Zusammenfassung der Ressource
processo legislativo de leis
ordinárias e leis complementares
- CF [ CORPO FIXO- ADCT + EC TRATADOS
INTERNACIONAIS DIREITOS HUMANOS (3/5
VOTOS, 2 TEMPO, 2 CASAS) ART 5° §3 CF
- NORMAS SUPRA LEGAIS- TRATADOS
DE DIREITOS HUMANOS[MAIORIA
ABSOLUTA] [MAIORIA SIMPLES]
- NORMAS INFRA CONSTITUCIONAIS- LEIS
COMPLEMENTARIAS, LEIS ORDINÁRIAS,
LEIS DELEGADAS, MEDIDAS PROVISORIA
DECRETO LEGISLATIVOS, RESOLUÇÕES
- DECRETOS
AUTONOMOS-NORMA
PRIMARIA ART 84° CF
- REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS:
PORTARIAS, DECRETOS EXECUTIVOS
- NORMAS
SECUNDARIAS
- CONTRATOS - DECISÕES
JUDICIAIS ( VINCULANTE)
- AS NORMAS CONSTITUCIONAIS
VÃO SURGIR APOS 05/10/1988
- NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE O
INCISO II AO INCISO VII DO ART 59° CF
- LEI COMPLEMENTAR-HIPOTESES
TAXATIVAS-QUORUM INSTALAÇÃO
SESSÃO MAIORIA ABSOLUTA -MAIORIA
SENADORES E DEPUTADOS FEDERAIS
- LEI ORDINÁRIA HIPOTESES RESIDUAIS -
QUANDO NÃO COUBER LEI COMPLEMENTAR-
DECRETO LEGISLATIVO- RESOLUÇÃO AI VAI
SER APLICADA A LEI ORDINARIA
- MAIORIA ABSOLUTA
- DEPUTADOS FEDERAIS 513
- TEM QUE TER 257
DEPUTADOS FEDERAIS PRA
COMEÇAR A REUNIÃO
- SENADORES 81
- TEM QUE TER 41 SENADORES
PRA COMEÇAR A REUNIÃO
- QUÓRUM VOTAÇÃO-MAIORIA
SIMPLES-SIGNIFICA A MAIORIA
DOS PRESENTES NA SESSÃO
- PRINCIPAL OBJETIVO DA LEI ORDINÁRIA
E LEI COMPLEMENTAR SERVE PARA
REGULARMENTAR TEMAS QUE ESTÃO
NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- DEPUTADOS FEDE 257 MEMBROS (COMEÇAR A REUNIÃO)
- PRECISA TER 129 VOTOS
- MAIORIA SIMPLES PARA SER APROVADA