Zusammenfassung der Ressource
LEI PENAL NO
ESPAÇO
- ABRANGÊNCIA
- CP, 6º
- LUGAR DO CRIME - TEORIA DA UBIQUIDADE/ MISTA
- CAMPO DE APLICAÇÃO DO D. PENAL BRASILEIRO
- ÁREA GEOGRÁFICA ONDE INCIDE O D. PENAL BRASILEIRO
- TERRITORIALIDADE
- CP, 5º
- APLICA A LEI BRASILEIRA AO CRIME COMETIDO NO TERRITÓRIO NACIONAL
- P. DA TERRITORIALIDADE
- SEM PREJUÍZO DE CONVENÇÕES, TRATADOS E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL
- P. DA TERRITORIALIDADE TEMPERADA/ MITIGADA
- P. DA TERRITORIALIDADE
- TERRITÓRIO NACIONAL
- TERRITÓRIO FÍSICO
- Espaço terrestre, marítimo, aéreo, incluindo
rios, lagos, baías, ilhas e tudo que o compõe
- MAR TERRITORIAL E SEU ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE
- Faixa de 12 milhas marítimas de largura, medidas a partir
da linha de baixa-mar do litoral continente e insular
- TERRITÓRIO BRASILEIRO POR EXTENSÃO
- Território jurídico (CP, 5º, §1º
- P. DA EXTRATERRITORIALIDADE
- REGRAS DE EXTRATERRITORIALIDADE
- CP, 7º
- BRASILEIROS Q COMETEM CRIMES NO EXTERIOR E SERÃO
RESPONSABILIZADOS DE ACORDO COM A LEI PENAL BRASILEIRA
- IMUNIDADES DIPLOMÁTICAS
E CHEFES DE ESTADO
- ESTRANGEIROS Q COMENTEM INFRAÇÕES PENAIS NO TERRITÓRIO
BRASILEIRO E Ñ LHES SERÁ APLICADA A LEI PENAL BRASILEIRA
- OBS.: Embaixadas não são extensão do país que representam. Apesar de invioláveis,
em regra, os crimes praticados em embaixadas estrangeiras localizadas no Brasil
terão aplicação da lei penal brasileira, salvo convenção ou tratado internacional.
- IMUNIDADE DIPLOMÁTICA
- A QUEM SE APLICA
- CHEFES DE ESTADO OU DE GOVERNO E SUAS FAMÍLIAS, BEM COMO MEMBROS DE SUA COMITIVA
- EMBAIXADOR E SUA FAMÍLIA
- DIPLOMATAS (FUNCIONÁRIOS DO CORPO DIPLOMÁTICO) E SUAS FAMÍLIAS
- FUNCIONÁRIOS DE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS, QND ESTIVEREM EM SERVIÇO
- AGENTE CONSULAR
- NÃO POSSUI IMUNIDADE DIPLOMÁTICA
- TEM IMUNIDADE FUNCIONAL RELATIVA (RESTRITA AOS ATOS DE OFÍCIO)
- SE COMETE CRIME
- SERÁ JULGADO DE ACORDO COM AS LEIS DE SEU PRÓPRIO PAÍS
- NATUREZA JURÍDICA
- CAUSA PESSOAL DE ISENÇÃO DE PENA
- TERRITÓRIO BRASILEIRO
POR EXTENSÃO
- PRINCÍPIOS E TIPOS DE
EXTRATERRITORIALIDADE
- EXTRATERRITORIALIDADE
INCONDICIONADA
- HIPÓTESES
- CONTRA A VIDA OU A LIBERDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- CONTRA O PATRIMÔNIO OU A FÉ PÚBLICA DA U.E.DF.T.M., DE EP.,
SEM., AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO
- CONTRA A ADM PUB, POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO
- GENOCÍDIO, QND O AGENTE FOR BRASILEIRO OU DOMICILIADO NO BRASIL
- TORTURA, MESMO Q NÃO TENHA SIDO COMETIDA NO TERRITÓRIO NACIONAL
- VÍTIMA BRASILEIRA
- AGENTE SE ENCONTRA EM LOCAL
SOB JURISDIÇÃO BRASILEIRA
- AGENTE SERÁ PUNIDO SEGUNDO A LEI BRASILEIRA, AINDA Q ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO
- PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO E PENA IMPOSTA NO BRASIL PELO MESMO CRIME
- DIVERSAS - ATENUA
- IDÊNTICAS - COMPUTA
- EXTRATERRITORIALIDADE
CONDICIONADA
- HIPÓTESES
- CRIMES Q POR TRATADO OU CONVENÇÃO O BRASIL SE OBRIGOU A REPRIMIR
- PRATICADOS POR BRASILEIRO
- PRATICADOS EM AERONAVES OU EMBARCAÇÕES
BRASILEIRAS, MERCANTES OU DE PROPRIEDADE PRIVADA
- QND EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO E AÍ NÃO SEJAM JULGADOS
- CONDIÇÕES
CUMULATIVAS
- DEPENDE DO CONCURSO DE TODAS AS CONDIÇÕES
- ENTRAR O AGENTE NO TERRITÓRIO NACIONAL
- SER O FATO PUNÍVEL TBM NO PAÍS EM Q FOI PRATICADO
- ESTAR O CRIME INCLUÍDO ENTRE AQUELES PELOS QUAIS A LEI BRASILEIRA AUTORIZA A EXTRADIÇÃO
- NÃO TER SIDO O AGENTE ABSOLVIDO NO ESTRANGEIRO OU NÃO TER AÍ CUMPRIDO PENA
- NÃO TER SIDO O AGENTE PERDOADO NO ESTRANGEIRO, OU POR OUTRO
MOTIVO, NÃO ESTAR EXTINTA A PUNIBILIDADE, SEGUNDO A LEI MAIS FAVORÁVEL
- EXTRATERRITORIALIDADE
HIPERCONDICIONADA
- HIPÓTESE
- CRIME COMETIDO POR ESTRANGEIRO CONTRA BRASILEIRO FORA DO BRASIL
- CONDIÇÕES
- TEM Q REUNIR AS CONDIÇÕES DA EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA E AS SEGUINTES
- NÃO FOI PEDIDA OU FOI NEGADA A EXTRADIÇÃO
- HOUVE REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA