Zusammenfassung der Ressource
3- LEI PENAL NO TEMPO
Anmerkungen:
- CP, art. 2º. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
- Regra: Irretroatividade de lei
- Exceção: Retroatividade para beneficiar o réu
- NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA
- CRIA NOVO CRIME
- NAO RETROAGE
- ABOLITIO CRIMINIS
- CRIME DEIXA DE EXISTIR
- RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU
- NOVATIO LEGIS IN MELIUS
- NOVA LEI BENEFICIA DE ALGUM MODO O RÉU
- RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU
- CRIMES PERMANENTES
- APLICA-SE A LEI QUE ESTIVER EM VIGENCIA QUANDO CESSADA A ATIVIDADE , MESMO QUE MAIS GRAVE.
- LEI EXEPCIONAL / LEI TEMPORARIA
- APLICA- SE A LEI EM VIGENCIA NO PERIDO EM QUE A LEI ESTAVA EM VIGOR.