Zusammenfassung der Ressource
SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
- Objetivos
- Estabelecer e fiscalizar diretrizes da política de trânsito
- Fixar padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos - mediantes normas e procedimentos
- Integrar o sistema entre órgãos e entidades de trânsito
- Integrantes do Sistema
- Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN
- Coordenador do Sistema e Órgão Máximo normativo e consultivo
- Composição
- Rep. do Min. da Ciência e Tec.
- Rep. do Min. da Educação e Desp.
- Rep. do Min. do Meio Ambiente
- Rep. do Min. dos Transportes
- Rep. do Ministério da Saúde
- Competência
- Estabelecer as normas regulamentares no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito
- Coordenador os órgãos do SNT e integrar suas atividades
- Criar Câmaras Temáticas
- Órgãos técnicos, compostos por especialistas para oferecer suporte a decisões
- Estabelecer seu Reg. Interno e diretrizes de funcionamento do CETRAN
- Estabelecer diretrizes do R.I. das JARI
- Zelar pela uniformidade e cumprimento das normas
- Estabelecer e normatizar os procedimento relativos às multas aplicadas em outras unidades federativas
- Responder a consultas relativas à aplicação das leis de trânsito
- Normatizar procedimentos sobre aprendizagem, habilitação expedição de docs. registro e licenciamento
- Aprovar, complementar ou alterar
sinalização e equipamentos de trânsito
- Apreciar recursos interpostos de instâncias inferiores
- Julgar conflitos de competência e circunscrição
- Avocar processos de conflito de competência
- Sediado no DF
- Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN/CONTRADIFE
- Órgãos normativos, consultivos e coordenadores
- Composição
- Presidente é nomeado pelo Governador
- Devem ter reconhecida experiência em trânsito
- Os membros são nomeados pelo Governador
- Devem ter reconhecida experiência em trânsito
- Mandato de 2 anos, admitida recondução
- Competência
- Cumprir e fazer cumprir as normas de trânsito
- Elaborar normas de sua competência
- Responder a consultas de legislação
- Estimular e orientar campanhas de trânsito
- Julgar recursos das decisões: das JARI e órgão e entidades executivos estaduais em caso de inaptidão permanente em exames físico, mental e psicológico
- Indicar representante para a banca examinadora de candidatos deficientes
- Dirimir conflitos de competência e circunscrição de municípios
- Acompanhar todas as atividades de trânsito, seja de educação, policiamento, engenharia, fiscalização, formação de condutores, etc.
- Designar junta especial de saúde em caso de deferimento de recurso de inaptidão
- Órgãos e Entidades executivos de trânsito da U, E, DF e M
- Polícia Rodoviária Federal - PRF
- Polícia Militar Rodoviária - PMR
- Juntas Administrativas de Recursos e Infrações - JARI
- Junta colegiada que atua em cada órgão de trânsito para julgar recursos interportos contra estes
- Possibilidade das autoridades portuárias firmarem contrato com estes órgãos para realizar a fiscalização de trânsito nos portos
- Os Estados e Municípios
organizarão os órgãos e entidades,
estabelecendo suas circunscrições
- Vinculado ao Ministério das Cidades