Zusammenfassung der Ressource
Lei do Estágio
nº 11.788/2008
- O que é um estágio?
- Tipos de Estágio
- Quem pode contratar um estagiário?
- Pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e
fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios.
- Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos
conselhos, podem oferecer estágio.
- Quem pode ser um estagiário?
- Estudantes do ensino regular de instituições de educação superior, de educação
profissional, de ensino médio, da educação especial.
- E estudantes dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e
adultos.
- Estágio Obrigatório
- É o estágio definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para
aprovação e obtenção do diploma.
- É compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação
que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte.
- Ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação
para o trabalho produtivo do estudante.
- Estágio não obrigatório
- É uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e
obrigatória
- A concessão de bolsa ou outra forma de
contraprestação e auxílio-transporte é facultativa.
- Jornada diária do estagiário?
- Seis horas diárias e trinta horas semanais,
no caso de estudantes do ensino superior.
- Requisitos da Concessão do Estágio
- I – matrícula e freqüência regular do educando público- alvo
da lei;
- II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte
concedente do estágio e a instituição de ensino;
- III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas
no termo de compromisso.
- Das Obrigações
- Obrigações das instituições de ensino em
relação aos educandos:
- I –Celebrar termo de compromisso
com o educando ou com seu
representante ou assistente legal.
- II –Avaliar as instalações da parte
concedente do estágio e sua
adequação à formação cultural e
profissional do educando.
- III –Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no
estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação
das atividades do estagiário.
- IV – exigir do educando a apresentação periódica, em
prazo não superior a seis meses, de relatório das
atividades.
- V – zelar pelo cumprimento do termo de
compromisso, reorientando o estagiário
para outro local, em caso de
descumprimento de suas normas.
- VI – elaborar normas complementares e
instrumentos de avaliação dos estágios de seus
educandos.
- VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas
de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
- Obrigações da parte concedente do estágio:
- I –Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de
ensino e o educando, zelando por seu cumprimento.
- II – ofertar instalações que tenham condições de
proporcionar ao educando atividades de aprendizagem
social, profissional e cultural.
- III – indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário,
para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente.
- IV – contratar em favor do estagiário
seguro contra acidentes pessoais
- V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de
realização do estágio com indicação resumida das atividades
desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
- VI – manter à disposição da fiscalização documentos
que comprovem a relação de estágio.
- VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis
meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
- Sobre o recesso: dentro de cada período de 12 meses o estagiário deverá ter
um recesso de 30 dias, que poderá ser concedido em período contínuo ou
fracionado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso.
- Estagiários que a parte concedente pode contratar:
- I – de um a
cinco
empregados:
um estagiário
- II – de seis a
dez
empregados:
até dois
estagiários
- III – de onze
a vinte e
cinco
empregados:
até cinco
estagiários
- IV – acima
de vinte e
cinco
empregados,
até vinte por
cento de
estagiários
- Qual a conseqüência
prevista para a parte
concedente no
descumprimento da Lei
nº 11.788/2008?
- A manutenção de estagiários em desconformidade com esta lei
caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente
do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
- Como se dá a aplicação da legislação
relacionada à saúde e segurança do trabalho
para os contratos de estágio?
- Devem ser tomados os cuidados necessários para a promoção da saúde e
prevenção de doenças e acidentes, considerando, principalmente, os riscos
decorrentes de fatores relacionados aos ambientes, condições e formas de
organização do trabalho.
- Qual a penalidade prevista
para a parte concedente
quando reincidir no
descumprimento da Lei nº
11.788/2008?
- A concedente ficará impedida de receber estagiários por
dois anos, contados da data da decisão definitiva do
processo administrativo correspondente, limitando-se a
penalidade ao estabelecimento em que foi cometida a
irregularidade.