Zusammenfassung der Ressource
NORMATIVAS DA DÉCADA
- LEI Nº 12.514 DE 2011
- Dá nova redação ao art. 4o da Lei no 6.932,
de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as
atividades do médico-residente; e trata das
contribuições devidas aos conselhos
profissionais em geral
- Ao médico-residente são
assegurados direitos tais
como:
- Tempo de residência
prorrogado devido às
licenças médicas
- Licença maternidade e
paternidade (120 dias e 5
dias, respectivamente)
- Filiação ao RGPS
- Bolsa em regime
especial de
treinamento
(60h/semanais)
- Aos conselhos
profissionais quando lei
específica:
- Estabelecer a
cobrança de valores
expressos em moeda
ou unidade de
referência não mais
existente
- Não especificar valores,
mas delegar a fixação
para o próprio conselho.
- Os Conselhos cobrarão:
- Multas por violação da ética
- Anuidades e outras
obrigações definidas
em lei especial
- LEI Nº 12.527 DE 2011
- Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem
observados pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, com o fim de garantir o acesso a
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no
inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da
Constituição Federal.
- Subordinam-se ao regime desta Lei:
- Órgãos públicos integrantes da
administração direta dos Poderes
Executivo, Legislativo, incluindo as
Cortes de Contas, e Judiciário e do
Ministério Público
- As autarquias, as fundações públicas, as
empresas públicas, as sociedades de
economia mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios
- Para assegurar o direito fundamental
de acesso à informação, serão
consideradas as diretrizes:
- Observância da publicidade como
preceito geral e do sigilo como
exceção
- Divulgação de informações de interesse
público, independentemente de
solicitações
- Utilização de meios de
comunicação viabilizados pela
tecnologia da informação
- Fomento ao desenvolvimento da cultura
de transparência na administração pública
- Desenvolvimento do controle
social da administração pública
- São consideradas imprescindíveis à segurança
da sociedade ou do Estado e, portanto,
passíveis de classificação as informações cuja
divulgação ou acesso irrestrito possam:
- Pôr em risco a vida, a segurança
ou a saúde da população
- Prejudicar ou causar risco a
projetos de pesquisa e
desenvolvimento científico ou
tecnológico
- LEI Nº 13.460 DE 2017
- Dispõe sobre participação, proteção e
defesa dos direitos do usuário dos
serviços públicos da administração
pública.
- O usuário de serviço público tem
direito à adequada prestação dos
serviços, devendo os agentes públicos
e prestadores de serviços públicos
observar as seguintes diretrizes:
- Adoção de medidas visando a
proteção à saúde e a segurança
dos usuários
- Manutenção de instalações
salubres, seguras, sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e
ao atendimento
- Observância dos códigos de ética
ou de conduta aplicáveis às várias
categorias de agentes públicos
- Vedação da exigência
de nova prova sobre
fato já comprovado
em documentação
válida apresentada
- Tais leis aplicam-se, visando a profissão de médico veterinário, em áreas
voltadas para residência (especialização), fiscalização ( tendo o fim de
garantir a ordem de estabelecimentos e serviços) e
questôes científicas ( pesquisas laboratoriais e sua função no âmbito
público)