Zusammenfassung der Ressource
JORNADA DE TRABALHO
- LIMITAÇÃO DA JORNADA
- 30H : 6 = 5 DIAS
- 5h POR DIA X 30 DIAS
- DIVISOR
- SOBREJORNADAS
- JORNADA EXTRAORDINÁRIA
- HORA EXTRA
- ART 59 DA CLT
- EM REGRA 2H EXTRAS POR DIA
- AQUELE Q TRABALHA
POR TANTO 8H VAI
TRABALHAR 10H
- SALVO AS EXCEÇÕES DO
ARTIGO 61 DA CLT
- COMPENSAÇÃO DE JORNADA
- 3 HIPÓTESES
- BANCO DE HORAS
- COMPENSAÇÃO MENSAL
- SEM NEGOCIAÇÃO
PODENDO SER TACIDO
- COMPENSAÇÃO SEMESTRAL
- NECESSÁRIO ACORDO ESCRITO
- COMPENSAÇÃO ANUAL
- NECESSÁRIO ACORDO COLETIVO
- SEMANA INGLESA
- 8 HORAS DE SEGUNDA A SEXTA E
PERÍODO MANHÃ DO SÁBADO
HAVENDO, DESCANSO NO
PERÍODO Á TARDE E O DIA DE
DOMINGO, TOTALIZANDO 44
HORAS SEMANAIS DE TRABALHO.
- SEMANA ESPANHOLA
- TRABALHA 40 HORAS EM UMA
SEMANA E 48 HORAS NA SEGUINTE,
SEMPRE DE MODO ALTERNADO. OS
SÁBADOS O EMPREGADO CUMPRE
JORNADA DE 8 HORAS E SEMPRE
FOLGA NO PRÓXIMO
- JORNADA BRITÂNICA
- EMPREGADOR QUE MANTÉM CARTÃO
DE PONTO A HORA REAL DE ENTRADA
E SAÍDA DEVE SER ANOTADA
INDEPENDENTE DE HAVER ATRASOS
OU EXCESSOS DE POUCOS MINUTOS.
- TRABALHO NOTURNO