Zusammenfassung der Ressource
TEORIA GERAL DO CRIME
- INFRAÇÃO PENAL
- CONCEITO
- MATERIAL
- TODA AÇÃO OU OMISSÃO Q GERA INTOLERÁVEL LESÃO OU PERIGO DE LESÃO A BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO
- FORMAL/ LEGAL
- CONDUTA ROTULADA COMO CRIME OU CONTRAVENÇÃO PENAL PELO LEGISLADOR, SOB IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO PENAL
- ANALÍTICO
- BIPARTIDO - FATO TÍPICO + ILÍCITO
- TRIPARTIDO - FATO TÍPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL
- SISTEMA DUALISTA/ BINÁRIO/ DICOTÔMICO
- CRIME/DELITO
- CONTRAVENÇÃO PENAL/ CRIME ANÃO/ DELITO LILIPUTIANO
- DEFINIÇÃO AXIOLÓGICA/ DE VALOR - A CRITÉRIO DO LEGISLADOR
- SUJEITOS DO CRIME
- ATIVO
- INDIVÍDUO Q PRATICA A INFRAÇÃO PENAL
- PODE SER QQ PESSOA FÍSICA CAPAZ COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS
- AUTOR E COAUTOR
- INDIVÍDUO Q PRATICA O CRIME DE FORMA DIRETA
- PARTICIPE E AUTOR MEDIATO
- INDIVÍDUO Q PRATICA O CRIME DE FORMA INDIRETA
- DENOMINAÇÕES
- AGENTE
- OFENSOR/ AGRESSOR
- INVESTIGADO - na investigação policial
- INDICIADO - no inquérito policial
- ACUSADO - na ação penal
- CONDENADO - após trânsito em julgado da ação penal
- CRIMINOSO/ DELINQUENTE - no estudo da criminologia
- CRIME
- COMUM
- NÃO EXIGE CONDIÇÃO OU QUALIDADE ESPECÍFICA
- QQ PESSOA PODE PRATICAR O CRIME
- PRÓPRIO
- EXIGE CONDIÇÃO OU QUALIDADE ESPECIAL DO AGENTE
- QUEM NÃO DETÉM TAL QUALIDADE ESTÁ INCAPACITADO DE COMETER
- DE MÃO-PRÓPRIA
- ALÉM DE EXIGIR UMA QUALIDADE OU CONDIÇÃO ESPECIAL,
A PRÁTICA DO CRIME NÃO PODE SER DELEGADA A OUTREM
- CONDUTA INFUNGÍVEL
- PESSOA JURÍDICA
- TEORIA DA FICÇÃO JURÍDICA
- SAVIGNY
- PJ NÃO É REAL, NÃO POSSUI VONTADE PRÓPRIA, NÃO COMETE CRIME
- PJ PODE SER RESPONSABILIZADA ADMINISTRATIVA, TRIBUTÁRIA E CIVILMENTE
- TEORIA DA REALIDADE/ ORGÂNICA/
DA PERSONALIDADE REAL
- GIERKE
- PJ É ENTE COM AUTONOMIA, VONTADE PRÓPRIA E NÃO SE CONFUNDE COM SEUS MEMBROS
- DETÉM DIREITOS E OBRIGAÇÕES
- CORRENTES
- 1ª: PJ NÃO PODE SER SUJEITO ATIVO
- IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR PPL
- PJ NÃO POSSUI VONTADE PRÓPRIA, TAMPOUCO CONSCIÊNCIA PRÓPRIA
- PJ NÃO É IMPUTÁVEL, POIS NÃO POSSUI CONSCIÊNCIA P/ ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DE UM FATO
- 2ª: PJ PODE SER SUJEITO ATIVO
- COMO ENTE AUTÔNOMO, A PJ POSSUI CONSCIÊNCIA PRÓPRIA E
CAPACIDADE DE COMPREENDER O CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA
- O D. PENAL PODE APLICAR PENAS DISTINTAS DAS PP
- CF, 173, §5º; 225, §3º
- RESPONSABILIZAÇÃO POR CRIMES AMBIENTAIS
- LEI 9.605/98, 3º
- TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO
- AO IMPUTAR UMA INFRAÇÃO PENAL À PJ, TBM DEVE SER IMPUTADA, OBRIGATORIAMENTE, A UMA PESSOA FÍSICA
- NÃO É MAIS ADOTADA - HOJE NÃO PRECISA IMPUTAR PESSOA FÍSICA PARA CONDENAR A PJ, SÓ SE A PF FOR IDENTIFICADA
- PASSIVO
- TITULAR DO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA LEI PENAL, O QUAL É
VIOLADO EM RAZÃO DA CONDUTA CRIMINOSA PELO SUJEITO ATIVO
- PODE SER QQ PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, AINDA Q INCAPAZ OU DESTITUÍDO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
- PODE SER O NASCITURO
- PESSOAS MORTAS E ANIMAIS NÃO PODEM SER
- CLASSIFICAÇÃO
- CONSTANTE/ MEDIATO/ FORMAL/ GERAL/ INDIRETO
- ESTADO
- TEM INTERESSE NA MANUTENÇÃO DA PAZ PÚBLICA E ORDEM SOCIAL
- SERÁ EM TODOS OS CRIMES
- EVENTUAL/ IMEDIATO/ MATERIAL/
PARTICULAR/ ACIDENTAL/ DIRETO
- É O TITULAR DO BEM JUR. PROTEGIDO PELA LEI PENAL E ATINGIDO PELA CONDUTA CRIMINOSA
- COMUM
- NÃO EXIGE UMA QUALIDADE ESPECÍFICA
- PRÓPRIO
- EXIGE UMA QUALIDADE ESPECÍFICA
- CRIME VAGO
- SUJEITO PASSIVO É INDETERMINADO, DESTITUÍDO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
- SUJEITO ATIVO E PASSIVO SIMULTANEAMENTE
- AMPLA DOUTRINA ENTENDE QUE NÃO, COM BASE NO PRINCÍPIO DA ALTERIDADE
- OBJETOS DO CRIME
- BEM, OBJETO OU PESSOA CONTRA A QUAL SE DIRIGE O CRIME
- OBJETO MATERIAL
- PESSOA OU COISA SOBRE A QUAL RECAI A CONDUTA CRIMINOSA
- NEM TODO CRIME POSSUI
- CRIME MATERIAL SEMPRE POSSUI
- OBJETO JURÍDICO
- INTERESSE OU BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA PENAL