Zusammenfassung der Ressource
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE
INDIVIDUAL
- Seção l Dos crimes contra liberdade
pessoal ART.146 a 149 CP
- Constragimento Ilegal Art. 146. Constrager
alguém, mediante violência ou grave ameaça.
Pena - detençao de 3 meses a 1 ano ou multa.
- Aumento da pena
- § 1.° As penas aplicam-se
cumulativamente e em dobro, quando
para a execuçao do crime, se reúnnem
mas três pessoas, ou há emprego de
armas.
- § 2.° Alem das penas
cominadas, aplicam-se
as correspondentes à
violência.
- Sequestro e cárcere privado Art. 148. Privar
alguém de sua Liberdade, mediante
sequestro ou cárcere privado:
- Pena - reclusão, de 1 a
3 anos.
- Art. 148. §1.° Apena é de
reclusão, de 2 a 5
anos: I, II, III, IV e V.
- Art. 148. § 2.° Se resulta
á vitima , em razão de
maus-tratos ou
natuureza da detenção,
grave sofrimento fisico
ou moral:
- Pena - reclusão
de 2 a 8 anos
- Reduçao a condição análoga á de
escravo Art. 149. Reduziralguem a
condição análoga á de escravo,
que submetendo-o a trabalhos
forçados ou a jornada exaustiva.
- Pena - reclusão, de 2 a 8
anos, e multa, além da pena
correspondente á violência.
- § 2.° A pena é aumentada de
1/2 (metade), se o crime é
cometido: I - contra criança ou
adolescente; II - por motivo de
preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou origem.
- Ameaça Art. 147. Ameaçar
alguem, por Palavra, escrito
ou gesto, ou quallquer outro
meio simbólico, de causar-lhe
mal injusto e grave:
- Pena - detençao, de 1 ano
a 6 meses, ou multa
- Seção ll Dos crimes contra a inviolabilidade do
domicílio ART. 150 CP
- Violaçao de domicilio
- Art. 150. Entar ou permanecer, clandestina ou
astuciosamente, ou contra a vontade expressa
ou tácita de quem de direito, em cas alheia ou
em suas dependencias.
- Pena - detenção, de 1 a
3meses,ou multa.
- § 1.° se o crime é cometido
durante a noite, ou em lugar
ermo,com emprego de
violencia ou arma por duas
ou mais pessoas.
- § 2.° Aumenta-se a pena
de 1/3 se o fato é
cometido por funcionario
público .
- Seção lll Dos Crimes contra a inviolabilidade de
correspondencia ART. 151 e 152 CP
- VIOLAÇÂO DE CORRESPONDENCIA Art.151.§ 1° I Devassar
indevidamente o conteudo de correspondência
fechada,dirigida a outrem. SONEGAÇÂO OU DESTRUIÇÃO
DE CORRESPONDÊNCIA - quem se apossa indevidamente
de correspondencia alheia, a sonega ou destrói ;
- Pena - detenção , de 1 a 6
meses , ou multa.
- Violação de comunicação
telegráfica , radioeletrica ou
telefônica
- ART.151 § 2.° As
penas aumentam-se
de 1/2 (metade) se há
dano para outrem.
- CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL Art.152
Abusar da condição de sócio ou
empregado de estabelecimento comercial
ou industrial pa,no todo ou em parte
,desviar, sonegar, subtrair, ou suprimir
correspondencia ou revelar a estranho
seu conteúdo :
- Pena- detenção, de 3 meses a 2 anos
- Seção lV Dos crimes contra inviolabilidade do
segredos ART. 153 e 154 CP
- DIVULGAÇÃO de SEGREDOS ART.153 Divulgar alguéjusta m , sem
causa , conteudo de documento perticular ou de correspondência
confidencial de que é destinatario ou detentor:
- Pena - detenção , de 1 a 6 meses ou multa.
- §1.° -A Divulga sem justa causa, informações
sigilosas ou reservadas contidas ou não nos
sistemas de informações ou banco de dados da
administração pública :
- Pena - detenção , de 1 a 4 anos e multa.
- VIOLAÇÃO de SEGREDO PROFISSIONAL ART. 154 Revela alguém sem justa
causa , segredo , de que tem ciência em razão de função ,ministério ,ofício ou
profissão .
- Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano ou multa.
- INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO ART. 154-A
Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou
não a rede de computadores mediante violaçao
indevida de mecanismo de segurança e com o fim de
obter , adulterar , ou destruir dados ou informações
sem autorização expressa ou tácita do titular.
- Pena - detenção , de 3
meses a 1 ano ou multa.
- §4.º Aumenta se a pena de 1 a 2/3 se
houver divulgação , comercialização
ou transmissão a terceiros.
- § 2.º Aumenta se a pena de
1/6 a 1/3 se a invasão resulta
prejuizo econômico .
- § 5.° Aumenta-se a pena de 1/3 a metade se o crime
for praticado contra: PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
GOVERNADOR e PRFEITO;PRESIDENTE DO STF,
CAMARA DOS DEPUTADOS , SENADO FEDERAL,ETC...