3- LEI PENAL NO TEMPO

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Concurso Público DIREITO PENAL Mindmap am 3- LEI PENAL NO TEMPO, erstellt von Nando Ribeiro am 13/04/2020.
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3- LEI PENAL NO TEMPO

Anmerkungen:

  • CP, art. 2º. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
  1. Regra: Irretroatividade de lei
    1. Exceção: Retroatividade para beneficiar o réu
      1. NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA
        1. CRIA NOVO CRIME
          1. NAO RETROAGE
        2. ABOLITIO CRIMINIS
          1. CRIME DEIXA DE EXISTIR
            1. RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU
          2. NOVATIO LEGIS IN MELIUS
            1. NOVA LEI BENEFICIA DE ALGUM MODO O RÉU
              1. RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU
            2. CRIMES PERMANENTES
              1. APLICA-SE A LEI QUE ESTIVER EM VIGENCIA QUANDO CESSADA A ATIVIDADE , MESMO QUE MAIS GRAVE.
              2. LEI EXEPCIONAL / LEI TEMPORARIA
                1. APLICA- SE A LEI EM VIGENCIA NO PERIDO EM QUE A LEI ESTAVA EM VIGOR.
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