Zusammenfassung der Ressource
ROUBO
- PRÓPRIO
- 157
- RECLUSÃO
- 4 A 10 ANOS
- +MULTA
- CLASSIFICAÇÃO
- CRIME COMPLEXO
- FURTO + AMEAÇA/ CONTRANGIMENTO ILEGAL/ LESÃO CORPORAL
- CRIME PLURIOFENSIVO
- PATRIMÔNIO + LIBERDADE INDIVIDUAL/ INTEGRIDADE FÍSICA
- SITUAÇÕES ESPECÍFICAS
- ROUBO DE USO - TÍPICO
- ROUBO DE COISA COMUM - TÍPICO
- ROUBO PRIVILEGIADO - NÃO EXISTE
- P. DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICA
- AUSÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS DA VÍTIMA
- 1ª: NÃO É CRIME IMPOSSÍVEL - TENTATIVA DE ROUBO
- MAJORITÁRIA
- 2ª: É CRIME IMPOSSÍVEL
- MOMENTO CONSUMATIVO
- SÚM 582/STJ
- TEORIA DA APPREENSIO
- CONCURSO DE CRIMES
- UM CRIME DE ROUBO
- Violência ou grave ameaça, mediante uma só ação, contra duas ou mais
pessoas, com a finalidade de subtrair somente o patrimônio de uma delas
- UM CRIME DE ROUBO P/ CADA PATRIMÔNIO SUBTRAÍDO - EM CONCURSO FORMAL
- Violência ou grave ameaça, mediante uma só ação, contra duas
ou mais pessoas, com a subtração de patrimônio de todas
- MEIO
- GRAVE AMEAÇA
- VIOLÊNCIA
- PRÓPRIA; FÍSICA; VIS ABSOLUTA
- REDUÇÃO À IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA DA VÍTIMA
- VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA/ MEIO SUBREPTÍCIO
- ROUBO IMPRÓPRIO
- §1º
- AUMENTO DE PENA
- §2º; §2º-A; §2º-B
- 1/3 ATÉ 1/2
- HIPÓTESES
- HÁ CONCURSO DE 2 OU + PESSOAS
- CRIME ACIDENTALMENTE COLETIVO - PODE SER PRATICADO POR UM SÓ AGENTE
- NÃO É NECESSÁRIO Q TODOS SEJAM AUTORES
- PODE SER AUTOR+PARTÍCIPE
- NÃO PRECISA IDENTIFICAR TODOS OS PARTICIPANTES PARA INCIDIR
- INCIDE MESMO SE ALGUM FOR MENOR
- VÍTIMA ESTÁ EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES
- AGENTE CONHECE TAL CIRCUNSTÂNCIA
- PRÉVIO CONHECIMENTO - NÃO PODE SER ACIDENTAL
- CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA
- CRIME DE DUPLA SUBJETIVIDADE PASSIVA - TRANSPORTADOR E PROPRIETÁRIO
- VALORES - EXPRESSIVO VALOR ECONÔMICO E LIQUIDEZ
- SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR
- TRANSPORTADO P/ OUTRO ESTADO OU EXTERIOR
- SÓ INCIDE COM A EFETIVAÇÃO DO TRANSPORTE P/ OUTRO ESTADO/PAÍS
- COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA
- FINALIDADE DA RESTRIÇÃO
- ASSEGURAR A SUBTRAÇÃO DA COISA
- EVITAR AÇÃO POLICIAL
- TEMPO P/ CARACTERIZAÇÃO
- NÃO HÁ TEMPO MÍNIMO
- DEVE SER UM TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE
- TEMPO SUPERIOR AO NECESSÁRIO P/ SUBTRAÇÃO
- É CRIME HEDIONDO
- SUBSTÂNCIA EXPLOSIVA OU ACESSÓRIOS Q,
CONJUNTA OU ISOLADAMENTE, POSSIBILITEM
SUA FABRICAÇÃO, MONTAGEM OU EMPREGO
- §2-A , II - AUMENTO DE 2/3
- DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO
MEDIANTE O EMPREGO DE EXPLOSIVO OU
ARTEFATO ANÁLOGO Q CAUSE PERIGO COMUM
- COM EMPREGO DE ARMA BRANCA
- ARMA DE FOGO COM DEFEITO
- ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EFETUAR DISPAROS
- NÃO INCIDE - SERÁ ROUBO SIMPLES
- ARMA DE FOGO DE BRINQUEDO
- NÃO INCIDE - SERÁ ROUBO SIMPLES
- ARMA DE FOGO DESMUNICIADA
- NÃO INCIDE - SERÁ ROUBO SIMPLES
- ESTATUTO DO DESARMAMENTO
- CASO A ARMA DE FOGO NÃO SEJA PERICIADA OU APREENDIDA
- IMPOSSIBILITANDO PROVAR - DEFEITO; BRINQUEDO; DESMUNICIADA
- INCIDE O AUMENTO
- O RÉU É QUEM DEVE PROVAR
- QUALIFICADORA
- LESÃO CORPORAL GRAVE
- RECLUSÃO
- 7 A 18 ANOS
- +MULTA
- LESÃO CORPORAL LEVE
- ROUBO SIMPLES
- MOMENTO CONSUMATIVO
- COM A EFETIVA LESÃO GRAVE/GRAVÍSSIMA GERADA
NA VÍTIMA, AINDA Q NÃO HAJA SUBTRAÇÃO
- MORTE
- RECLUSÃO
- 20 A 30 ANOS
- +MULTA
- CRIME COMPLEXO
- ROUBO + HOMICÍDIO
- CRIME PLURIOFENSIVO
- PATRIMÔNIO + VIDA
- VIOLÊNCIA DEVE SER DOLOSA
- AINDA Q O RESULTADO MORTE SEJA CULPOSO
- NEXO CAUSAL ENTRE O ROUBO E A MORTE
- MATAR P/ ROUBAR
- ROUBAR E MATAR
- LATROCÍNIO
- NÃO TIPIFICA
- DOIS AGENTES, EM CONLUIO, PRATICAM UM ROUBO, APÓS A CONSUMAÇÃO
DO ROUBO, UM MATA O OUTRO P/ FICAR COM O PROVEITO DO CRIME
- AGENTE MATA SEU DESAFETO, APÓS A CONSUMAÇÃO DO HOMICÍDIO, O AGENTE
APROVEITA A OPORTUNIDADE E SUBTRAI O RELÓGIO E APARELHO CELULAR DA VÍTIMA
- COMPETÊNCIA
- J. COMUM - SUM 603/STF
- PLURALIDADE DE MORTES
- SUBTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE UMA VÍTIMA E
RESULTADO MORTE DE DUAS OU MAIS VÍTIMAS
- 1ª: STJ E PARTE DA DOUTRINA - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO
- 2ª: STF E PARTE DA DOUTRINA - NÃO ALTERA A UNIDADE DO CRIME
- §3º
- CRIMES QUALIFICADOS PELO RESULTADO
- SUBTRAÇÃO DOLOSA + VIOLÊNCIA DOLOSA + RESULTADO DOLOSO OU CULPOSO
- GRAVE AMEAÇA NÃO QUALIFICA
- OS RESULTADOS PODEM SER DOLOSOS OU CULPOSOS
- OBSERVAÇÕES FINAIS
- CONTINUIDADE DELITIVA
- NÃO INCIDE SOBRE
- ROUBO E LATROCÍNIO
- TUTELAM BENS JURÍDICOS DISTINTOS
- ROUBO E FURTO
- MESMO GÊNERO, MAS ESPÉCIES DISTINTAS
- ROUBO E EXTORSÃO
- MESMO GÊNERO, MAS ESPÉCIES DISTINTAS
- HEDIONDEZ
- ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA
- ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO
- ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO
- ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE
- ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE