Zusammenfassung der Ressource
INFRAÇÕES DO CÓD. DE ETICA
DO M.V. (Penalidades)
- Art.6
- Exercer a profissão
evitando qualquer
forma de
mercantilismo.
- LEVES, SÉRIAS, GRAVES E GRAVISSÍMAS
- Combater o exer. ilegal da Med. Veterinária
denunciando toda violação às funções
específicas que ela compreende, de acordo
com o art. 5o da Lei no 5517/68.
- LEVES, SÉRIAS E GRAVES
- Assegurar, quando investido em função de direção, as
condições para o desempenho profissional do M.V.
- LEVISSÍMAS, LEVES E SERIAS
- Exercer somente ativ. que
estejam no âmbito de seu
conhecimento profissional;
- LEVES, SÉRIAS E GRAVES
- Denunciar pesquisas, testes, práticas de ensino
ou quaisquer outras realizadas com animais sem
a observância dos preceitos éticos e dos
procedimentos adequados;
- LEVES, SÉRIAS E GRAVES
- Fornecer infor. de interesse da saúde
pública e de ordem econômica às
autoridades competentes nos casos de
enfermidades de notificação obrigatória;
- LEVES, SÉRIAS E GRAVES
- Relacionar-se com os demais profissionais, valorizando o
respeito mútuo e a independência profissional de cada
um, buscando sempre o bem-estar social da comunidade.
- LEVISSÍMAS, LEVES E SERIAS
- Não se utilizar de dados estatísticos falsos
nem deturpar sua interpretação científica;
- LEVES E SÉRIAS
- Informar a abrangência, limites e
riscos de suas prescrições e ações
profissionais.
- LEVISSIMAS, LEVES E SÉRIAS
- Facilitar a participação dos
profissionais da Med. Vet. nas ativ.
dos órgãos de classe.
- LEVÍSSIMAS, LEVES E SÉRIAS
- Realizar a eutanásia nos casos devidamente
justificados, de acordo com as normas do CFMV.
- LEVES, SÉRIAS E GRAVES
- Não se apropriar de bens, móvel ou imóvel, público ou privado
de que tenha posse, em razão de cargo ou função, ou desviá-lo
em proveito próprio ou de outrem.
- LEVES, SÉRIAS E GRAVISSÍMAS
- Manter-se regularizado com suas obrigações legais junto ao seu CRMV
- LEVISSIMAS, LEVES, SÉRIAS E GRAVES
- Comunicar ao conselho regional, com discrição e de
forma fundamentada, qualquer fato de que tenha
conhecimento, o qual possa caracterizar infração ao
presente código e às demais normas e Leis que regem
o exercício da Medicina Veterinária.
- LEVISSÍMAS E LEVES
- Aprimorar continuamente seus conhecimentos
e usar o melhor do progresso científico em
benefício dos animais e do homem;
- LEVES E LEVISSÍMAS
- Art. 13