NORMATIVAS DA DÉCADA

Beschreibung

principais normativas a partir de 2010 para o médico veterinário.
Raffa Almeeida
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Raffa Almeeida
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Zusammenfassung der Ressource

NORMATIVAS DA DÉCADA
  1. LEI Nº 12.514 DE 2011
    1. Dá nova redação ao art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral
      1. Ao médico-residente são assegurados direitos tais como:
        1. Tempo de residência prorrogado devido às licenças médicas
          1. Licença maternidade e paternidade (120 dias e 5 dias, respectivamente)
            1. Filiação ao RGPS
              1. Bolsa em regime especial de treinamento (60h/semanais)
              2. Aos conselhos profissionais quando lei específica:
                1. Estabelecer a cobrança de valores expressos em moeda ou unidade de referência não mais existente
                  1. Não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho.
                  2. Os Conselhos cobrarão:
                    1. Multas por violação da ética
                      1. Anuidades e outras obrigações definidas em lei especial
                2. LEI Nº 12.527 DE 2011
                  1. Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
                    1. Subordinam-se ao regime desta Lei:
                      1. Órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público
                        1. As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
                        2. Para assegurar o direito fundamental de acesso à informação, serão consideradas as diretrizes:
                          1. Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção
                            1. Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações
                              1. Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação
                                1. Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública
                                  1. Desenvolvimento do controle social da administração pública
                                  2. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
                                    1. Pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população
                                      1. Prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico
                                  3. LEI Nº 13.460 DE 2017
                                    1. Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
                                      1. O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:
                                        1. Adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários
                                          1. Manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento
                                            1. Observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos
                                              1. Vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada
                                          2. Tais leis aplicam-se, visando a profissão de médico veterinário, em áreas voltadas para residência (especialização), fiscalização ( tendo o fim de garantir a ordem de estabelecimentos e serviços) e questôes científicas ( pesquisas laboratoriais e sua função no âmbito público)
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