Zusammenfassung der Ressource
FATO TÍPICO - CONDUTA
- TEORIA DO CRIME
- TEORIA CLÁSSICA/ CAUSAL/
NATURALÍSTICA OU MECANICISTA
- FRANZ VON LISZT; ERNST VON BELING; GUSTAV RADBRUCH
- INÍCIO DO SÉC. XIX
- CRIME DEVE SER EXPLICADO SOB UMA ÓTICA CIENTÍFICA, NATURAL, SOB UMA RELAÇÃO DE CAUSA-EFEITO
- AFASTA ELEMENTOS PSICOLÓGICOS P/ EXPLICAR A CONDUTA
- FATO TÍPICO
- CONDUTA
- ANÁLISE OBJETIVA
- NÃO LEVA EM CONSIDERAÇÃO DOLO E CULPA
- AÇÃO E VONTADE
- MOVIMENTO CORPORAL VOLUNTÁRIO DO AGENTE
- "A teoria causalista não leva em consideração a finalidade da conduta, basta haver
um ato voluntário para que esteja caracterizada a conduta. Há uma separação entre
a conduta (movimento corporal objetivo) e a intenção do agente (dolo ou culpa)."
- RESULTADO
- NEXO CAUSAL
- TIPICIDADE
- CRÍTICAS
- 1) Como a conduta é o movimento humano que causa modificação no mundo exterior, essa
teoria não explica adequadamente os crimes omissivos e os crimes formais e de mera conduta.
- 2) Também não explica adequadamente o crime tentado, pois não
haverá uma fotografia do resultado, uma vez que este não ocorre.
- 3) Não é possível separar a vontade voluntária humana de sua finalidade. A ação é dirigida a uma finalidade.
- TEORIA NEOKANTISTA/ CAUSALISTA NEOCLÁSSICA
- INÍCIO DO SÉC. XX
- EDMUND MEZGER
- POSSUI OS MESMOS FUNDAMENTOS DA TEORIA CLÁSSICA
- CONDUTA
- DEIXA DE SER UMA AÇÃO
- PASSA A SER UM COMPORTAMENTO, ENGLOBANDO A OMISSÃO
- CULPABILIDADE
- PASSA A ADOTAR A TEORIA NORMATIVA/ PSICOLÓGICO-NORMATIVA
- ELEMENTOS
- IMPUTABILIDADE
- DOLO OU CULPA
- EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
- TEORIA FINALISTA/ FINAL
- MEADOS DO SÉC. XX
- HANS WELZEL
- CONDUTA
- COMPORTAMENTO HUMANO VOLUNTÁRIO DIRIGIDO A UM FIM (ILÍCITO)
- AGENTE Q PRETENDE PRATICAR UMA AÇÃO CRIMINOSA, ANTEVÊ O RESULTADO E
POSTERIORMENTE PRATICA CONDUTA VOLTADA P/ ALCANÇA-LO (EXERCÍCIO VIDENTE)
- DOLO E CULPA PASSA A INTEGRAR
- CULPABILIDADE
- SEM OS ELEMENTOS DOLO E CULPA
- PASSA A SER DENOMINADA CULPABILIDADE VAZIA
- ADOTOU A TEORIA NORMATIVA PURA
- ELEMENTOS
- IMPUTABILIDADE
- CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
- EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
- DOLO
- PASSA A SER NATURAL (ERA NORMATIVO)
- CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE PASSA A INTEGRAR A CULPABILIDADE DE FORMA AUTÔNOMA
- CRÍTICAS
- 1) Não explica adequadamente os crimes culposos, uma vez que nestes crimes, a conduta
não se dirige ao resultado naturalístico produzido, uma vez que este é involuntário.
- 2) Com o objetivo de adequar a teoria finalista aos crimes culposos, Welzel cria
uma nova teoria, denominada cibernética. A conduta não é dirigida a um fim
ilícito, mas simplesmente a uma finalidade. O termo utilizado passa a ser o
controle da vontade, presente tanto nos crimes dolosos quanto culposos.
- CONDUTA
- TEORIA ADOTADA
- TEORIA FINALISTA
- MOVIMENTO HUMANO VOLUNTÁRIO
- DEVE SER VOLUNTÁRIA E DEVE REPERCUTIR NO MUNDO EXTERIOR
- DESEJO INTERNO DO AGENTE NÃO SERÁ CONSIDERADO
- PODE SE EXTERIORIZAR POR
- AÇÃO - LEIS PENAIS PROIBITIVAS
- OMISSÃO - LEIS PENAIS PRECEPTIVAS (EXIGEM UM
COMPORTAMENTO DAQUELE Q PODIA E DEVIA AGIR)
- SOMENTE O SER HUMANO PODE REALIZAR
- PODE SE VALER DE INSTRUMENTOS E DE ANIMAIS
- PESSOA JURÍDICA PODE PRATICAR CRIMES
- NÃO HÁ CRIME SEM CONDUTA
- É UM DOS ELEMENTOS DO FATO TÍPICO
- ELEMENTOS
- COMPORTAMENTO VOLUNTÁRIO DIRIGIDO A UM FIM
- DOLO
- CULPA
- EXTERIORIZAÇÃO DA VONTADE
- COMISSIVO
- OMISSIVO
- CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CONDUTA
- CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
- IMPREVISIBILIDADE
- INEVITABILIDADE
- NÃO HÁ VOLUNTARIEDADE NA CONDUTA
- ESTADO DE INCONSCIÊNCIA COMPLETA
- SONAMBULISMO E HIPNOSE
- NÃO HÁ CONDUTA POR AUSÊNCIA DE VONTADE NA AÇÃO/OMISSÃO
- MOVIMENTOS REFLEXOS
- REAÇÃO MOTORA AUTOMÁTICA A UM ESTÍMULO EXTERNO
- *DIFERENTE DE AÇÃO EM CURTO CIRCUITO (há conduta,
o agente age de maneira impulsiva e volitiva)
- COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL/ VIS ABSOLUTA
- PESSOA É COAGIDA FISICAMENTE DE TAL FORMA Q NÃO LHE RESTA
OUTRA OPÇÃO SENÃO AGIR DE ACORDO COM A VONTADE DO COATOR
- TEORIAS FUNCIONALISTAS
- O D. PENAL POSSUI UMA FUNÇÃO/MISSÃO E SEUS INSTITUTOS DEVEM SER VOLTADOS P/ ELA
- CONDUTA
- DEVE SER COMPREENDIDA DE ACORDO COM A FUNÇÃO Q O D. PENAL BUSCAR
- METADE DO SÉC. XX
- ALEMANHA
- CLAUS ROXIN - FUNCIONALISMO TELEOLÓGICO
- GUNTHER JAKOBS - FUNCIONALISMO RADICAL/SISTÊMICO
- TEORIA SOCIAL
- JOHANNES WESSEL; HANS-HEINRICH JESCHECK
- CONSIDERA AS TEORIAS CLÁSSICA E FINALISTA INCOMPLETAS
- FALTA ASPECTO SOCIAL DA CONDUTA
- CONDUTA
- COMPORTAMENTO HUMANO VOLUNTÁRIO DIRIGIDO A UM FIM SOCIALMENTE REPROVÁVEL
- ELEMENTO SOCIOLÓGICO
- RESPONSÁVEL POR ADAPTAR O DISPOSITIVO LEGAL À REALIDADE E EVOLUÇÃO SOCIAIS
- ESTRUTURA DE CRIME
- É A MESMA DO FINALISMO, MAS COM ACRÉSCIMO DA RELEVÂNCIA SOCIAL NO CONCEITO DA CONDUTA
- CRÍTICA
- CONCEITO DE RELEVÂNCIA SOCIAL É MUITO VAGO