços e de habilitação deve ser feita em ato público no dia, hora e local designados no Edital. O julgamento é realizado
por Comissão ou por Servidor designado pela Autoridade Competente.(art. 22 – § 3º - 51 § 1º).
- d) CONCURSO
Anmerkungen:
- É uma modalidade de natureza especial, bem, diferente das demais. É a modalidade de
Licitação entre quaisquer interessados para escolha de Trabalho Técnico, Científico ou Artístico, mediante a
instituição de Prêmios ou Remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes do Edital publicado
na Imprensa Oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. Dispensa as formalidades
específicas da Concorrência. O regulamento do Concurso é que indicará a qualificação dos participantes,
estabelecerá as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho, fixando as condições de sua realização,
bem como os prêmios a serem concedidos, será designada a Comissão Julgadora definindo sobre os
critérios e julgamento. Encerra-se o Concurso, com a classificação dos trabalhos e o pagamento dos prêmios
(art. 22 - § 4º).
- e) LEILÃO
Anmerkungen:
- É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no Art. 19 (bens imóveis cuja aquisição seja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, devendo ser avaliados, para que conste o preço mínimo no Edital; adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de Concorrência ou Leilão) a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Não é necessária nessa modalidade, a habilitação prévia dos licitantes, como exigida para as demais modalidades, tendo em vista que a venda é feita à vista ou curto prazo (art. 22 - § 5º - Art. 53 - § 1º, 2º).
Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no Edital, não inferior a 5% (cinco por cento) e, após a assinatura da ata lavrada no local, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no Edital, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido.
- TABELA DE VALORES DE AQUISIÇÃO
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- Dispensa de Licitação
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- Inexigibilidade de Licitação
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- DEFINIÇÕES
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