Jornada de Trabalho pós Reforma

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Jornada de trabalho pós reforma trabalhista - Organograma
Ledílson Gutierre
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Ledílson Gutierre
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  • JORNADA DE TRABALHO
  • Tempo de trabalho efetivo ou à disposição do empregador (ATIVIDADES PARTICULARES ou PROTEÇÃO PESSOAL NÃO é jornada) (CLT, art. 4º, § 2º) 
  • Sobreaviso (em casa/distância) (CLT, art. 244,§ 2º) (neg/leg) 
  • Prontidão (nas dependencias) (CLT, art. 244, §3º) 
  • - máximo de 24h; - 1/3 do salário normal; - Controle patronal a distância em regime de plantão (TST, SUM 428)
  • - máximo de 12h; - 2/3 do salário normal
  •   Jornada   NORMAL: 8h/dia e 44h/sem. (divisor do salário: 220h).
  • TIR: 6h, salvo neg. coletiva (alternância de horário entre dia e noite - turnos)
  • Intermitente:: Contrato escrito; NÃO é continua. (CLT, art. 452-A)
  •  Jornadas ESPECIAIS:
  • BANCÁRIO: 6h /dia e 30h/sem. (Exceto sábados; divisor 180h)(CLT, art. 224)
  • Cargos com Função de confiança com gratificação de 1/3 do salário do cargo efetivo (CLT, art. 224, §2º)
  • Mina subsolo: 6h /dia e 36h/sem. (CLT, art. 293)
  • Telefonia: 6h /dia e 36h/sem. (CLT, art. 227)
  • Jornalista: 5h /dia, prorrogáveis até 7h via acordo escrito. (CLT, art. 303, 304)
  • Operador Cinema: 6h /dia, sendo 5h cabina + 1h limpeza/lubrific. (CLT, art. 234)
  • Tempo Parcial:    - Até 30h/sem. SEM Horas Extras    - Até 26h/sem. + 6h extras
  • JORNADA EXTRAORDINÁRIA (H.E.)
  • - Máximo de 2h/dia; - Acordo Individual OU ACT/CCT; - Adicional, no mínimo, de 50%.
  • EXCEÇÃO: Necessidades Imperiosas
  • Força Maior
  • Serviços inadiáveis
  • Recuperação do Tempo Perdido
  • Não há Limite expresso para H.E
  • Menores de Idade:    - Máximo de 12h/dia;    - Desde que seja imprenscindível
  • Máximo de 12h/dia;
  • Proibido para Menores trabalhadores
  • Comunicação prévia ao MT
  • - Máximo de 2h/dia de H.E. e 10h ao todo; - Período não superior a 45 dias por ano
  • Proibido para Menores trabalhadores
  • Compensação de jornada
  • Mensal
  • Banco de Horas
  • Mediante Acordo Individual, escrito ou tácito
  • SEMESTRAL: via acordo ESCRITO
  • ANUAL: exige NEGOCIAÇÃO COLETIVA (neg/leg)
  • HORA NOTURNA
  • Empregado URBANO
  • Empregado RURAL
  • - Das 22h às 5h; - Hora noturna FICTA: 52min30s; - Adicional de 20%.
  • - LAVOURA: das 21h às 05h; - PECUÁRIA: DAS 20h às 4h; - SEM hora FICTA; - Adicional de 25%.
  • Negociado sobre Legislado
  • - Pactuação da Jornada (dentro dos limites constitucionais); - Bano de horas ANUAL; - Intervalo INTRAjornada (mín. 30min  p/ >= 6h/dia); - Modadlidade de registro da jornada; - Troca de dia de feriado; - Prorrogação em ambientes insalubres SEM licença prévia do MT; - Teletrabalho; - Regime de sobreaviso - Trabalho intermitente; - Identificação dos cargos como função de confiança.
  • Tempo residual: NÃO serão computadas nem descontadas como H.E. variações de horário nos registro de ponto (CLT, art. 58, § 1º)
  • - a cada registro: 5min de tolerância; - a cada diária: 10min de tolerância; - NÃO computa Atividades Particulares
  • Se houver previsão em ACT/CCT, as horas excedentes à 6ª NÃO serão remuneradas com H.E. (TST, SUM 423)
  • Período de inatividade NÃO é considerado tempo à disposição do empregador
  • Gerentes (cargo de gestão: diretores ou chefes de departamentos) com gratificação de, no mínimo, 40% (CLT, art. 62)
  • Exceções
  • Poderá ser inferior a 6h/dia por determinação de autoridade, tendo em vista condições de insalubridade e método de trabalho
  • Tempo despendido entre a boca da mina até o local do trbalho será computado. (CLT, art. 294)
  • Aplicável à TELEFONISTA DE MESA de empresa que não explora serviço de telefonia. (TST, SUM 178
  • OBS.: Operadores de TELEMARKETING não possuem restrição legal. Não há consenso doutrinário sobre aplicação analógica.
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